segunda-feira, 23 de novembro de 2020

 

INFORME DJ SEPE/RJ - TRABALHO PRESENCIAL - RIO DAS OSTRAS
O SEPE/RJ vem debatendo, diariamente, com órgãos de fiscalização e justiça, entre eles o MPRJ e o MPT, sobre direitos e abusividades sofridas por nossa categoria.
No que tange às atividades presenciais dos servidores de apoio, assessoramento pedagógico e administrativo de Rio das Ostras, via denúncia do SEPE RIO DAS OSTRAS, o Ministério Público do Trabalho vem oficiando a SEMEDE para que apresente o estudo de contenção e cuidados com seus servidores e que tome todas as medidas para tal, visto os riscos causados pela manutenção das atividades presenciais, em especial, quanto ao transporte público e ausência de debate / orientações dos conselhos e órgãos de saúde da região, sendo claro a escalada de contaminação e morte na cidade.
Em sua resposta inicial, a SEMEDE não apenas ignorou o teor principal da denúncia, como não apresentou nenhuma informação nova quanto aos laudos emitidos pelos órgãos de saúde (CMS, secretaria de saúde e etc), assim como ignorou o estudo de impacto e risco na saúde de seus profissionais quanto ao transporte público ineficiente na região: Apenas apresentou as medidas gerais expostas pelo Prefeito nos decretos, para todas as secretarias.
No mais, conforme informado pelo relatório do MPT, verifica-se, que o requisitado ""plano de contenção e/ou de prevenção de infecções desenvolvido para enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia do coronavírus" não fora carreado, muito menos comprovadas as medidas sanitárias previstas para minimizar os impactos sobre os trabalhadores quando do retorno ao trabalho presencial, tendo sido carreados apenas os Decretos determinando a adoção dessas medidas, conforme acima destacado. Apenas fora apresentado um singelíssimo informativo (fl. 2 do doc. ), informando o telefone do "Disque Saúde" para a obtenção de informações. Não foram juntadas, v.g., fotografias do ambiente laboral, demonstrando a utilização pelos servidores de máscaras e álcool 70%, ou comprovantes de entrega de tais produtos a eles."
Desta forma, foi solicitado, além de nosso pedido inicial de suspensão das atividades presenciais que não sejam extremamente necessárias neste momento, as seguintes documentações:
1 – O Estudo e medidas de contenção da doença em virtude do uso do transporte público para os servidores em atividade presencial;
2 – A íntegra do plano de contenção e/ou de prevenção de infecções desenvolvido para enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia do coronavírus, contendo:
2.1 - Fotografias e informativo do ambiente laboral demonstrando a utilização pelos servidores de máscaras e álcool 70%, além dos procedimentos adotados quanto aos corredores, salas de trabalho, bebedouros e banheiro;
2.2 - Comprovantes de compra e entrega dos produtos e o quantitativo de EPI’s por unidade escolar, além de produtos de higiene e informações sobre limpeza escolar;
2.3 – Laudo e estudo de especialistas ou órgãos de saúde pública do município de Rio das Ostras, que nortearam a atuação da SEMEDE nas medidas adotadas.
2.4 – As atividades realizadas no dia a dia dos profissionais, por unidade escolar, para que se justifique a manutenção dos mesmos na atividade presencial e afastar qualquer suspeita de desvio de função.
Desta forma, vamos continuar tomando todas as medidas necessárias para que atos eivados de ilegalidades e que coloquem em risco a vida de nossos profissionais sejam suprimidos.
Atenciosamente,
DEPARTAMENTO JURIDICO - SEPE/RJ
Renato G L. Lima
Advogado

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