O Ministério da Educação (MEC)
divulgou os parâmetros de operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para
o exercício de 2012. Entre as definições, está o novo valor anual mínimo
nacional por aluno, no valor de R$ 2.091,37, ainda para este ano.
Houve uma queda de R$ 5 no valor
anteriormente previsto pela pasta (R$ 2.096,68). Segundo portaria publicada
nesta terça-feira, 27, no Diário Oficial da União, o valor considera a
reintegração ao Fundeb dos alunos da pré-escola, atendidos em instituições
conveniadas, como as filantrópicas, sem fins lucrativos.
De acordo com Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), esse valor mínimo é fixado, anualmente, por
portaria interministerial dos ministérios da Educação e da Fazenda e pode ser
ajustado, no decorrer do ano, em razão de mudanças no comportamento das
receitas do Fundeb, provenientes das contribuições dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios. O governo federal complementa o Fundeb sempre que a
arrecadação de um determinado Estado não for suficiente para garantir o valor
mínimo nacional por aluno matriculado na rede pública.
O dinheiro do fundo é transferido de
forma automática e periódica para cada governo estadual e municipal, com base
no número de alunos registrados no Censo Escolar mais recente. Na última
transferência, em novembro, a União depositou R$ 755,2 milhões nas contas dos
Estados que não alcançam, com sua própria arrecadação, o valor mínimo nacional
por aluno. Neste ano, estão no grupo Alagoas, o Amazonas, a Bahia, o Ceará,
Maranhão, Pará, a Paraíba, Pernambuco e o Piauí.
O valor previsto em complementação
para os nove estados este ano e em janeiro de 2013 soma R$ 10,4 bilhões. A
próxima transferência, no mês de dezembro, terá o mesmo valor de novembro. Em
janeiro do ano que vem, o investimento da União alcança R$ 1,4 bilhão,
referente a 15% de todo valor anual. A previsão do valor anual mínimo nacional
para o próximo ano ainda será divulgada pelo MEC em nova portaria até o final
do ano.
Fundeb
Constituído em 2007, o Fundeb engloba
27 fundos específicos, um para cada Estado da federação e um para o Distrito
Federal. Seus recursos devem ser destinados necessariamente ao financiamento de
ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica, isto é, educação
infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos. O
Fundeb funciona como um fundo contábil, composto por uma cesta de impostos e
transferências estaduais e municipais, e sua vigência estende-se até 2020.
Por lei, pelo menos 60% dos recursos
do Fundeb devem ser usados para remunerar o magistério e os gestores
educacionais. Neste cálculo, incluem-se professores e profissionais da área de
suporte pedagógico - como direção e administração escolar, planejamento,
inspeção, supervisão, coordenação e orientação educacional. O restante do
dinheiro vai para outras despesas de manutenção e desenvolvimento da educação
básica pública, como aperfeiçoamento de professores e compra de equipamentos
necessários ao ensino.
Fonte:
Diretoria do Sepe Núcleo Rio das Ostras e Casimiro de Abreu
Sepe - Núcleo Rio das Ostras e Casimiro de Abreu
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