Artigo de Paulo Roberto Lemgruber Ebert,
Advogado. Doutorando em Direito do Trabalho e da Seguridade Social na
Universidade de São Paulo-USP. Pós-Graduado em Direito Constitucional pela
Universidade de Brasília - UnB. Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho
pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB.
INTRODUÇÃO.
À medida que a
sociedade foi ficando mais complexa, principalmente no decorrer do Século XX,
os mecanismos de reivindicação coletiva foram sendo paulatinamente
aperfeiçoados, de modo a acompanhar tal evolução. De fato, se em um primeiro
momento os partidos políticos, seguidos pelos sindicatos, desempenhavam de
forma eficaz a representação dos grupos de interesse e dos trabalhadores em um
contexto datado de luta ideológica e de classes, tais instituições, no contexto
atual, não mais dão conta das múltiplas demandas dos inúmeros atores sociais
hodiernos.
Nesse contexto, em
que novas e complexas demandas (vg: proteção do meio-ambiente, implementação
dos direitos da pessoa com deficiência, igualdade racial, distribuição justa
dos recursos fundiários, etc.) passaram a coexistir com aquelas lutas
clássicas, os próprios atores sociais trataram de criar os mecanismos
necessários para conceder voz e visibilidade para suas causas. Surgiram, assim,
os movimentos sociais.
Os movimentos sociais
compeendem em seu âmago interesses específicos relacionados a certas e
determinadas causas. Sua atuação é pautada ora pela mobilização da sociedade e
de seus sistemas parciais (política, direito, economia, etc.) com vistas à
implementação de suas bandeiras, ora pela contestação das estruturas sociais
existentes em nome da “justiça” inerente às suas lutas.
Foi exatamente nesse
cenário que surgiram os movimentos sociais pela valorização da educação no
Brasil, tendo como uma de suas principais bandeiras a remuneração adequada dos
docentes, ao lado da priorização do ensino nas destinações orçamentárias e da
expansão quantitativa e qualitativa das redes públicas. Dentre as causas
encampadas nesse desiderato, destaca-se a luta histórica pela implementação do
Piso Nacional dos Profissionais do Magistério, que transcendeu o escopo de mera
reivindicação de classe tradicionalmente defendida pelos sindicatos, para
integrar o conjunto de propostas formuladas pelos movimentos sociais, haja vista
seu intrincamento umbilical com o desenvolvimento do sistema educacional
bradado por estes últimos.
A luta pelo piso
nacional dos profissionais do magistério tem envolvido, nos últimos anos,
interconexões frequentes entre os movimentos sociais que a advogam e os
sistemas parciais do direito e da política. Por isso mesmo os recentes
desdobramentos da causa em referência consistem em uma interessante
oportunidade para o estudo prático das relações entre os movimentos sociais e
os subsistemas da sociedade e da dinâmica de tal interação.
Nesse sentido, o
presente artigo tratará de expor as interconexões ocorridas entre os movimentos
sociais pela valorização da educação e os sistemas de funções do direito e da
política no que concerne à implementação prática do Piso Nacional dos
Profissionais do Magistério, indicando em que medida a referida luta provocou
as variações na estrutura comunicativa experimentadas por aqueles primeiros e
quais as perspectivas de evolução de tal dinâmica para o futuro.
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