segunda-feira, 23 de novembro de 2020

 EXECUÇÃO DO ENQUADRAMENTO – INTERNÍVEIS 12% (LEI 1614/90) – ESCALONAMENTO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL – PERÍODO DE MAIO DE 1998 A MARÇO DE 2003.

[link para os arquivos no final do texto]
Atendendo a solicitação da categoria de filiados ao Sepe, professores vinculados a SEEDUC, que tenham recebido pagamento nos termos do Plano de Carreira do Magistério Público Estadual no período de maio de 1998 ao mês de março de 2003, seja em efetivo exercício ou na qualidade de aposentado, e possuam interesse em promover a execução individual ou em litisconsórcio para a finalidade de receber os valores pertinentes a diferença prevista no escalonamento entre os níveis, e que já não tenha constituído advogado ou se utilizado dos serviços de outro sindicato para execução junto aos autos do processo coletivo em trâmite junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o Sepe informa que deverão encaminhar a documentação digitalizada em PDF e de forma legível, por meio eletrônico, remetido ao email cadastrado: enquadramento98.2003@gmail.com, cabendo em seguida, para confirmação dos dados, a respectiva documentação ser lacrada e encaminhada por AR ao endereço do Sepe central, sito a rua Evaristo da Veiga, 55, 7º andar, centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.031-040, aos cuidados do Departamento Jurídico. Os documentos são:
1- Procuração e Termo de hipossuficiência (para isenção de custas) modelo anexado, preenchidos com email e telefone de contato, devidamente assinados;
2- Comprovante de residência, RG e CPF;
3- Os 3 (três) últimos contracheques atuais comprovando a condição de servidor hipossuficiente e filiação;
4- Contracheques de todo o período a executar, relativo ao mês de maio de 1998 a março de 2003;
5- Quem se aposentou a portaria ou diário oficial de aposentadoria;
Obs: A procuração e as declarações a serem preenchidas deverão ser solicitadas pelo email supracitado quando do encaminhamento da documentação digitalizada, após preenchimento e assinatura, encaminhar, junto da documentação elencada, para o endereço indicado do Sepe Central.
Ressaltamos que apenas computaremos, na execução, os valores relativos ao período demonstrado pelos contracheques, pois muitos servidores poderão não contemplar o período completo, por ingresso posterior aos referidos meses ou desligamento ou outra circunstância qualquer, não faremos execução para professores não filiados, e não temos legitimidade para executar em favor de herdeiros ou sucessores, neste caso deverá o beneficiário procurar advogado particular.
Por fim, reiteramos que o descongelamento do Plano de Carreira foi conquista da Greve da Rede Estadual de Educação, dirigida pelo SEPE-RJ, porém desde então, apesar da correção feita à época, não houve o devido pagamento dos atrasados por parte do Estado do Rio de Janeiro. O SEPE-RJ cobrou sistematicamente uma solução administrativa para evitar maiores perdas à categoria que aguarda há anos o cumprimento de um direito expresso em lei, garantido pela Greve e reconhecido judicialmente também.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico do SEPE-RJ.
>LINK PARA DOWNLOAD DOS ARQUIVOS: https://cutt.ly/Interniveis
A imagem pode conter: texto que diz "NOTA OFICIAL NA LUTA Setbe 1977 DESDE ebe www.seperj.org.br"
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