Brasil, 31 de outubro de 2012.
Deputados responsáveis por debater a
forma de reajuste do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público da
Educação Básica apresentaram, na manhã desta quarta-feira (31), ao
presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT/ RS), a proposta para o reajuste
do Piso Salarial formulada pela Undime, Confederação Nacional dos Trabalhadores
em Educação (CNTE) e Campanha Nacional pelo Direito à Educação.
O texto deverá receber pequenas
alterações de redação até o início da próxima semana. Na mesma ocasião, já está
prevista uma audiência com o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, quando o
tema estará em pauta. “Queremos dar celeridade ao processo e definitivamente
implantar a Lei do Piso”, enfatizou o presidente da CNTE, Roberto Franklin
Leão.
Undime, CNTE, Campanha e deputados
entraram em consenso sobre a proposta. Estabeleceu-se que o Piso será
reajustado anualmente, no mês de maio, com base na reposição da inflação pelo
INPC e mais 50% equivalente ao crescimento das receitas do Fundeb. “Conseguimos
chegar a uma decisão na qual não precisaremos abrir mão do ganho real. E o mais
importante é que a proposta dialoga com as Metas 17 e 18 do PNE [Plano Nacional
de Educação]”, avalia a deputada Fátima Bezerra (PT/ RN), coordenadora do Grupo
de Trabalho responsável pelo debate do tema. Para a profª Cleuza Repulho,
presidenta da Undime, o importante é que foi possível atingir um equilíbrio
entre a capacidade orçamentária, a valorização profissional e a implementação
da carreira para o cumprimento da Lei do Piso.
Segundo Daniel Cara,
coordenador-geral da Campanha, “Um dos principais méritos da nossa proposta
coletiva é que ela permitirá, entre 7 e 10 anos, que o piso do magistério
alcance, ao menos, um patamar equivalente ao salário mínimo do Dieese, que
calcula uma remuneração capaz de garantir todas as necessidades de consumo para
viabilizar um padrão mínimo de qualidade de vida. E esse é um importante
passo.”
A intenção é de que o texto seja
encaminhado como Medida Provisória, para ter validade imediata. Ao entrar em
vigor, a Medida Provisória automaticamente tiraria a eficácia da ADIn 4848 –
apresentada por governadores – por se tratar de uma nova legislação e não ser o
conteúdo questionado no Supremo Tribunal Federal.
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