terça-feira, 8 de dezembro de 2020

INFORME DE DEMANDAS JURÍDICAS

1 – CHAMADA DOS APROVADOS NO CONCURSO


Após as reuniões com os aprovados no certame local, como comunicado na mesma, o DJ entrou em contato com a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé, que possui competência sobre o Município de Rio das Ostras.

No contato, foi informado as angústias de nossa categoria, em especial, a sobrecarga de trabalho dos efetivos locais em virtude da rescisão contratual em massa ocorrido nos meados de 2020 e a não reposição suficiente com a devida convocação dos aprovados, fato que ainda perdura. O MP, possuidor do Inquérito Cível N° MPRJ 2020.00288577 e ACP º 0002502-04.2017.8.19.0068, esta última já com decisão para convocação dos aprovados em substituição aos contratos na rede, ficou de analisar a denúncia.

Além disso, conforme contato com o MP, peticionamos na ACP em curso, solicitando ingresso como Amicus Curiae, comunicando e solicitando ao juízo, entre outros pontos, a convocação dos aprovados em virtude da enorme carência da rede, informando a situação dos Professores Orientadores Pedagógicos (Desvio de função. Lotação errônea apenas na SEMEDE e não nas unidades e etc.), dos profissionais de educação física e de arte, dos profissionais de biblioteca e religião, da necessidade de mediadores tecnológicos e por fim, não menos importantes, da carga horária (20h/30h) e dos profissionais de educação especial. Estamos aguardando apreciação do juiz responsável.

2 – ATIVIDADE PRESENCIAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DE APOIO

No que tange às atividades presenciais dos servidores de apoio, assessoramento pedagógico e administrativo de Rio das Ostras, via denúncia do SEPE RIO DAS OSTRAS, o Ministério Público do Trabalho (000329.2020.01.005/1) vem oficiando a SEMEDE para que apresente o estudo de contenção e cuidados com seus servidores e que tome todas as medidas para tal, visto os riscos causados pela manutenção das atividades presenciais, em especial, quanto ao transporte público e ausência de debate / orientações dos conselhos e órgãos de saúde da região, sendo claro a escalada, novamente, de contaminação e morte na cidade.

Contudo, a SEMEDE, inicialmente, apresentou detalhamento raso quanto aos laudos emitidos pelos órgãos de saúde (CMS, secretaria de saúde e etc), assim como ignorou o estudo de impacto e risco na saúde de seus profissionais quanto ao transporte público ineficiente na região solicitado pelo SEPE e da real necessidade da manutenção destes profissionais nas unidades. Solicitamos, recentemente, audiência mediadora com o MPT.

3 – LICENÇA PRÊMIO COMPULSÓRIA E REGÊNCIA

Sobre a Licença Prêmio concedida ex-officio, ou seja, sem requerimento inicial e concordância do servidor, o SEPE/RJ ingressou com Ação Civil Pública de número 0006060-76.2020.8.19.0068, para que seja o Município réu obrigado a cancelar as concessões de Licença Prêmio dos servidores públicos vinculados à Secretaria de Educação, especificamente nos casos concedidos ex officio e sem requerimento do servidor.

A ação segue em faze de defesa pela prefeitura, tendo a juíza DEFERIDO, em parte, o pedido de antecipação de tutela do sindicato em, tão somente, impedir que o Município de Rio das Ostras efetue novas concessões de Licenças-Prêmio aos servidores públicos representados pelo Sindicato-autor de forma ex officio, sendo certo que as já concedidas serão analisadas em posterior após a fase probatória.

Já ação de regência (ACP0003655-67.2020.8.19.0068), suprimida ilegalmente pelo município e na semana seguinte, após grande mobilização da categoria e ciência do ingresso da ação pelo SEPE RIO DAS OSTRAS, restabelecida, segue em pleno curso, estando em fase de defesa da prefeitura.

Atenciosamente,
Renato Guimarães Leite Lima
Advogado SEPE/RJ

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