terça-feira, 31 de março de 2015

Assembleia Eleitoral do Sepe/RJ: Veja aqui as deliberações


Os Profissionais da Educação do Rio de Janeiro, reunidos em Assembleia Eleitoral no dia 28 de março de 2015 aprovou os seguintes destaques, após leitura do regimento eleitora, para eleição da nova diretoria para o período 2015/2018:


*Calendário: eleições nos dias 30 de junho, 1º e 2 de julho de 2015

*Convocação oficial das eleições: 16 de abril de 2015

*Inscrição de Chapas: de 17 à 30 de abril de 2015 – até às 22h no SEPE CENTRAL

*Para candidatar-se: Filiação até o dia 1º de abril de 2015

*Para ser eleitor: Filiação até 30 de abril de 2015


Das Comissões Eleitorais:

*1ª reunião da Comissão eleitoral: 06 de abril de 2015

*Assembleias Locais para eleição da comissão eleitoral local: de 06 a 24 de abril de 2015

*As assembleias para a eleição das Comissões Eleitorais Locais deverão ser informadas, no mínimo, com 5 (cinco) dias de antecedência à Comissão Eleitoral Estadual

*Primeira versão da relação de eleitores até o dia 08 de maio de 2015

*Prazo para solicitação de revisão, inclusão ou exclusão de eleitores: até o dia 15 de maio de 2015

*A CEE analisará e decidirá sobre essas solicitações até o dia 23 de maio de 2015

*Versão final – da relação de eleitores será divulgada dia 25 de maio de 2015

*Análise da CEE (Comissão Eleitoral Estadual) dos recursos sobre a listagem: até dia 30 de maio de 2015

*Decisão acerca dos recursos anteriores: até o dia 1º de junho de 2015


Do Conselho De Classe:


Entrega dos programas: até 08 de Maio de 2015

Prazo para postagem: 30 de maio de 2015

Em tempo: aprovado que núcleos e regionais farão materiais com as chapas locais, com exceção dos núcleos de repasse mínimo – obedecendo ao prazo do Conselho de Classe.


Adendos aprovados:


*Os diretores do SEPE deverão estar quitados por todo o período da gestão;

*Animação cultural: pagamento dos últimos 6 (seis) meses;

*Promoção de debate público com filmagem para postar na página – das chapas do SEPE/RJ.

*Do Art. 13 - Além dos documentos relacionados neste artigo no regimento para inscrição dos candidatos, adendado: comprovante de residência;

*Do Art. 15 § 1º: Adendo: Ao se candidatar para Núcleo ou Regional o profissional deverá comprovar vínculo e/ou moradia; o candidato que esteja licenciado deverá comprovar o vínculo – o último, e/ou moradia, e o de fora de rede deverá comprovar moradia; com exceção dos aposentados.

*Mantendo todo o Art. 15 § 2º - Adendo: Todas as auditorias dos núcleos também estarão inseridas no prazo de prestação de contas para candidaturas;

*Do Art. 14 – Adendo: Indicativo de que as chapas de núcleos e regionais tenham secretaria de aposentados.

Do Colégio Eleitoral:

Do Art. 16 – Datas aprovadas anteriormente– Adendo: – Inciso II: “Os funcionários terceirizados em dia com suas contribuições sindicais mensais desde que comprovem vinculação a uma unidade escolar pública pelo contracheque, ou documento da empresa terceirizada confirmada por declaração formal da correspondente unidade escolar, bem como os profissionais com matrículas demitidos...”. Inciso III – parágrafo único – entrega de filiações até 30 de abril de 2015, ou postados na mesmo data; ainda no inciso III – as redes municipais que estão sem repasse por perseguição dos governos,foi mantido na íntegra;

Das Eleições:

Art. 18 – Urnas: 1 para cada 10 escolas na Capital e 1 para cada 100 filiados nos núcleos e no terceiro dia diminuir o quantitativo de urnas pela metade; adendo: as urnas e listagens deverão chegar no dia anterior às eleições nas sedes; 

Art. 19 – Roteiros: deverão ser enviados até 15 de junho de 2015 à Comissão Eleitoral Central

Art. 23 – Horário da votação: mantido na íntegra

Da Votação: 

Art. 30 – Identificação do Eleitor: Manutenção na íntegra do artigo

Da Apuração:

Art. 37 – Parágrafo Único: Verificação do voto em separado no dia 03 de julho

Art. 40 - Parágrafo Único: Membros da Comissão de Totalização serão indicados até o dia 02 de julho


Das Disposições Finais:


Art. 43 – Substituição: “ o quórum será estabelecido pela soma dos filiados com desconto em folha em todas as redes públicas

Art. 44 – Adendo: A direção deverá reapresentar a prestação de contas da última eleição até a data da inscrição de chapas.

Da eleição da Comissão Eleitoral 2015: Foi aprovado o número de 7 (sete) membros para a Comissão Eleitoral, assim que os nomes estiverem formalizados, serão disponibilizados na página do SEPE/RJ.


Rio de Janeiro, 28 de março de 2015


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