segunda-feira, 13 de julho de 2015

Nota pública em repúdio à aprovação da PEC 171

Rede Justiça Criminal
Adital



A Rede Justiça Criminal, coletivo de organizações dedicadas à promoção e defesa de direitos no contexto do sistema de justiça criminal, vem a público repudiar o simultâneo ataque ao devido processo legislativo e aos direitos dos adolescentes brasileiros em que consistiu a aprovação da redução da maioridade penal em primeiro turno na Câmara dos Deputados, nos termos da Emenda Aglutinativa 16 à Proposta de Emenda à Constituição 171 de 1993, na madrugada de 02 de julho do presente ano.


Viabilizada por uma interpretação do regimento que ignora a cronologia estatuída para a votação do texto principal e das emendas e dispensa os destaques regimentais; discutida numa sessão em que foi severamente limitado o acesso público às galerias; impulsionada por discursos violentos e promotores de variados mitos sobre a impunidade de adolescentes em conflito com a lei, a votação frustrou a expectativa alimentada pela sociedade civil organizada.


Ao que parece, conforme os termos do debate no Plenário, boa parte dos Deputados que aprovaram a redução não se iludem quanto ao seu nulo potencial de combate à violência. Investem, ainda assim, numa alteração constitucional que vulnerabiliza e desprotege um contingente populacional de cuja integração depende o presente e o futuro deste país. Fazem-no, anuindo com a reiteração do comportamento antidemocrático da Presidência da Câmara que, nos mais controversos e fundamentais temas da vida política do país, vale-se de procedimentos afrontosos ao Regimento Interno da Casa e à Constituição Federal, naquilo que esta estabelece em relação ao devido processo legislativo.


Insistimos: os adolescentes brasileiros merecem de seus representantes a implementação do ECA, merecem proteção contra a violência e a exploração, merecem a rejeição e o definitivo arquivamento da PEC 171/93.


Nossa oposição à proposta de emenda à Constituição não é, nem pode ser, contingente e variável conforme o rol de crimes nela incluso. A PEC 171/93 deve ser contestada integralmente, por admitir como estratégia de combate à criminalidade a retribuição inócua e por ter sido aprovada ao atropelo dos trâmites regimentais que garantem transparência e participação, características constitutivas e inelimináveis de um regime democrático.

Seguimos mobilizados e convencidos de que redução não é solução!



Diretoria do Sepe Núcleo Rio das Ostras e Casimiro de Abreu
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