No
processo do Dissídio Coletivo de Greve do Estado de 2013, na sessão de
julgamento de 30/09, o Órgão Especial do TJ/RJ não julgou ainda o mérito da
legalidade da greve diante de petição apresentada pelo Estado na semana passada
onde realizou 3 pedidos. Quanto ao
pedido de descontos do ponto dos servidores, foi decidido por unanimidade que
poderão ocorrer a contar da data da última sessão de julgamento realizada em
23/09, quando o Tribunal avocou para si o julgamento do Mandado de Segurança
impetrado pelo Sepe e anulou todas as decisões neste proferidas, esclarecendo
que apenas poderão ocorrer os descontos quando do julgamento final do processo.
Quanto ao pedido para intimar o SEPE para o pagamento de 5 dias de multa fixada
na decisão liminar (300 mil reais por dia) foi decidido por unanimidade que
esta deve ocorrer por via da execução provisória, e somente após julgamento
final no processo. Quanto ao pedido para a extração de peças ao Ministério
Público, para que avalie eventual crime cometido pelo SEPE e seus diretores
pelo descumprimento da liminar para acabar com a greve, o Relator deferia o
pedido inicialmente, mas, após debate na Corte, mudou seu entendimento e
retirou a proposta. A perspectiva é de que o Tribunal continue o julgamento na
próxima segunda-feira, dia 7 de outubro.
No processo do Dissídio Coletivo de Greve do
Município de 2013, também na sessão de julgamento de 30/09, houve extenso
debate sobre avocar para o Órgão Especial o julgamento da Ação Civil Pública
que o Sepe moveu para impedir o corte de ponto da categoria, e julgá-la em
conjunto com o Dissídio, do mesmo modo como feito com o Dissídio do Estado.
Também se discutiu sobre a partir de quando poderia haver o desconto dos dias
paralisados. Como 3 desembargadores pediram vista do processo, para poder
avaliar o mesmo com mais calma, o julgamento ficou suspenso até a próxima
sessão, que a princípio deve ocorrer na próxima segunda-feira, dia 7 de
outubro.
Em
ambos os casos, todos os recursos cabíveis estão sendo preparados pelo
Departamento Jurídico que não medirá esforços para impedir esta tentativa de
criminalização do legítimo e democrático movimento sindical.
Diretoria do Sepe Núcleo Rio das Ostras e Casimiro de Abreu
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