terça-feira, 1 de outubro de 2013

PNE NO SENADO FEDERAL: A RESPONSABILIDADE DO ESTADO É MENOR A CADA RELATÓRIO

POSICIONAMENTO PÚBLICO

Fiel às diretrizes deliberadas na Conae-2010 (Conferência Nacional de Educação), processo participativo dedicado a referenciar a construção do PNE (Plano Nacional de Educação), a Campanha Nacional pelo Direito à Educação manifesta democraticamente seu desacordo com o relatório do Senador Vital do Rego (PMDB-PB) ao PLC 103/2012, apresentado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado Federal. Desde já, e como sempre, a rede se dispõe a discutir o mesmo no intuito de aperfeiçoá-lo, em um processo aberto de negociação com o relator e demais parlamentares daquela Casa. Caso se concretize esse esforço de diálogo imprescindível, sugere o envolvimento do FNE (Fórum Nacional de Educação) neste exercício.

Após a aprovação do PNE na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), em 28 de maio de 2013, a expectativa da sociedade civil era a de contar com um texto na CCJ que corrigisse retrocessos empreendidos na Comissão anterior. Contudo, não foi o que ocorreu. Permanece a tônica de desresponsabilização do Estado brasileiro, especialmente da União, na garantia do acesso à educação pública de qualidade.

No caso da expansão da educação profissional técnica de nível médio (Meta 11) e da educação superior (Meta 12), o texto da Câmara dos Deputados, mais próximo das deliberações da Conae, previa que, no tocante à Meta 11, 50% das novas matrículas exigidas pelo PNE seriam públicas; sendo que na Meta 12, sob o mesmo critério, o patamar seria de 40% das novas vagas ofertadas.

Essa desobrigação, somada à nova redação do parágrafo 5º do Art. 5º dada pelo relator, determinará um contexto em que a expansão de matrículas na educação profissional técnica e na educação superior possa se dar, essencialmente, por meio de programas como o Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) e ProUni (Programa Universidade para Todos). Em que pese o sentido válido de urgência dessas políticas públicas, é incorreto considerar que a ampliação desses programas – ou similares – será capaz de garantir educação de qualidade, colaborando consequentemente com o desenvolvimento socioeconômico do país.

Ainda no âmbito da desresponsabilização do Estado, o relatório do Senador Vital do Rego erra ao suprimir a Estratégia 20.8 que demanda a complementação da União aos Estados e Municípios que não alcançarem, respectivamente, os valores do CAQi (Custo Aluno-Qualidade Inicial) e do CAQ (Custo Aluno-Qualidade). Com isso, isenta o Governo Federal de cumprir com o estabelecido pelo parágrafo primeiro do Art. 211 da Constituição Federal, que determina que a União “exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios”.

Ou seja, além de estar desobrigado de expandir vagas na educação profissional técnica e na educação superior, o Governo Federal, no tocante às matrículas da educação básica regular, permanecerá governando sob programas dedicados à construção de equipamentos públicos, em vez de colaborar decisivamente com a manutenção de matrículas e, consequentemente, com a valorização dos profissionais da educação – questão-chave para a melhoria da qualidade educacional.

Segundo dados da Fineduca (Associação Nacional de Pesquisadores em Financiamento da Educação), com base no mecanismo do CAQi, desenvolvido pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, a supressão da Estratégia 20.8 abonará a União de transferir, no mínimo, cerca de R$ 37 bilhões/ano aos entes federados. Só a Paraíba, Estado do relator da matéria, deixará de receber, aproximadamente, R$ 1 bilhão/ano. Aliás, todos os Estados receberiam recursos, exatamente por estarem com um custo-aluno/ano abaixo do padrão mínimo de qualidade.

Embora já seja vitoriosa na construção do PNE, a sociedade civil não pode se eximir de defender as deliberações da Conae. Mesmo diante do fato de o texto original, encaminhado pelo Ministério da Educação em dezembro de 2010, ser ainda mais tímido do que as preocupantes versões do Senado Federal, a educação brasileira não pode aceitar um PNE frágil, marcado pela desresponsabilização, aquém daquele aprovado na Câmara dos Deputados. O texto precisa avançar, ao invés de permanecer retrocedendo.

Assim, a rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, composta por mais de 200 entidades distribuídas por todo país, solicita a retomada da estratégia 20.8, que demanda – na forma da Lei – a complementação da União ao CAQi e ao CAQ. Além disso, defende o retorno do texto das metas 11, 12 e 20 da Câmara dos Deputados.

Frente à exigência de serviços públicos de qualidade feita nas manifestações de junho, a sociedade brasileira não pode aceitar a perpetuação de matrículas privadas precárias, pagas pelo dinheiro público. Também não deve permitir a baixa participação do Estado brasileiro, especialmente do Governo Federal, na política de educação básica. A tradição de desresponsabilização do Estado brasileiro, especialmente do Governo Central ou da União, precisa ser superada. E o PNE, definido como mecanismo articulador do Sistema Nacional de Educação, após reforma do artigo 214 da Constituição Federal, necessita ser um instrumento legal capaz de responder a esse desafio.

CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO À EDUCAÇÃO




Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação

Ação EducativaActionAid Brasil, CCLF (Centro de Cultura Luiz Freire), Cedeca-CE (Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará), CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do AdolescenteMieib (Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil), MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra),Uncme (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação) eUndime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação).


Diretoria do Sepe Núcleo Rio das Ostras e Casimiro de Abreu

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