terça-feira, 17 de setembro de 2013

A telemidiatização da Justiça

Por Virgínia Bezerra,
Advogada do GAJOP (Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares)

É indiscutível que, recentemente, a população tem se manifestado e posicionado mais acerca de crimes e casos de grande repercussão. Esta modificação da conduta social não se deu tão somente pela maior conscientização da importância de instigar uma criticidade na opinião popular, mas, principalmente, pela influência que a mídia vem exercendo de maneira indiscriminada na vida das pessoas.

Deve-se atentar que tal fato não tem apenas sentido negativo, vez que é de suma importância que o princípio constitucional da publicidade seja alcançado de forma eficaz através de todos os mecanismos à disposição da sociedade. Este possibilita o conhecimento dos atos e uma fiscalização mais ampla do cumprimento pelas autoridades públicas dos deveres inerentes as suas atribuições funcionais, obstando arbitrariedades como o desvio e o abuso de poder.

Não menos importante é tratar sobre a repercussão que a alienação midiática tem trazido para grande parcela da população. Sabe-se que, ao invés de transmitir a informação com veracidade -o que, inclusive, é pressuposto de uma conduta profissional ética- a maioria dos meios de comunicação busca, através de matérias eminentemente sensacionalistas, a aferição de lucro, com o mero intuito de vender mais exemplares ou aumentar a audiência, maculando seu dever enquanto formadora de opiniões.

Grandes exemplos foram trazidos a público nos últimos meses, entre eles o escandaloso caso do mensalão (Ação Penal 470) que, por um lado, tem dado uma resposta satisfatória ao povo, que clama pela responsabilização e punição dos políticos corruptos, o que outrora era impensável, enquanto que, por outro, alça a pedestais e a masmorras membros do colegiado da Suprema Corte, personificando, claramente, as figuras do herói nacional e do vilão condescendente da pátria.

A justiça telemidiatizada pode transformar o Judiciário em um verdadeiro palco, onde um caso deixa de ser julgado e analisado de forma procedimental -respeitando os preceitos legais e fundamentando-se na doutrina e jurisprudência- para tornar-se um verdadeiro espetáculo, que o público acompanha seu enredo como uma verdadeira telenovela e tem peso fundamental no seu desfecho, mesmo desconhecendo todos os fatores que o envolvem.

A forma como as notícias têm sido veiculadas atualmente conduzem seus receptores a adotar o enfoque passado pelos holofotes como verdade absoluta, compondo pré-julgamentos desprovidos de qualquer análise probatória, prudência ou sensatez. E, a partir disso, a pressão popular torna-se um importante aliado ou um perigoso ator para induzir as autoridades a adotar as medidas que lhes satisfaçam, sejam elas lícitas ou ilícitas, legais ou ilegais, coerentes ou não.

Referência:
Gomes, Luiz Flávio; Almeida, Débora de Souza de. "Populismo Penal Midiático". Editora Saraiva. 2013.



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