Como amplamente divulgado desde abril do corrente
ano, o Sepe entrou na justiça contra a prefeitura de Rio das Ostras – obtendo
parecer favorável – pelo cumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008, que
determina 1/3 da carga horária semanal para atividades extraclasse.
Este resultado levou a prefeitura a “correr atrás
do prejuízo”, uma vez que sempre demonstrou a disposição de não cumprir, de fato, com a legislação no sentido de
permitir melhores condições de trabalho e valorização salarial para os seus
professores.
Muito pelo contrário, a rede municipal de Rio das
Ostras continuou impondo para seus professores uma das maiores cargas horárias
de trabalho no estado. E, ainda, continuar descumprindo a lei federal que
estipula 1/3 carga para planejamento até o final da gestão.
Agora, no “apagar das luzes”, o Jornal Oficial
informa que o prefeito atual “deferi” a Portaria nº 1.558/2012 referente à
“redução de carga horária” aos servidores relacionados no Anexo Único.
Autêntico “presente de grego” para a futura gestão que terá mais este item de
“herança”.
Restou, de fato, uma enganosa e onerosa propaganda oficial
...
De nossa parte, o Sepe continuará no seu papel de
cobrar dos governos e governantes o cumprimento da legislação, além de mais
investimentos em prol de uma educação pública de qualidade em nosso município.
Só a luta transforma a vida!
Diretoria do
Sepe Núcleo Rio das Ostras e Casimiro de Abreu
Sepe - Núcleo Rio das Ostras e Casimiro de Abreu
End.: Alameda Casimiro de Abreu, 292 – 3º and. Sl. 8 – Centro – Rio das Ostras
Tel.: (22) 2764-7730
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