sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Nota do SEPE sobre os termos contidos na ata da reunião do Ministério Público de Macaé de 21 de fevereiro de 2013

Prezados representantes da Comissão dos aprovados no 6º Concurso de Rio das Ostras:

Conforme consulta entre os representantes da citada Comissão e os representantes do Sepe presentes na manifestação durante a reunião do Ministério Público de Macaé, ontem, estamos enviando de modo formal a posição do Sindicato a respeito dos termos contidos na ata conforme lavrada pelo  representante do governo municipal de Rio das Ostras, citando o Sepe.

Devemos informar, nesta oportunidade, que causa espécie a falta de ética do referido senhor que assaca supostas situações para tentar dar respaldo à posição da Prefeitura cuja intenção é clara de não reconhecer o legítimo pleito dos concursados aprovados em concurso já homologado.

Chama atenção o fato de que o Sepe, até apresente data, não ter recebido qualquer retorno formal dos ofícios solicitando audiência com o senhor Prefeito, a senhora Secretária de Educação, o senhor Presidente da Câmara Municipal, além do Ministério Público de Rio das Ostras  para  tratarmos dos problemas que assolam a rede municipal de ensino, desde longa data, com destaque para o impasse travado neste 6º Concurso.

Sendo assim, esperamos que as considerações do nosso Departamento Jurídico relatadas a seguir esclareçam os fatos concernentes à atuação do Sepe no transcurso desse malfadado concurso, que tem servido de lastro para dar continuidade às disputas partidárias/eleitorais em nosso município.

O Sepe entende que tanto a população, em geral, como os concursados, em particular, não devem e não podem estar a serviço de interesses que não sejam aqueles em defesa do Serviço Público e da  Escola Pública, Gratuita, Democrática, Laica, Universal e de Qualidade Social.


Esclarecimentos do Departamento Jurídico do Sepe a respeito dos termos contidos na ata da reunião do Ministério Público de Macaé, de 21/02/2013:

No Ministério Público de Macaé foi dito que:

1) chegou informalmente ao conhecimento da municipalidade que o SEPE teria obtido uma decisão judicial que obriga o município a dar posse a candidatos aprovados no V Concurso, realizado em 2008; que ainda não verificou a procedência da informação.

O Sepe não possui decisão judicial que obriga o município dar posse a candidatos aprovados no V Concurso. O Departamento Jurídico do SEPE patrocina 03 Mandados de Segurança para 03 professores distintos objetivando a nomeação e posse em virtude do não chamamento pela existência de contratações temporárias para o cargo/vaga que deveria ser preenchido pelos concursados. Questão totalmente dissociada do que vem sendo discutido no VI Concurso.

2) não foi intimado de qualquer decisão judicial na suposta ACP ajuizada pelo SEPE;

O SEPE não ajuizou ACP para tratar de questões que envolvem o VI Concurso. A ACP em curso no município de Rio das Ostras tem por objeto obrigar o município a cumprir a Lei Federal 11.738/08 que determina seja assegurado aos professores o horário de planejamento correspondente a 1/3 da carga horária. Referido feito possui número 0001969-21.2012.8.19.0068

3) no site do SEPE há nota que informa que a categoria dos profissionais da educação em assembleia geral do SEPE deliberou pela anulação do concurso, amplamente, denunciado por equívocos e fraudes, e a realização de novo concurso público. Dessa vez, idôneo e transparente.

O referido texto retrata a narrativa dos profissionais da educação na época da realização das etapas do VI Concurso. Não há qualquer medida judicial ou denúncia a qualquer órgão de controle ou fiscalização. Em verdade, em virtude da onda de denuncismo existente à época, inclusive encartado em periódicos locais, a única medida adotada pelo Sepe restringiu-se ao protocolamento de diversos ofícios com pedidos de esclarecimentos, nos quais jamais foram atendidos.

Conclusão

Se pretendeu o município de Rio das Ostras se esquivar do chamamento dos concursados com base nos "passos" do SEPE, errou profundamente, uma vez que, todas as assertivas lançadas na ata de 21/02/2013 são completamente falaciosas e despidas de qualquer suporte fático ou jurídico, devendo, portanto, serem completamente desconsideradas.


Diretoria do Sepe Núcleo Rio das Ostras e Casimiro de Abreu

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