segunda-feira, 23 de novembro de 2020


 NOTA SOBRE OS CONCURSOS (VI E VII) DE RIO DAS OSTRAS

De breve e simplória síntese, a Fundação Marechal Roberto Trompowsky Leitão de Almeida, empresa realizadora do Concurso VI, ingressou com ação judicial no juízo de Rio das Ostras buscando validar o concurso, pedindo que tanto o TAC (forma de acordo vinculado entre o MP e a prefeitura) quanto o Decreto Municipal – que cancelou o VI Concurso – fossem anulados.
De fato, o mesmo conseguiu vitória na segunda instância do TJRJ, com a Oitava Câmara Cível declarando validado o processo de seleção relativo ao VI Concurso Público de Rio das Ostras, sendo que, por via de consequência, deverá a mesma municipalidade suspender o novo certame que inaugurou (VII), sob pena de causar prejuízos aos candidatos desse novo concurso.
Contudo, nada é tão simples e célere no nosso direito. Desta decisão, tanto o Município quanto o MP, ora réus, recorreram e conseguiram, em julgamento de 01 de Outubro de 2020, retirar a parte da suspensão do VII concurso e dar prosseguimento nas demais fases convocatórias, deixando claro assim, que caberá ao Município de Rio das Ostras adotar as providências que entender cabíveis quanto ao VI Concurso Público, por se tratar de questão relativa ao seu poder discricionário, sem entrar no mérito de como o fará.
Além disso, como sabido, a prefeitura ingressou com outro recurso, diretamente no Supremo Tribunal Federal, intitulada ‘medida cautelar na suspensão de liminar’, onde em decisão monocrática, no final de Março/2020, o Presidente da Suprema Corte, Min. Dias Toffoli, proferiu entendimento favorável à Prefeitura, no sentido de achar mais adequado a imediata suspensão dos efeitos da decisão de segunda instância do TJRJ no processo da Fundação (VI Concurso), para que volte a produzir seus regulares efeitos o TAC celebrado, bem como para que retome seu regular andamento o Concurso Público nº 7, com eficácia até o trânsito em julgado (término recursal) da ação da fundação, ou seja, mesmo com a nova decisão, seus efeitos continuam suspensos. Além disso, esta decisão aguarda julgamento de recurso.
Pelo exposto, a questão ainda está longe de ser decidida definitivamente, cabendo recursos
tanto no âmbito do TJRJ (recente decisão), quanto no âmbito do STF (aguardando julgamento de recurso), estando no dia de hoje, o VII autorizado e o efeito do VI ainda suspenso, mesmo com decisões favoráveis no TJRJ.
Atenciosamente,
Renato Guimarães Leite Lima - OAB/RJ 186.601- Advogado SEPE/RJ

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