Por Guilherme C.
Delgado
Nesta semana de 10 a 15 de fevereiro o MST celebra
os seus 30 anos de fundação, por ocasião do VI Congresso que realiza em
Brasília. O momento é propício para uma reflexão em perspectiva sobre dois
temas conexos – questão agrária e reforma agrária, ambos relacionados à
estrutura de propriedade, posse e uso da terra.
O próprio surgimento do MST no final do regime
militar (1984) e primórdios da construção do Estado democrático (1988) é sinal
do retorno da Questão Agrária, declarada ainda no início do ano 60 do século
passado, sistematicamente negada pela ditadura militar mediante apelo explícito
às armas, por um lado, e ao projeto econômico de "modernização
conservadora” da agricultura, por outro.
A questão agrária, politicamente concebida, contém
uma proposta de mudança da estrutura agrária, construindo um novo regime de
direitos agrários que a Constituição de 1988 adota: 1) princípio da função
social e ambiental legitimando o direito de propriedade e toda a política
agrária (Art. l84-186); 2); 2) designação do estatuto das terras indígenas
(Art. 231); 3) normas de preservação ambiental e de designação das terras de
reserva florestal (art. 225). Além dessas designações, remanesce um imenso
patrimônio de terras públicas devolutas, relativamente descontroladas,
correspondente a mais de 1/3 do território nacional (Cf. IBGE - Censo
Agropecuário de 2006).
Decorridos 25 anos da promulgação Constituição de
1988 e 30 anos da fundação do MST, o cerne do regime fundiário da Constituição
de l988, qual seja a mudança da estrutura agrária, que é também o principal
fundamento da reforma agrária, continua sistematicamente negado, agora não mais
pelo regime militar, mas pelas forças políticas hegemônicas que construíram nos
anos 2000 a nova "modernização conservadora”, autodenominada de economia
do agronegócio.
É bem verdade que, sob a égide da Constituição de
1988 e ainda sob pressão constante do movimento social, particularmente do MST,
houve uma ação importante de distribuição de terras no nível do governo federal
– o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais, formalmente responsável
pelo assentamento de cerca de 1 milhão de famílias em áreas para este fim
destinadas, oriundas em sua grande maioria de terras devolutas públicas. Isto
evidentemente é uma realidade importante, a ser aprofundada; mas que não toca
ainda ao cerne da reforma agrária – uma mudança de toda a estrutura agrária
nacional (direitos de propriedade, posse e uso da terra), coadjuvada pela ação
de redistribuição fundiária, incidente sobre a propriedade fundiária que
descumpre a função social e ambiental.
A questão agrária em aberto no século XXI é bem
mais complexa que aquela que o MST enfrentou nos seus primórdios. Àquela época,
o sistema agrário dominante, em crise econômica e política (fim do regime
militar), resistia às mudanças ao velho estilo (do apelo às armas privadas ou
estatais). Hoje, sob a égide do pacto de poder dominante, o processo
sistemático de negação à mudança da estrutura agrária, segundo o princípio do
próprio regime fundiário constitucional, conta com estratégia concertada, por
dentro e por fora do Estado, com vistas à completa ‘mercadorização’ das terras.
Atualmente, são armas ideológicas das mídias e da
cultura do agronegócio, apoiadas por forte aparato econômico das cadeias
agroindustriais voltadas à ‘reprimarização’ do comércio exterior, as grandes
inimigas da reforma agrária. Ademais, com controle sistemático do Congresso
(bancada ruralista), do Executivo Federal há quatro governos sucessivos, e sob
o silêncio obsequioso do Judiciário, ou da sua extremamente lenta manifestação,
persegue-se um processo gradual de desmonte do regime fundiário constitucional,
retroagindo-se á lei de terras de 1850.
Diante deste quadro complexo, os desafios à reforma
agrária são evidentemente outros, que não há espaço aqui para comentar. Mas
obviamente não eliminam, ao contrário, exacerbam a necessidade de mudança da
estrutura agrária, ora submetida a invulgar cobiça do capital e do dinheiro
mundiais, à revelia da função social e ambiental da propriedade da terra.
*Guilherme
Costa Delgado é doutor em Economia pela UNICAMP e consultor da Comissão
Brasileira de Justiça e Paz
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