Fruto de um intenso processo de
construção democrática, o texto que segue para a sanção
presidencial é bem melhor do que a versão encaminhada pelo
Poder Executivo ao Parlamento. Essencialmente, essas melhorias
são mérito da capacidade de proposição da sociedade civil e
da sensibilidade dos parlamentares em incorporar, defender e
colaborar com o aperfeiçoamento das propostas.
A
incidência da Campanha Nacional pelo Direito à Educação no
PNE foi iniciada nos processos de participação que culminaram
na Coneb (Conferência Nacional de Educação Básica), em 2008,
e na Conae (Conferência Nacional de Educação), em 2010. Em
ambas, a rede esteve presente nas diversas etapas municipais,
intermunicipais e aprovou suas propostas em praticamente todas as
etapas estaduais em que incidiu.
Preparada técnica
e politicamente, a rede foi pioneira na elaboração de emendas
ao Plano. Posteriormente, editou a Nota Técnica referencial que
comprovou a necessidade de investimento público equivalente a
10% do PIB (Produto Interno Bruto) em educação pública.
Entre
as principais proposições da Campanha Nacional pelo Direito à
Educação, em diálogo e em parceria com outros movimentos e
organizações da sociedade civil, estão a exigência de
elaboração e implementação do Sinaeb (Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Básica); a equiparação da média
salarial do magistério com a média de remuneração das demais
profissões públicas; o respeito ao ciclo de alfabetização; e
a implementação do CAQi (Custo Aluno-Qualidade Inicial),
referente a um padrão mínimo de qualidade, a ser superado, -
posteriormente - pelo CAQ (Custo Aluno-Qualidade). Além disso, a
rede propôs mecanismos de controle social efetivos ao PNE, como
a obrigatoriedade de relatórios bienais sobre o andamento das
metas e estratégias do plano.
Para a manutenção e
o desenvolvimento da educação básica pública, nenhuma
conquista foi mais importante do que a aprovação da Estratégia
20.10, que obriga o Governo Federal a editar uma lei criteriosa
para a transferência de recursos para estados e municípios
garantirem a implementação do CAQi e, posteriormente, do CAQ.
Essa medida faz jus às determinações da Constituição Federal
que nunca foram atendidas.
É certo que o texto do
Plano Nacional de Educação apresenta entraves, como a
manutenção do parágrafo 4° do artigo 5°, oriundo do Senado
Federal, que permite contabilizar no investimento público em
educação os recursos destinados às parcerias público-privadas.
Contudo, não há dúvida de que ele será um instrumento legal
capaz de fazer a educação brasileira avançar, desde que seja
bem implementado. E sua concretização depende também da
elaboração, revisão, aprovação e execução dos planos
municipais e estaduais de educação. Portanto, agora é o
momento de desenvolver essas ações.
Assim, a
partir de agora, diante de seu vitorioso esforço de incidência
política, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação assume
como um dos seus principais desafios o controle social relativo à
implementação do PNE, bem como, buscará colaborar com a
elaboração dos planos educacionais sub-nacionais, especialmente
por meio de seus Comitês Regionais.
Há convicção
de que é o controle social o meio mais eficaz para o cumprimento
tanto do PNE como é fundamental para a consagração do direito
à educação pública de qualidade.
Assina o
Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à
Educação:
Ação Educativa
ActionAid
Brasil
CCLF (Centro de Cultura Luiz
Freire)
Cedeca-CE (Centro de Defesa da Criança e do
Adolescente do Ceará)
CNTE (Confederação Nacional
dos Trabalhadores em Educação)
Fineduca
(Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da
Educação)
Fundação Abrinq pelos Direitos da
Criança e do Adolescente
Mieib (Movimento
Interfóruns de Educação Infantil do Brasil)
MST
(Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra)
Uncme
(União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação)
Undime
(União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação).
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Fonte: www.campanhaeducacao.org.br
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sexta-feira, 6 de junho de 2014
Os avanços do PNE são conquistas da sociedade civil, mas dependem de controle social
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