quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Gestão democrática desvirtuada


Começa a se espalhar pelo Brasil o programa Coordenador de Pais, uma proposta da Fundação Itaú/Todos pela Educação, importada, na íntegra, do sistema de ensino de Nova Iorque (EUA), em que a contratação de pais pelo sistema público de educação deve ser estimulada para envolver esse segmento da comunidade escolar no acompanhamento dos/as filhos/as e das ações escolares.

Tal como em outras iniciativas, infelizmente, uma proposta historicamente defendida pela categoria começa a ser desvirtuada. Foi assim com o conceito de qualidade, onde os detentores do capital emplacaram diversas formas de gestão empresarial nas escolas, e tem sido assim em várias propostas de ciclos, onde a preocupação com a “eficiência” do fluxo escolar - resolvida com a simples aprovação automática - é mais importante do que repensar os tempos e espaços pedagógicos, ou inovar as formas de trabalho e de avaliação dos estudantes e do sistema de ensino.

A gestão democrática é um princípio caro para os/as educadores/as brasileiros/as, e consiste, sim, em aproximar todos os atores em torno do projeto político pedagógico da escola. Porém a integração deve ser autônoma e com estímulo a uma verdadeira democracia participativa - onde pais e mães ajudam a eleger as direções escolares, propõem alternativas ao conteúdo curricular e participam das decisões para superar os problemas que comprometem a aprendizagem dos estudantes. E isso tudo deve ocorrer, permanentemente, através de eleições democráticas nas escolas, de reuniões periódicas incentivadas pelos profissionais e as associações de pais e pela presença constante dos pais em todas as instâncias de decisões sobre as políticas para o sistema de ensino.

Um dos grandes riscos do Programa da Fundação Itaú consiste em transformar o importante segmento de pais de alunos em mais um “braço” do gestor público nas escolas, através de vínculo contratual remunerado. Há tempos a comunidade escolar luta pelo fim do clientelismo escolar e, agora, corre-se o risco de se ver reforçada essa conduta por meio dos pais, pretensamente convocados para uma causa bastante nobre.

O outro problema reside na sobreposição de ações simultaneamente conferidas a pais e profissionais no ambiente escolar. De acordo com os objetivos do Programa, os pais estão aptos a interferir em ações voltadas à disciplina dos estudantes por meio da presença constante nos portões da escola, nos horários de entrada e saída, ou “circulando” pelos corredores durante as aulas, os intervalos e horários da merenda. Além dessa flagrante sobreposição de funções educativas - pois a pedagogia escolar é diferente da familiar -, os estudantes também estarão sob constante vigilância da família, o que tende a inibir seu desenvolvimento psicossocial.

A CNTE não tem dúvidas de que a presença dos pais é essencial para o desempenho estudantil e para a melhor organização da escola. Mas ela tem limites e formas de ser processada. Nunca deve ocorrer por meio de vínculo contratual (empregatício) com o Estado, uma vez que depõe contra valores universais da democracia, especialmente a cidadania, e também não pode colidir com teorias e práticas pedagógicas, muito embora deva acompanhá-las de perto e sugerir adaptações.

Por fim, é preciso deixar claro que a gestão democrática defendida pelos profissionais da educação não limita a participação de pais e mães em ações específicas do cotidiano de seus filhos nas escolas. Eles/as devem participar do processo de elaboração, implementação, execução e avaliação das políticas educacionais, sobretudo com assentos garantidos em todos os conselhos de educação, da escola, da merenda e de controle social sobre os recursos financeiros da educação. Isto, contudo, passa ao largo da proposta reducionista de “coordenador de país” da Fundação Itaú, razão pela qual nos opomos a essa iniciativa.


Diretoria do Sepe Núcleo Rio das Ostras e Casimiro de Abreu

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