segunda-feira, 20 de junho de 2011

A Assembleia acaba de decidir: A Greve continua


Assembleia no Club Municipal no Rio de janeiro nesta segunda 20 de junho

A Assembleia da Categoria definiu esta tarde que a Greve da Rede Estadual continua pois não houve avanços nas negociações com o Governo. Foi agendada a próxima Assembleia da categoria para o dia 29 de junho. 


Justiça vai analisar dia 28 liminar do Sepe contra o corte do ponto no estado

A 3ª Vara de Fazenda Pública da Justiça do Rio irá analisar dia 28 o pedido de liminar do Sepe contra o corte do ponto dos profissionais de educação do estado, em greve desde o dia 7. Todas as partes foram convocadas para a audiência, incluindo o sindicato, governo do estado e Ministério Público. É Importante ressaltar que a juíza está intimando as partes através de seus representantes legais a comparecer, dando ciência ao Ministério Público, ao governador Sérgio Cabral e o secretário Risolia. Segue abaixo a sentença da juíza da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, Isabela Peçanha Chagas, sobre a ação do Sepe:

"Processo nº: 0181463-81.2011.8.19.0001 - Despacho: Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA interposta por SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO (SEPE/RJ) em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, objetivando liminar para que seja determinado ao réu, através de seu representante legal, de abster-se de suspender o pagamento ou de descontar os dias paralisados nos vencimentos e salários dos servidores da rede estadual de educação, abarcados pelo movimento grevista, bem como se obrigue a não fazer qualquer retaliação, pelo mesmo motivo de greve. Todavia, para o fim de análise do pedido em sede liminar, entende esta Magistrada, com base no poder de cautela geral recomendado nas decisões judiciais, e levando-se em consideração o clamor público que venha a ser gerado, mister se faz a oitiva de todos os interessados para melhor apreciação dos reflexos oriundos do deferimento ou não da medida pretendida. Desta feita, com base no art.12 da Lei 7.347/85 c/c art. 125, IV do CPC, na forma do permissivo artigo 19 da Lei 7.347/85, designo audiência especial para o dia 28/06/2011 às 15,30 horas. Publique-se e intimem-se, COM URGÊNCIA e pessoalmente as partes, através de seus representantes legais, bem como dê-se ciência ao MP. Outrossim, dê-se ciência da presente ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, bem como ao Ilustríssimo Secretário de Educação do Estado do Rio de Janeiro."

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