O
SEPE/RJ vem esclarecer que em nenhum momento, na audiência de
conciliação, se comprometeu a se empenhar para que a categoria
retornasse ao serviço.
Ao
contrário, o texto que consta na ata da referida audiência, por
engano, foi inserido como se fosse obrigação assumida pelo SEPE/RJ,
quando, na verdade, foi um apelo da presidência do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro.
Mais
uma vez, o SEPE/RJ esclarece que quem tem o poder para determinar a
continuidade ou o termino da greve é a categoria, através da
assembleia.
Fonte: SEPE/RJ
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