No dia 10 de fevereiro, terça-feira, às 9 horas, o Conselho Municipal de Educação (CME) de Rio das Ostras se reuniu para sua primeira sessão do ano, na gestão 2014/2015. Desta vez, no auditório da Casa da Educação.
Entre os pontos de pauta, tratou-se da Lei nº 1887/2015, de 6 de fevereiro de 2015, sancionada pelo Prefeito, que "dispõe sobre a criação do Cargo de Professor I-30 horas semanais, na estrutura da SEMED", conforme publicado no Jornal Oficial do Município nº727, de 06 a 12 de fevereiro de 2015.
De acordo com os artigos da Lei nº 1887/2015, a criação deste novo cargo ocorre "sem prejuízo dos Cargos existentes de docentes I-20 horas (art. 1º); além disso, "ficam criados 20 Cargos de Professor I-30 horas (art. 2º); e, que o "vencimento base do Professor I-30 horas será proporcional ao de Professor I-20 horas " (art. 3º).
O mesmo Jornal Oficial nº 727, apresenta a Lei nº 1888/2015, de 06 de fevereiro de 2015, sancionada pelo Prefeito, que dispõe sobre a criação da Gratificação de Lotação Prioritária - GLP". Segundo seus artigos, a GLP será "utilizada na ampliação da jornada de trabalho dos Professores regentes" (art. 1º); o valor da hora da GLP é de "R$ 16,05, limitada a 128 horas mensal"(sic) (art.2º); e, esta Lei será regulamentada por Decreto a ser exercido pelo Chefe do Poder Executivo" (art. 3º).
Pelos seus termos, a Lei nº 1888 vem substituir as extintas horas extras em prejuízo dos professores regentes, uma vez que o valor da hora trabalhada é padronizado, independente do vencimento mensal recebido. Esta é mais uma forma criativa da Municipalidade "economizar" às custas dos profissionais da educação, diante de uma crise da qual nem a população, nem os trabalhadores, têm responsabilidade.
Só a luta transforma a vida!
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