segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Vitória! Justiça dá ganho em ação impetrada pelo Sepe contra Prefeitura de Rio das Ostras


Nesta sexta-feira, 19 de outubro, o Departamento Jurídico do Sepe tomou ciência do resultado da ação impetrada pelo Sindicato contra a Prefeitura de Rio das Ostras, conforme o processo 0001969-21.2012.8.19.0068.

No processo judicial, “O Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro – Sepe/RJ – Núcleo Rio das Ostras e Casimiro de Abreu propôs Ação Civil Pública contra o Município de Rio das Ostras e requereu em antecipação de tutela a determinação para que o réu regularize a distribuição da jornada de trabalho de todos os professores do quadro de educação básica no ensino público municipal”.

A ação judicial foi encaminhada ao Ministério Público em 19 de abril de 2012, sendo que o deferimento é datado de 17 de setembro do mesmo ano.

No relatório final, a juíza Juliana Gonçalves Figueira pronuncia: “Em razão do exposto, defere-se a tutela antecipada para determinar que o Município réu regularize a distribuição da jornada de trabalho de todos os professores do quadro da educação básica no ensino público do Município de Rio das Ostras, para o exercício de, no máximo, 2/3 (dois terços) da carga horária para desempenho das atividades dos referidos profissionais, sendo resguardado o mínimo de 1/3 (um terço) para as atividades complementares de planejamento, estudo e avaliação, para o ano letivo e seguintes;” (...) (grifo nosso)

Em outras palavras, pela decisão judicial a Prefeitura de Rio das Ostras está obrigada a implementar o referido período de 1/3 de carga horária para atividades extraclasse ainda este ano. Sem delongas.

Só a luta transforma a vida!

Diretoria do Sepe Núcleo Rio das Ostras e Casimiro de Abreu





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