quarta-feira, 31 de julho de 2013

Jus Navegandi: A luta pela implantação do piso nacional dos profissionais do magistério.

Artigo de Paulo Roberto Lemgruber Ebert, Advogado. Doutorando em Direito do Trabalho e da Seguridade Social na Universidade de São Paulo-USP. Pós-Graduado em Direito Constitucional pela Universidade de Brasília - UnB. Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB.

INTRODUÇÃO.

À medida que a sociedade foi ficando mais complexa, principalmente no decorrer do Século XX, os mecanismos de reivindicação coletiva foram sendo paulatinamente aperfeiçoados, de modo a acompanhar tal evolução. De fato, se em um primeiro momento os partidos políticos, seguidos pelos sindicatos, desempenhavam de forma eficaz a representação dos grupos de interesse e dos trabalhadores em um contexto datado de luta ideológica e de classes, tais instituições, no contexto atual, não mais dão conta das múltiplas demandas dos inúmeros atores sociais hodiernos.

Nesse contexto, em que novas e complexas demandas (vg: proteção do meio-ambiente, implementação dos direitos da pessoa com deficiência, igualdade racial, distribuição justa dos recursos fundiários, etc.) passaram a coexistir com aquelas lutas clássicas, os próprios atores sociais trataram de criar os mecanismos necessários para conceder voz e visibilidade para suas causas. Surgiram, assim, os movimentos sociais.

Os movimentos sociais compeendem em seu âmago interesses específicos relacionados a certas e determinadas causas. Sua atuação é pautada ora pela mobilização da sociedade e de seus sistemas parciais (política, direito, economia, etc.) com vistas à implementação de suas bandeiras, ora pela contestação das estruturas sociais existentes em nome da “justiça” inerente às suas lutas.

Foi exatamente nesse cenário que surgiram os movimentos sociais pela valorização da educação no Brasil, tendo como uma de suas principais bandeiras a remuneração adequada dos docentes, ao lado da priorização do ensino nas destinações orçamentárias e da expansão quantitativa e qualitativa das redes públicas. Dentre as causas encampadas nesse desiderato, destaca-se a luta histórica pela implementação do Piso Nacional dos Profissionais do Magistério, que transcendeu o escopo de mera reivindicação de classe tradicionalmente defendida pelos sindicatos, para integrar o conjunto de propostas formuladas pelos movimentos sociais, haja vista seu intrincamento umbilical com o desenvolvimento do sistema educacional bradado por estes últimos.

A luta pelo piso nacional dos profissionais do magistério tem envolvido, nos últimos anos, interconexões frequentes entre os movimentos sociais que a advogam e os sistemas parciais do direito e da política. Por isso mesmo os recentes desdobramentos da causa em referência consistem em uma interessante oportunidade para o estudo prático das relações entre os movimentos sociais e os subsistemas da sociedade e da dinâmica de tal interação.

Nesse sentido, o presente artigo tratará de expor as interconexões ocorridas entre os movimentos sociais pela valorização da educação e os sistemas de funções do direito e da política no que concerne à implementação prática do Piso Nacional dos Profissionais do Magistério, indicando em que medida a referida luta provocou as variações na estrutura comunicativa experimentadas por aqueles primeiros e quais as perspectivas de evolução de tal dinâmica para o futuro.

Ver artigo na íntegra em:
http://www.campanhaeducacao.org.br/?idn=1142 


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