segunda-feira, 28 de abril de 2014

Parecer do Departamento Jurídico do Sepe sobre aumento salarial de servidores estaduais em anos eleitorais

PARECER:

Trata-se de consulta formulada pela coordenação geral do SEPE-RJ, acerca das limitações da administração em períodos pré-eleitorais, especialmente em relação ao aumento salarial dos servidores públicos.

Resposta:

Além do limites orçamentários de aplicação ininterrupta, a administração pública tem também limitações de aplicação de recursos no período que antecede a realização das eleições.

Isso visando evitar o uso dos recursos público em atividades de interesse particular, sobretudo as relacionadas com a utilização da máquina pública como meio de favorecimento de candidato apoiado por eventual integrante da estrutura do Estado.

Nesse sentido, é vedado ao administrador público o aumento com folha salarial acima da recomposição salarial em tal período, situação que se estende até a posse dos candidatos eleitos.

Nesse sentido é o inciso VIII, do artigo 73, da Lei 9.505/ 97, que veda condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos, como a concessão de reajustes salariais superiores à inflação do ano da eleição nos 180 dias antes do pleito eleitoral (08 de abril de 2014).

Em igual sentido é a Lei Complementar 101 de 2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que no Parágrafo Único, do artigo 21, diz que “são nulo de pleno direito os atos de que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titulo do respectivo Poder ou órgão" (08 de abril de 2014).

Como visto, a administração pública não pode conceder, tampouco se comprometer a isso, aumento além da recomposição salarial no período de 180 dias que antecedem as eleições até a posse dos eleitos.

Conclusão

Diante do acima exposto, concluímos que, salvo melhor juízo, é vedado pelo nosso ordenamento  jurídico a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, isso no período de 180 dias antes das eleições até a posse dos eleitos.
  
DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SEPE RJ




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