A aprovação das riquezas do petróleo para a
educação pública e a saúde, na proporção de 75% e 25% sobre a metade do valor
principal do Fundo Social, além de outras receitas oriundas da exploração de
petróleo em regimes de concessão, cessão onerosa e partilha, foi uma vitória de
toda sociedade brasileira que luta por mais e melhores políticas públicas.
Mesmo não sendo suficientes para garantir o
investimento equivalente a 10% do PIB na educação pública, as novas fontes são
bem-vindas, sobretudo para a consecução das metas de valorização dos
trabalhadores em educação, previstas no projeto de lei que versa sobre o Plano
Nacional de Educação.
Após muita discussão no parlamento, prevaleceu
parte do projeto de lei dos royalties, aprovado na Câmara dos Deputados, que
superou em mais de R$ 100 bilhões a previsão de receitas do projeto do Senado.
Este, por sua vez, acabou sendo rejeitado, exceto com a alteração que
desvinculou parte das receitas dos royalties de estados e municípios para a
educação, as quais deverão somar cerca de R$ 90 bilhões na próxima década.
Essas fontes, todavia, devem ser alvo da disputa dos trabalhadores em educação
na luta pela valorização da carreira, em nível local.
Afora a outra metade do Fundo Social e a “anistia”
conferida a estados e municípios, também não integraram as rubricas do
petróleo, carimbadas para a educação e a saúde, os bônus de assinatura e parte
do excedente em óleo. No entanto, essas duas matérias retornarão ao debate
parlamentar para serem regulamentadas em definitivo, e os movimentos sociais
atuarão oportunamente em defesa dos repasses dessas receitas para as políticas
públicas.
De acordo com a consultoria de Recursos Minerais,
Hídricos e Energéticos da Câmara dos Deputados, sob a coordenação do consultor
Paulo César Ribeiro Lima, os valores disponíveis para a educação pública e a
saúde deverão somar cerca de R$ 179,87 bilhões, até 2022, dos quais R$ 134,90
destinam-se à educação pública, em especial ao nível básico. Estão incluídos
nesta conta os royalties e fundos especiais da União, relativos a contratos já
licitados antes de 3 de dezembro de 2012, que deverão integrar as receitas do
Fundo Social.
Questão importante refere-se ao fato de que os recursos
do petróleo deverão ser contabilizados em acréscimo ao mínimo previsto no art.
212 da CF, podendo ser destinados para pagamento de salários e outros custeios
de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino.
Confira o quadro de receitas do petróleo para a
educação pública e a saúde (Valores em bilhões)
Vale destacar, ainda, que a vinculação das riquezas
do petróleo para a educação é exclusiva às redes públicas, devendo essa
orientação fortalecer a luta social em torno da meta 20 do PNE aprovado na
Câmara dos Deputados, que fixou o percentual de investimento público em 10% do
PIB para a educação pública – diferente do relatório em trâmite no Senado, que
contabiliza recursos públicos para a iniciativa privada.
Outra orientação para a luta dos trabalhadores em
educação, diz respeito à destinação dos recursos dos royalties para a
valorização de todos os profissionais que atuam nas escolas, seja na
perspectiva de elevar o piso nacional do magistério e os vencimentos previstos
nos planos de carreira da categoria, seja para incluir os funcionários da
educação na política nacional de valorização, através da regulamentação do piso
previsto no art. 206, VIII da CF.
Neste sentido, a CNTE reitera a necessidade de os
Executivos e os parlamentos aprovarem novas leis prevendo mais verbas para a
educação pública, não só por meio da vinculação das receitas do petróleo de
estados e municípios, mas também de outros tributos, a exemplo de contribuições
sociais que não incidem no financiamento da educação, para que o PNE se torne
uma orientação plena e eficaz para as políticas públicas educacionais.
Fonte:
Diretoria do
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