segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Congresso aprova recursos do petróleo para a educação, mas verbas são insuficientes para financiar o PNE

A aprovação das riquezas do petróleo para a educação pública e a saúde, na proporção de 75% e 25% sobre a metade do valor principal do Fundo Social, além de outras receitas oriundas da exploração de petróleo em regimes de concessão, cessão onerosa e partilha, foi uma vitória de toda sociedade brasileira que luta por mais e melhores políticas públicas.

Mesmo não sendo suficientes para garantir o investimento equivalente a 10% do PIB na educação pública, as novas fontes são bem-vindas, sobretudo para a consecução das metas de valorização dos trabalhadores em educação, previstas no projeto de lei que versa sobre o Plano Nacional de Educação.

Após muita discussão no parlamento, prevaleceu parte do projeto de lei dos royalties, aprovado na Câmara dos Deputados, que superou em mais de R$ 100 bilhões a previsão de receitas do projeto do Senado. Este, por sua vez, acabou sendo rejeitado, exceto com a alteração que desvinculou parte das receitas dos royalties de estados e municípios para a educação, as quais deverão somar cerca de R$ 90 bilhões na próxima década. Essas fontes, todavia, devem ser alvo da disputa dos trabalhadores em educação na luta pela valorização da carreira, em nível local.

Afora a outra metade do Fundo Social e a “anistia” conferida a estados e municípios, também não integraram as rubricas do petróleo, carimbadas para a educação e a saúde, os bônus de assinatura e parte do excedente em óleo. No entanto, essas duas matérias retornarão ao debate parlamentar para serem regulamentadas em definitivo, e os movimentos sociais atuarão oportunamente em defesa dos repasses dessas receitas para as políticas públicas.

De acordo com a consultoria de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos da Câmara dos Deputados, sob a coordenação do consultor Paulo César Ribeiro Lima, os valores disponíveis para a educação pública e a saúde deverão somar cerca de R$ 179,87 bilhões, até 2022, dos quais R$ 134,90 destinam-se à educação pública, em especial ao nível básico. Estão incluídos nesta conta os royalties e fundos especiais da União, relativos a contratos já licitados antes de 3 de dezembro de 2012, que deverão integrar as receitas do Fundo Social.

Questão importante refere-se ao fato de que os recursos do petróleo deverão ser contabilizados em acréscimo ao mínimo previsto no art. 212 da CF, podendo ser destinados para pagamento de salários e outros custeios de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino.


Confira o quadro de receitas do petróleo para a educação pública e a saúde (Valores em bilhões)


Vale destacar, ainda, que a vinculação das riquezas do petróleo para a educação é exclusiva às redes públicas, devendo essa orientação fortalecer a luta social em torno da meta 20 do PNE aprovado na Câmara dos Deputados, que fixou o percentual de investimento público em 10% do PIB para a educação pública – diferente do relatório em trâmite no Senado, que contabiliza recursos públicos para a iniciativa privada.

Outra orientação para a luta dos trabalhadores em educação, diz respeito à destinação dos recursos dos royalties para a valorização de todos os profissionais que atuam nas escolas, seja na perspectiva de elevar o piso nacional do magistério e os vencimentos previstos nos planos de carreira da categoria, seja para incluir os funcionários da educação na política nacional de valorização, através da regulamentação do piso previsto no art. 206, VIII da CF.

Neste sentido, a CNTE reitera a necessidade de os Executivos e os parlamentos aprovarem novas leis prevendo mais verbas para a educação pública, não só por meio da vinculação das receitas do petróleo de estados e municípios, mas também de outros tributos, a exemplo de contribuições sociais que não incidem no financiamento da educação, para que o PNE se torne uma orientação plena e eficaz para as políticas públicas educacionais.

Fonte: 


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