Tradução: ADITAL
Por quê? A
história por trás do Dia Mundial
Em 2010, a Associação Mundial para a Saúde Sexual
(WAS, sigla em inglês) fez um chamado a todas suas organizações filiadas para
celebrar o Dia Mundial da Saúde Sexual (DMSS), cada 4 de setembro, em um
esforço para promover uma maior consciência social sobre a saúde sexual ao
redor do mundo.
O primeiro Dia Mundial foi celebrado com o slogan
"Falemos sobre isso!”, para começar a combater os medos e os tabus que
rodeiam a sexualidade. O tema do Dia Mundial 2010 foi discutido em diferentes
fóruns, muitos dos quais foram debates intergeneracionais.
O Dia Mundial da Saúde Sexual 2011 centrou-se na
saúde sexual juvenil, com o lema "A saúde sexual dos jovens: Direitos e
responsabilidades compartilhados”. O tema desse Dia Mundial foi consequência da
criação da Iniciativa Juvenil da WAS e aconteceu no contexto do Ano
Internacional da Juventude, proclamado pelas Nações Unidas. Dentro da WAS,
membros do Comitê Assessor e do Comitê Juvenil celebraram o dia ao organizar um
amplo rol de atividades em seus países natais, desde mesas redondas de
discussão até conferências e exibições artísticas.
Os enfoques do Dia Mundial da Saúde Sexual 2012
foram a diversidade e as minorias, com o lema "Em um mundo diverso, saúde
sexual para todos!”. Ao redor do mundo, as atividades comemorativas tornaram
visíveis as realidades de grupos como anciãos, pessoas transgênero, pessoas que
vivem com deficiências, imigrantes etc.
O lema do Dia Mundial 2013 é "Para alcançar a
saúde sexual, ‘esCOLHE’ teus direitos sexuais e tira uma foto!”, constituindo
uma recordação da importância fundamental que os direitos sexuais têm para
integrar a saúde sexual. Queremos convidar a todxs a que tirem uma foto com
seus direitos sexuais!
Quantos
países estão envolvidos no Dia Mundial?
O Dia Mundial da Saúde Sexual é uma celebração
global relativamente nova, que funciona em uma base voluntária. Até a data,
temos informação de que mais de 35 países participam, incluindo: Itália,
Suécia, Brasil, Venezuela, Chile, Cuba, Japão, Líbano, Croácia, Austrália,
México, Colômbia, Porto Rico, Espanha, Argentina, Turquia, Peru, Estados
Unidos, Israel, Macedônia, Nicarágua, Indonésia, Lituânia, El Salvador...
Os organizadores de cada país realizaram as atividades do Dia
Mundial em escolas, meios de comunicação, livrarias, universidades, praças
públicas, salões de arte, grupos de teatro etc. O DMSS pretende ser replicado
em todos os contextos sociais possíveis através da criatividade de seus
organizadores. A WAS quer assegurar-se que os assuntos relacionados com a saúde
sexual sejam discutidos em todas as partes!
http://www.diamundialsaludsexual.org/node/38 |
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS SEXUAIS
Declaração do 13º Congresso Mundial de Sexologia,
Valência, Espanha, revisada e aprovada pela Assembleia Geral da Associação
Mundial de Sexologia (WAS), em 26 de agosto de 1999, no 14º Congresso Mundial
de Sexologia, em Hong Kong, República Popular da China.
Os direitos sexuais são direitos humanos universais
baseados na liberdade, na dignidade e na igualdade inerentes a todos os seres
humanos. Dado que a saúde é um direito humano fundamental, a saúde sexual deve
ser um direito humano básico. Para assegurar o desenvolvimento de uma
sexualidade saudável nos seres humanos e nas sociedades, os direitos sexuais
devem ser reconhecidos, promovidos, respeitados e defendidos por todas as
sociedades, com todos os seus meios. A saúde sexual é o resultado de um ambiente
que reconhece, respeita e exerce esses direitos sexuais:
1. O direito à liberdade sexual. A liberdade sexual
abarca a possibilidade da plena expressão do potencial sexual dos indivíduos.
Se exclui toda forma de coerção, exploração e abuso sexuais em qualquer tempo e
situação da vida.
2. O direito à autonomia, integridade e segurança
sexual. Esse direito inclui a capacidade de tomar decisões autônomas sobre a
própria vida sexual dentro do contexto da ética pessoal e social. Também estão
incluídas a capacidade de controle e desfrute de nossos corpos, livres de
tortura, de mutilação e de violência de qualquer tipo.
3. O direito à privacidade sexual. Esse, envolve o
direito às decisões e condutas individuais realizadas no âmbito da intimidade,
sempre e quando não interfiram nos direitos sexuais dos demais.
4. O direito à equidade sexual. Refere-se à
oposição a todas as formas de discriminação, independentemente do sexo, gênero,
orientação sexual, idade, raça, classe social, religião ou limitação física ou emocional.
5. O direito ao prazer sexual. O prazer sexual,
incluindo o auto-erotismo, é fonte de bem estar físico, psicológico,
intelectual e espiritual.
6. O direito à expressão sexual emocional. A
expressão sexual emocional vai além do prazer erótico ou dos atos sexuais. Todo
indivíduo tem o direito a expressar sua sexualidade através da comunicação, do
contato, da expressão emocional e do amor.
7. O direito à livre associação sexual. Significa a
possibilidade de contrair ou não matrimônio, de divorciar-se e de estabelecer
outros tipos de associações sexuais responsáveis.
8. O direito à tomada de decisões reprodutivas,
livres e responsáveis. Isso abarca o direito a decidir ter ou não filhos, o
número e o espaço entre cada um deles e o direito ao acesso pleno aos métodos
de regulação da fecundidade.
9. O direito à informação baseada no conhecimento
científico. Esse direito implica que a informação sexual deve ser gerada
através da investigação científica livre e ética, bem como o direito à difusão
apropriada em todos os níveis sociais.
10. O direito à educação sexual integral. Esse é um
processo que se inicia com o nascimento e dura toda a vida e deveria envolver
todas as instituições sociais.
11. O direito à atenção da saúde sexual. A atenção
da saúde sexual deve estar disponível para a prevenção e o tratamento de todos
os problemas, preocupações e desordens sexuais.
OS DIREITOS
SEXUAIS SÃO DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS E UNIVERSAIS
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Sepe Núcleo Rio das Ostras e Casimiro de Abreu
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