O Sepe acaba
de ganhar uma liminar na Justiça, que proíbe o governo do estado e a SEEDUC de
promoverem descontos e o lançamento do código de falta (30) para os profissionais
da rede estadual que estejam fazendo a greve da categoria, iniciada no dia 8 de
agosto. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e
foi concedida pela 6ª Cível. A o pedido de mandado de segurança foi feito pelo
Departamento Jurídico do sindicato e foi julgado pela desembargadora Claudia
Pires dos Santos Ferreira. Na sentença, a desembargadora determina que as
Secretarias de Estado de Educação, de Planejamento e Gestão se abstenham de
aplicar falta aos servidores grevistas, inclusive, nos dias de paralisação
realizados com a notificação prévia da administração, assim como dos dias
provenientes da greve deflagrada a partir de 8 de agosto, até que a decisão
final seja julgada.
O mandado de
segurança também proíbe retaliações a direitos estatutários, como a demissão de
grevistas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Paralelamente ao
pedido de liminar para combater as ameaças do governo estadual de cortar o
ponto, o Sepe tem participado de audiências de mediação no Tribunal de Justiça
e o desembargador presidente do TJ César Cury já havia adiantado que não
deveria haver descontos antes da Justiça decidir sobre a greve (veja matéria no
destaque 1 deste site)
Veja o teor
da sentença publicada hoje abaixo:
Data de Publicação: 22/08/2013 No TRIBUNAL: Dados
do processo (num. única)
Jornal: Diário Oficial do Rio de Janeiro
Caderno: Tribunal de Justiça. Judicial 2ª
Instância.
Página: 00231
Local: Câmaras Civeis .
*** DGJUR – SECRETARIA DA 6ª CAMARA CIVEL ***
Publicação: DECISÃO-076. MANDADO DE SEGURANCA - CPC
0045412-95.2013.8.19.0000 Assunto: Direito de Greve / Regime Estatutário /
Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT Origem: TRIBUNAL
DE JUSTICA Protocolo: 3204/2013.00360988 - IMPTE: SINDICATO ESTADUAL DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCACAO DO RIO DE JANEIRO SEPE RJ ADVOGADO: ELAINE APARECIDA
ROLIM DE ALMEIDA OAB/RJ-111585 ADVOGADO: ITALO PIRES AGUIAR OAB/RJ-163402
IMPDO: EXMO SR SECRETARIO DE ESTADO DE EDUCACAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
IMPDO: EXMO SR SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO DO ESTADO RIO DE
JANEIRO Relator: DES. CLAUDIA PIRES DOS SANTOS FERREIRA Funciona: Ministério Público
DECISAO: ... defiro a liminar para determinar que, as autoridades coatoras se
abstenham de aplicar falta aos servidores grevistas, inclusive, nos dias de
paralisação realizados com a notificação previa da administração, assim como
dos dias provenientes da greve deflagrada a partir do dia 08 de agosto de 2013,
para todos os fins de direito, ate decisão
final, evitando-se assim retaliações a direitos estatutários e descontos
remuneratórios nos contracheques dos servidores grevistas e sanções administrativas
a titulo de demissão, preventivamente, sob pena de multa diária no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais).
Diretoria do
Sepe Núcleo Rio das Ostras e Casimiro de Abreu
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