quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

Nota da direção SEPE sobre convocação para trabalhar no mês de Janeiro/2021

O SEPE RIO DAS OSTRAS, através de sua direção e departamento Jurídico, encaminhou na data de hoje um ofício direcionada à SEMED solicitando informações e procedimentos no que diz respeito aos servidores da educação que tiraram licença no ano de 2020 e foram surpreendidos com a convocação para trabalhar no mês de Janeiro/2021, sob pretexto que as licenças suspenderam o período aquisitivo das férias, fato a ser analisado caso a caso, visto as exceções contidas na legislação.

De claro saber, o Art. 78 do Estatuto dos Servidores locais, que versa sobre o período aquisitivo das férias, diz que somente licenças não consideradas de efetivo exercício, com lapso temporal superior há 15 dias, suspenderia a contagem do período em questão.

Além disso, o Art. 121 da mesma legislação nos indica os afastamentos computados como efetivo exercício, a saber:

“ Do Efetivo Exercício
Art. 121 - Serão considerados como efetivo exercício os dias em que o servidor estiver ausente do serviço em virtude de: I. Férias;
II. Casamento;
III. Luto;
IV. Falta justificada em razão de doença pessoal comprovada, mediante a apresentação de atestado médico;
V. Exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Direta ou Indireta do Município;
VI. Convocação para Júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VII. Missão oficial, no país ou no exterior, em decorrência de ato autorizativo do chefe do Poder Executivo municipal;
VIII. Participação em congressos, cursos de especialização, realização de pesquisas científicas, estágios ou conferências, com comprovação de frequência;
IX. Desempenho de atividades em comissões e conselhos no âmbito da Administração Municipal;
X. Participação em competições, ou convocação para integrar representação desportiva nacional, estadual ou municipal, por até 90 (noventa) dias;
XI. Licença:
a) Para tratamento de saúde, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, exceto para efeito de aquisição de férias, cujo limite será de 30 (trinta) dias;
b) Maternidade, paternidade e avoenga;
c) Por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo legal;
d) Prêmio;
e) Por convocação para o serviço militar;
f) Para atividade política;
g) Para exercício de mandato classista, na forma desta Lei;
h) Para capacitação”

Desta forma, tendo em vista que alguns servidores poderiam estar inclusos nesse rol, o SEPE RIO DAS OSTRAS solicitou as mencionadas informações dos casos em concreto e que sejam tomadas as devidas medidas para reparar tal dano, caso tratamento errôneo tenha sido aplicado na rede

Por último, pela devida prudência até serem apurados os casos e para que ninguém seja prejudicado, solicitamos que nossos filiados por enquanto aceitem o trabalho remoto em janeiro, aguardando a análise do sindicato da futura resposta da prefeitura ao ofício protocolado hoje. A análise do SEPE será feita em cima das informações oficiais da resposta da prefeitura, porque é através de documentação oficial que avaliaremos se será possível uma futura judicialização destes casos, avaliaremos os casos individualmente. Sendo assim, orientamos os profissionais da educação por enquanto a cumprir com o determinado pela secretaria municipal de educação, sendo que em breve atualizaremos nossa categoria de futuros procedimentos, assim que receber-mos as devidas informações solicitadas através do ofício protocolado hoje. É importante reforçar que teremos atendimento jurídico com nosso advogado e com o coordenador geral do SEPE na última semana de janeiro. Solicitamos que os filiados do SEPE que foram prejudicados se cadastrem para o atendimento jurídico, através do envio de email para seperiodasostrasecasimiro@gmail.com
relatando sua situação.
Informamos para finalizar que ainda estamos aguardando o dia e horário exato da nossa próxima audiência em janeiro com o secretario de educação, solicitada em ofício em dezembro, com nossa proposta de direitos de trabalho na pandemia, para debatermos a situação dos profissionais da educação em 2021.

Atenciosamente,
Diretoria do SEPE Rio das Ostras e Departamento Jurídico SEPE/RJ

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