Eu, ____________________________________, matrícula
_________________, ocupante do cargo ____________________ , lotado(a) na
unidade escolar ___________________________, em atenção ao comunicado recebido
em __/__/__, venho informar e requerer o seguinte:
1 – Com lastro no direito fundamental de greve (art. 9º da
Constituição), bem como nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal
nos Mandados de Injunção 670/708/712, aderi ao movimento de greve iniciado no
dia 12/05/14;
2 – Ademais, o Supremo Tribunal Federal, em decisão
proferida nos autos do Agravo de Instrumento 853275, convertido no Recurso
Extraordinário 693456, decidiu que, até o julgamento final da repercussão
geral, está suspensa qualquer discussão sobre corte de ponto de servidores em
greve;
3 – Destaco, ainda, que o Supremo Tribunal Federal já
decidiu que “a simples adesão à greve não constitui falta grave” (STF, Súmula
316), bem como não é fundamento para demissão nos termos do decidido no RE
215251/RS - Relator Min. Néri da Silveira - publicação DJ 02/04/2002;
4 - Portanto, o código correto a ser inserido em meu controle
de freqüência é o 61, código relacionado com o exercício do direito
constitucional de greve, e não o 30, código relacionado com a falta
injustificada, assim como eventuais afastamento do exercício do cargo e corte
de vencimentos não podem ser realizados, sob pena de configuração de
antecipação de pena e da violação dos princípios constitucionais da ampla
defesa e do contraditório (art. 5º, LV, da Constituição Federal)
5 - No mais, requeiro, no exercício do meu direito
constitucional de obtenção de certidão para esclarecimento de situação de
interesse pessoal, previsto no art. 5º, inciso XXXIV, alínea "b", da
Constituição Federal, que me seja fornecido cópia integral do presente
processo, sendo certo que somente após recebimento de tais cópias, terei de
fato e de direito ciência da motivação da abertura do mesmo, e portanto,
poderei exercer meu direito de manifestação/defesa/recurso.
__________________, ____ de ______________ de 2014.
________________________________________.
Fonte: Departamento Jurídico do Sepe/RJ.
Diretoria do Sepe Núcleo Rio das Ostras e Casimiro de Abreu
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