POSICIONAMENTO PÚBLICO
Fiel
às diretrizes deliberadas na Conae-2010 (Conferência Nacional de Educação),
processo participativo dedicado a referenciar a construção do PNE (Plano
Nacional de Educação), a Campanha Nacional pelo Direito à Educação manifesta
democraticamente seu desacordo com o relatório do Senador Vital do Rego
(PMDB-PB) ao PLC 103/2012, apresentado na CCJ (Comissão de Constituição e
Justiça) do Senado Federal. Desde já, e como sempre, a rede se dispõe a
discutir o mesmo no intuito de aperfeiçoá-lo, em um processo aberto de
negociação com o relator e demais parlamentares daquela Casa. Caso se
concretize esse esforço de diálogo imprescindível, sugere o envolvimento do FNE
(Fórum Nacional de Educação) neste exercício.
Após a
aprovação do PNE na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), em 28 de maio de
2013, a expectativa da sociedade civil era a de contar com um texto na CCJ que
corrigisse retrocessos empreendidos na Comissão anterior. Contudo, não foi o
que ocorreu. Permanece a tônica de desresponsabilização do Estado brasileiro,
especialmente da União, na garantia do acesso à educação pública de qualidade.
No
caso da expansão da educação profissional técnica de nível médio (Meta 11) e da
educação superior (Meta 12), o texto da Câmara dos Deputados, mais próximo das
deliberações da Conae, previa que, no tocante à Meta 11, 50% das novas
matrículas exigidas pelo PNE seriam públicas; sendo que na Meta 12, sob o mesmo
critério, o patamar seria de 40% das novas vagas ofertadas.
Essa
desobrigação, somada à nova redação do parágrafo 5º do Art. 5º dada pelo
relator, determinará um contexto em que a expansão de matrículas na educação
profissional técnica e na educação superior possa se dar, essencialmente, por
meio de programas como o Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego), Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) e ProUni (Programa
Universidade para Todos). Em que pese o sentido válido de urgência dessas
políticas públicas, é incorreto considerar que a ampliação desses programas –
ou similares – será capaz de garantir educação de qualidade, colaborando
consequentemente com o desenvolvimento socioeconômico do país.
Ainda
no âmbito da desresponsabilização do Estado, o relatório do Senador Vital do
Rego erra ao suprimir a Estratégia 20.8 que demanda a complementação da União
aos Estados e Municípios que não alcançarem, respectivamente, os valores do
CAQi (Custo Aluno-Qualidade Inicial) e do CAQ (Custo Aluno-Qualidade). Com
isso, isenta o Governo Federal de cumprir com o estabelecido pelo parágrafo
primeiro do Art. 211 da Constituição Federal, que determina que a União
“exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma
a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de
qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios”.
Ou
seja, além de estar desobrigado de expandir vagas na educação profissional
técnica e na educação superior, o Governo Federal, no tocante às matrículas da
educação básica regular, permanecerá governando sob programas dedicados à
construção de equipamentos públicos, em vez de colaborar decisivamente com a
manutenção de matrículas e, consequentemente, com a valorização dos profissionais
da educação – questão-chave para a melhoria da qualidade educacional.
Segundo
dados da Fineduca (Associação Nacional de Pesquisadores em Financiamento da
Educação), com base no mecanismo do CAQi, desenvolvido pela Campanha Nacional
pelo Direito à Educação, a supressão da Estratégia 20.8 abonará a União de
transferir, no mínimo, cerca de R$ 37 bilhões/ano aos entes federados. Só a
Paraíba, Estado do relator da matéria, deixará de receber, aproximadamente, R$
1 bilhão/ano. Aliás, todos os Estados receberiam recursos, exatamente por
estarem com um custo-aluno/ano abaixo do padrão mínimo de qualidade.
Embora
já seja vitoriosa na construção do PNE, a sociedade civil não pode se eximir de
defender as deliberações da Conae. Mesmo diante do fato de o texto original,
encaminhado pelo Ministério da Educação em dezembro de 2010, ser ainda mais
tímido do que as preocupantes versões do Senado Federal, a educação brasileira
não pode aceitar um PNE frágil, marcado pela desresponsabilização, aquém
daquele aprovado na Câmara dos Deputados. O texto precisa avançar, ao invés de
permanecer retrocedendo.
Assim,
a rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, composta por mais de 200
entidades distribuídas por todo país, solicita a retomada da estratégia 20.8,
que demanda – na forma da Lei – a complementação da União ao CAQi e ao CAQ.
Além disso, defende o retorno do texto das metas 11, 12 e 20 da Câmara dos
Deputados.
Frente
à exigência de serviços públicos de qualidade feita nas manifestações de junho,
a sociedade brasileira não pode aceitar a perpetuação de matrículas privadas
precárias, pagas pelo dinheiro público. Também não deve permitir a baixa
participação do Estado brasileiro, especialmente do Governo Federal, na
política de educação básica. A tradição de desresponsabilização do Estado
brasileiro, especialmente do Governo Central ou da União, precisa ser superada.
E o PNE, definido como mecanismo articulador do Sistema Nacional de Educação,
após reforma do artigo 214 da Constituição Federal, necessita ser um
instrumento legal capaz de responder a esse desafio.
Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação:
Ação Educativa, ActionAid Brasil, CCLF (Centro de Cultura Luiz Freire), Cedeca-CE (Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará), CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, Mieib (Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil), MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra),Uncme (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação) eUndime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação).
CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO À EDUCAÇÃO
Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação:
Ação Educativa, ActionAid Brasil, CCLF (Centro de Cultura Luiz Freire), Cedeca-CE (Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará), CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, Mieib (Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil), MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra),Uncme (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação) eUndime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação).
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