Nesta quarta-feira, 22 de maio, foi aprovado por unanimidade,
entre os vereadores presentes, o Projeto de Lei nº017/2013, de 20 de maio de
2013 de autoria do prefeito do município de Rio das Ostras.
A referida mensagem trata da instituição de uma
jornada única de trabalho semanal, passando de 25 para 20 horas para todos os
professores. Constitui-se em um dos importantes pontos de pauta emergencial do
Sepe deliberada em três assembleias ocorridas em meio à Campanha Salarial de
2013.
No mesmo instrumento legal, ficou aprovado que a
redução de carga horária produzirá seus efetivos a partir de 1º de janeiro de
2013, o que permitirá o pagamento das horas extras trabalhadas e não pagas, sendo
este outro ponto de reivindicação da categoria, corrigindo-se antiga injustiça.
Apesar destes pontos significarem um avanço nas negociações com o governo – jornada
única e pagamento das horas extras – outros itens precisam ser efetivados.
Como, por exemplo, o cumprimento de Lei Federal nº 11.738/2013, que institui o
período do 1/3 da carga horária para atividades extraclasse.
Aqui reside um “nó”, ainda não desatado, pois que a
atual gestão mantém a mesma concepção de misturar redução de carga horária
total semanal com o referido período de 1/3 para planejamento etc. O que fica evidenciado no corpo da apresentação do
PL em tela:
“A redução da carga horária tem como objetivo
adequar a legislação municipal às diretriz traçadas pela Lei Federal nº
11.738/2008, que determina que na composição da carga horária será observado o
limite máximo de 2/3 (dois terços) para o desempenho das atividades de
interação com os educandos. Contudo, a forma de efetivação dessas diretrizes
gerou uma deturpação do sistema em prejuízo da classe, que agora será sanada.”
Sendo assim, o novo passo para se corrigir outra “deturpação”
será o cumprimento imediato desta Lei Federal já em vigor há alguns anos, que
governos teimam em desrespeitar.
Nesta mesma sessão plenária da Câmara Municipal,
foi aprovada alteração da Lei Municipal nº 1780/2013, de 17/05/2013, que trata
da gratificação por regência de turma. A nova emenda dá mais clareza aos 90% de
frequência mínima necessária para os professores fazerem juz a tal
gratificação. Agora, ficou explicitado que não será computada como falta injustificada
aquela a que os professores já têm direito por lei, como ausência por licença
médica, luto etc.
Nesta questão, o Sepe e os demais atores do
movimento deixaram para o Prefeito a iniciativa e responsabilidade por esta
decisão, pois a posição da categoria é pela incorporação integral da
gratificação e imediata. O Sepe, historicamente,
não tem na sua pauta solicitação de abono, gratificação etc, pois os
vencimentos devem ser integrais e paritários para os profissionais da ativa e
aposentados.
Diretoria do Sepe Núcleo Rio das Ostras e Casimiro de Abreu
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