quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Sepe/RJ ganha liminar que proíbe desconto de greve na rede estadual

O Sepe acaba de ganhar uma liminar na Justiça, que proíbe o governo do estado e a SEEDUC de promoverem descontos e o lançamento do código de falta (30) para os profissionais da rede estadual que estejam fazendo a greve da categoria, iniciada no dia 8 de agosto. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e foi concedida pela 6ª Cível. A o pedido de mandado de segurança foi feito pelo Departamento Jurídico do sindicato e foi julgado pela desembargadora Claudia Pires dos Santos Ferreira. Na sentença, a desembargadora determina que as Secretarias de Estado de Educação, de Planejamento e Gestão se abstenham de aplicar falta aos servidores grevistas, inclusive, nos dias de paralisação realizados com a notificação prévia da administração, assim como dos dias provenientes da greve deflagrada a partir de 8 de agosto, até que a decisão final seja julgada.

O mandado de segurança também proíbe retaliações a direitos estatutários, como a demissão de grevistas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Paralelamente ao pedido de liminar para combater as ameaças do governo estadual de cortar o ponto, o Sepe tem participado de audiências de mediação no Tribunal de Justiça e o desembargador presidente do TJ César Cury já havia adiantado que não deveria haver descontos antes da Justiça decidir sobre a greve (veja matéria no destaque 1 deste site)

Veja o teor da sentença publicada hoje abaixo:


Data de Publicação: 22/08/2013 No TRIBUNAL: Dados do processo (num. única)

Jornal: Diário Oficial do Rio de Janeiro

Caderno: Tribunal de Justiça. Judicial 2ª Instância.

Página: 00231

Local: Câmaras Civeis . 

*** DGJUR – SECRETARIA DA 6ª CAMARA CIVEL ***

Publicação: DECISÃO-076. MANDADO DE SEGURANCA - CPC 0045412-95.2013.8.19.0000 Assunto: Direito de Greve / Regime Estatutário / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Protocolo: 3204/2013.00360988 - IMPTE: SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO DO RIO DE JANEIRO SEPE RJ ADVOGADO: ELAINE APARECIDA ROLIM DE ALMEIDA OAB/RJ-111585 ADVOGADO: ITALO PIRES AGUIAR OAB/RJ-163402 IMPDO: EXMO SR SECRETARIO DE ESTADO DE EDUCACAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO IMPDO: EXMO SR SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO DO ESTADO RIO DE JANEIRO Relator: DES. CLAUDIA PIRES DOS SANTOS FERREIRA Funciona: Ministério Público DECISAO: ... defiro a liminar para determinar que, as autoridades coatoras se abstenham de aplicar falta aos servidores grevistas, inclusive, nos dias de paralisação realizados com a notificação previa da administração, assim como dos dias provenientes da greve deflagrada a partir do dia 08 de agosto de 2013, para  todos os fins de direito, ate decisão final, evitando-se assim retaliações a direitos estatutários e descontos remuneratórios nos contracheques dos servidores grevistas e sanções administrativas a titulo de demissão, preventivamente, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).



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