quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Chamem os profissionais da educação aprovados no concurso!

ILMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS

Ofício no 05/2021
Rio das Ostras, 11 de Fevereiro de 2021
Assunto: Solicitação de informações e medidas – CONVOCAÇÃO CONCURSO
Prezado Sr. Prefeito,
SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO/NÚCLEO RIO DAS OSTRAS, vem mui respeitosamente a presença de V. Sª., solicitar informações e procedimentos no que tange a previsão de NOVAS CONVOCAÇÕES e quantitativos, tendo em vista a enorme carência da rede, possuir concurso vigente e recentes novas contratações (Circular SEMEDE 250/2021, como exemplo) levando a contestações e indignações aos aprovados no certame em comento.
Desta forma, buscamos através deste a devida regularização do quadro permanente do serviço público educacional, ciente dos riscos das contratações irregularmente implementadas nas atividades inerentes aos cargos pertencentes a Secretaria de Educação, procedendo, desta forma, ao preenchimento das vagas existentes através do concurso público competente realizado para esta esfera, sob o crivo da impessoalidade e igualdade de acesso ao serviço público, pois, verifica-se detrimento à regra constitucional prevista ao serviço público, por afronta direta ao art. 37, inc. II e § 2º da Constituição Federal.
Inicialmente cumpre destacar que visando atender ao princípio da acessibilidade dos cargos públicos e demais princípios constitucionais aos quais está a Administração Pública adstrita, nossa Carta Maior tornou obrigatória a aprovação prévia em concurso público para o provimento de quaisquer cargos ou empregos na Administração Direta e Indireta, inclusive para o preenchimento de empregos nas empresas públicas e Sociedade de Economia Mista.
Posto isto, há de se considerar que tornou-se público e notório a defasagem e consequente necessidade de profissionais na rede de educação do Município de Rio das Ostras, apesar de dois concursos recentes, mas com pouquíssimas admissões reais.
Por fim, cabe ainda lembrar que este fato já fora questionado em âmbito de Inquérito Cível no Ministério Público da região (Inquérito Cível N° MPRJ 2020.00288577), vindo, em posterior, depois de sucessivos descumprimentos de acordos, a gerar a Ação Civil Pública nº 0002502-04.2017.8.19.0068, com sentença de mérito firmando entendimento da necessidade e obrigatoriedade de substituição de pessoal e convocação dos aprovados.
Desta forma, tendo em vista que alguns servidores estariam inclusos nesse rol e do fato de ser de interesse público e coletivo, o SEPE RIO DAS OSTRAS solicita informações e procedimentos no que tange a previsão de NOVAS CONVOCAÇÕES e quantitativos de vagas reais (carência).
DIREÇÃO DO SEPE RIO DAS OSTRAS

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