quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

“Presente de grego”: Prefeito de Rio das Ostras deferi Portaria sobre “redução de carga horária” para seu sucessor cumprir.


Como amplamente divulgado desde abril do corrente ano, o Sepe entrou na justiça contra a prefeitura de Rio das Ostras – obtendo parecer favorável – pelo cumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008, que determina 1/3 da carga horária semanal para atividades extraclasse.

Este resultado levou a prefeitura a “correr atrás do prejuízo”, uma vez que sempre demonstrou a disposição de não cumprir, de fato, com a legislação no sentido de permitir melhores condições de trabalho e valorização salarial para os seus professores.

Muito pelo contrário, a rede municipal de Rio das Ostras continuou impondo para seus professores uma das maiores cargas horárias de trabalho no estado. E, ainda, continuar descumprindo a lei federal que estipula 1/3 carga para planejamento até o final da gestão.

Agora, no “apagar das luzes”, o Jornal Oficial informa que o prefeito atual “deferi” a Portaria nº 1.558/2012 referente à “redução de carga horária” aos servidores relacionados no Anexo Único. Autêntico “presente de grego” para a futura gestão que terá mais este item de “herança”.

Restou, de fato, uma enganosa e onerosa propaganda oficial ...

De nossa parte, o Sepe continuará no seu papel de cobrar dos governos e governantes o cumprimento da legislação, além de mais investimentos em prol de uma educação pública de qualidade em nosso município.

Só a luta transforma a vida!

Diretoria do Sepe Núcleo Rio das Ostras e Casimiro de Abreu

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