Conforme consulta entre os
representantes da citada Comissão e os representantes do Sepe presentes na
manifestação durante a reunião do Ministério Público de Macaé, ontem, estamos
enviando de modo formal a posição do Sindicato a respeito dos termos contidos
na ata conforme lavrada pelo representante do governo municipal de Rio
das Ostras, citando o Sepe.
Devemos informar, nesta oportunidade,
que causa espécie a falta de ética do referido senhor que assaca supostas
situações para tentar dar respaldo à posição da Prefeitura cuja intenção é
clara de não reconhecer o legítimo pleito dos concursados aprovados em concurso
já homologado.
Chama atenção o fato de que o
Sepe, até apresente data, não ter recebido qualquer retorno formal dos ofícios
solicitando audiência com o senhor Prefeito, a senhora Secretária de Educação,
o senhor Presidente da Câmara Municipal, além do Ministério Público de Rio das
Ostras para tratarmos dos problemas que assolam a rede municipal de
ensino, desde longa data, com destaque para o impasse travado neste 6º
Concurso.
Sendo assim, esperamos que as
considerações do nosso Departamento Jurídico relatadas a seguir esclareçam os
fatos concernentes à atuação do Sepe no transcurso desse malfadado concurso,
que tem servido de lastro para dar continuidade às disputas
partidárias/eleitorais em nosso município.
O Sepe entende que tanto a
população, em geral, como os concursados, em particular, não devem e não podem
estar a serviço de interesses que não sejam aqueles em defesa do Serviço
Público e da Escola Pública, Gratuita, Democrática, Laica, Universal e de
Qualidade Social.
Esclarecimentos do Departamento Jurídico do Sepe a respeito dos termos contidos na ata da reunião do Ministério Público de Macaé, de 21/02/2013:
No Ministério Público de Macaé foi dito que:
1) chegou informalmente ao conhecimento da
municipalidade que o SEPE teria obtido uma decisão judicial que obriga o
município a dar posse a candidatos aprovados no V Concurso, realizado em 2008;
que ainda não verificou a procedência da informação.
O Sepe não possui decisão judicial que obriga
o município dar posse a candidatos aprovados no V Concurso. O Departamento
Jurídico do SEPE patrocina 03 Mandados de Segurança para 03 professores
distintos objetivando a nomeação e posse em virtude do não chamamento pela
existência de contratações temporárias para o cargo/vaga que deveria ser
preenchido pelos concursados. Questão totalmente dissociada do que vem sendo
discutido no VI Concurso.
2) não foi intimado de qualquer decisão judicial na
suposta ACP ajuizada pelo SEPE;
O SEPE não ajuizou ACP para tratar de questões que
envolvem o VI Concurso. A ACP em curso no município de Rio das Ostras tem por
objeto obrigar o município a cumprir a Lei Federal 11.738/08 que determina seja
assegurado aos professores o horário de planejamento correspondente a 1/3 da
carga horária. Referido feito possui número 0001969-21.2012.8.19.0068
3) no site do SEPE há nota que informa que a
categoria dos profissionais da educação em assembleia geral do SEPE deliberou
pela anulação do concurso, amplamente, denunciado por equívocos e fraudes, e a
realização de novo concurso público. Dessa vez, idôneo e transparente.
O referido texto retrata a narrativa dos
profissionais da educação na época da realização das etapas do VI Concurso. Não
há qualquer medida judicial ou denúncia a qualquer órgão de controle ou
fiscalização. Em verdade, em virtude da onda de denuncismo existente à época,
inclusive encartado em periódicos locais, a única medida adotada pelo Sepe
restringiu-se ao protocolamento de diversos ofícios com pedidos de
esclarecimentos, nos quais jamais foram atendidos.
Conclusão
Se
pretendeu o município de Rio das Ostras se esquivar do chamamento dos
concursados com base nos "passos" do SEPE, errou profundamente, uma
vez que, todas as assertivas lançadas na ata de 21/02/2013 são completamente
falaciosas e despidas de qualquer suporte fático ou jurídico, devendo,
portanto, serem completamente desconsideradas.
Diretoria do Sepe Núcleo Rio das Ostras e Casimiro
de Abreu
Sepe - Núcleo Rio das Ostras e Casimiro de Abreu
End.: Alameda Casimiro de Abreu, 292 – 3º and. Sl. 8 – Centro – Rio das Ostras
Tel.: (22) 2764-7730
Horário de Funcionamento: Segunda, Quarta e Sexta das 09h às 13h; Terça e Quinta das 13h às 17h.
Twitter: @sepeostras
Facebook: Perfil Sepe Rio das Ostras
Nenhum comentário:
Postar um comentário