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SEPE acaba de ganhar uma liminar na Justiça que determina que o
governo estadual se abstenha de praticar qualquer ato punitivo contra
os profissionais de educação que fizeram a greve unificada da
categoria em 2014. Por causadas retaliações praticadas contra os
profissionais que realizaram a greve entre os dias 12 de maio e 27 de
junho, o Departamento Jurídico do sindicato entrou na Justiça para
sustar as medidas punitivas. A decisão favorável à categoria foi
concedida pela desembargadora Cláudia Pires dos Santos Ferreira, da
6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
Veja
trecho da decisão abaixo:
"Ante
o exposto, considerando que as faltas foram abonadas por decreto do
Governador do Estado, defiro a liminar para determinar que os
impetrados se abstenham de praticar qualquer ato de punição, na
forma requerida, especialmente a imputação de faltas aos
servidores, que estão com prejuízo de retorno às suas respectivas
atividades em razão da perda da lotação, sendo garantido o efeito
do decreto 44.877/2014, até decisão final".
Para ler a decisão na íntegra clique aqui.
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