quinta-feira, 5 de julho de 2012

Vitória dos professores de Casimiro de Abreu


1/3 da Carga Horária para Planejamento:

Vitória dos Professores de Casimiro de Abreu.


Ontem, dia 04/07, a Câmara Municipal de Casimiro de Abreu aprovou por quatro votos contra três, dentre os sete vereadores presentes, a emenda ao Art.29 do PCCV da rede municipal de ensino.
O movimento reivindicatório levou professores a encaminhar uma emenda, via vereador de oposição, que garante 1/3 da carga horária para planejamento de atividades extraclasse:  7 horas de um total de 22 horas semanais.
Das 7 horas, 3 serão cumpridas na escola e as demais, serão dentro ou fora da escola, conforme necessidade e decisão dos professores.
Registre-se que os vereadores “governistas” de tudo fizeram para impedir tal aprovação. E que ainda existe a possibilidade de o prefeito vetar a emenda conquistada.
Participaram da sessão representantes da direção do Núcleo do Sepe Rio das Ostras e Casimiro de Abreu, dentre militantes e professores locais mobilizados.
Temos aí um belo exemplo a ser seguido pelas demais redes, para fazer valer a Lei Federal que determina a carga horária de 1/3 para planejamento extraclasse. Vamos à luta!

Diretoria do Sepe Rio das Ostras e Casimiro de Abreu

SEPE - Núcleo Rio das Ostras e Casimiro de Abreu
Sede: Alameda Casimiro de Abreu, 292 - 3º andar - Sala 8 - Centro - Rio das Ostras - RJ
Telefone: (22) 2764-7730

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Paralisação na Rede Estadual - 03 e 04 de julho



SEPE – Núcleo Rio das Ostras e Casimiro de Abreu

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segunda-feira, 25 de junho de 2012

Eleições do SEPE 26 a 28 de junho


Atenção, Profissionais de Educação!

De 26 a 28 de junho de 2012 estarão ocorrendo as Eleições para a nova diretoria do SEPE Central, dos Núcleos e Regionais. A eleição contará com urnas fixas nas sedes do sindicato e urnas móveis circulando pelos colégios das redes estadual e municipais.

Participe! Exerça seu direito! Ajude na construção de um sindicato cada vez mais representativo.



CHAPA 1 - "SEPE NA ESCOLA - UNIDADE NA LUTA PELA AUTONOMIA CONTRA A MERITOCRACIA."

CHAPA 2 - "POR UM SEPE DE VITÓRIAS."

CHAPA 4 - "O SEPE QUE QUEREMOS: PRESENTE, DEMOCRÁTICO E DE LUTA. DIGNIDADE PARA QUEM EDUCA."



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sexta-feira, 22 de junho de 2012

Pronunciamento da Secretaria Jurídica do SEPE sobre a ADIN que ataca os triênios dos servidores estaduais


A rede estadual de educação fará uma paralisação de 48 horas, nos dias 3 e 4 de julho (terça e quarta), em defesa dos adicionais por tempo de serviço do funcionalismo estadual, ameaçados por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN nº 4782), impetrada pelo governador Sérgio Cabral, no Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de uma ameaça real ao nosso direito, já que também foi solicitada uma liminar – que pode ser concedida a qualquer momento.
Esta ADIN atinge diretamente nossos triênios e até mesmo um dos pilares básicos do plano de carreira da Educação: a diferença de 12% entre os níveis por tempo de serviço. Por causa disto, a rede estadual se encontra mobilizada e se aliou aos outros setores do funcionalismo estadual ameaçados por Cabral. Temos que fazer pressão para que o governador retire imediatamente a ação impetrada no Supremo!
A seguir, disponibilizamos um estudo da Secretaria Jurídica do SEPE:

Justificativa de Cabral: a ADIN questiona junto ao Supremo o art. 83, inc. IX, da Constituição Estadual, sustentando vício de iniciativa, sob o argumento de haver invasão da competência privativa do Chefe do Poder Executivo Estadual.
O que a ADIN ataca: o direito atacado se refere às gratificações adicionais por tempo de serviço, o que representa qualquer modalidade de pagamento sob o efeito de tempo de serviço: triênios, quinquênios, anuênios, adicionais ou gratificações por tempo de serviço, que venha a incidir sobre o vencimento básico.
O que uma ADIN pode afetar: a medida declaratória de inconstitucionalidade só pode afetar a vigência dos dispositivos atacados como nulos de pleno direito. Ou seja, que tenham produzido efeitos a partir de janeiro de 1989 (início de vigência da Constituição Estadual). O governador pediu liminar argumentando que pretende implementar novos Planos com políticas de remuneração que se fundamentem em cumprimento de metas e objetivos e não ficar atrelado à progressão por tempo de serviço.
O que o Supremo pode decidir sobre retroatividade: a concessão de medida cautelar liminar importa em efeitos apenas futuros, salvo se o STF quiser conceder efeitos retroativos, o que não é a regra. Porém, a decisão final, em regra, possui efeitos retroativos, já que se refere a uma nulidade, podendo o STF definir que seus efeitos sejam apenas futuros ou ainda modulá-los por votação de maioria de 2/3 dos seus membros sobre o alcance dos seus efeitos.
Conclusão: se Cabral conseguir a suspensão do benefício da gratificação do adicional por tempo de serviço, ficará desobrigado de dar continuidade ao cumprimento das leis que estabelecem adicionais por tempo de serviço na vigência da sua edição. Cabe ressaltar que as legislações anteriores e vigentes, para o SEPE, não estariam prejudicadas por quaisquer vícios de iniciativa, uma vez que instituídas por iniciativa do Governador da época, com plena legitimidade para tanto. O STF deverá avaliar a matéria, pois o preceito constitucional atacado representa uma conquista histórica dos servidores, assim consignado legitimamente pelo Constituinte, não representando por si só qualquer impacto ou ingerência administrativa/orçamentária, tratando-se de um instituto a seguir.
Por exemplo: o Adicional por Tempo de Serviço que está previsto no Estatuto do Funcionalismo Público Estadual (art. 150 do Decreto 2479/79) prevê, desde a sua edição em 08.03.79, que o benefício será objeto de disciplina própria, ou seja,através de qualquer ato normativo de iniciativa do Poder competente, ora Executivo, sendo assim editadas,posteriormente, as leis nº 1118 de 12.02.87 e nº 1258 de 16.12.87, que tratam dos TRIÊNIOS, vigentes na ALERJ.
Porém, indaga-se que há outras legislações, posteriores à edição da Constituição Estadual (jan./89), que definem igualmente benefícios de gratificações por tempo de serviço que poderiam forçosamente vir a ser sustentadas como indiretamente viciadas pela norma atacada pela ADIN.


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quinta-feira, 21 de junho de 2012

Calendário de mobilização do SEPE - junho e julho de 2012



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quinta-feira, 14 de junho de 2012

Greve de advertência na Rede Estadual - dias 18 e 19 de junho




A assembleia da rede estadual decidiu por uma GREVE de advertência de 48 horas, na segunda-feira e terça-feira (dias 18 e 19 de junho). Na terça-feira, dia 19 de junho, ocorrerá nova assembleia no Clube Municipal, às 10h, que decidirá os rumos do movimento. Também na terça, às 15h, ocorrerá a assembleia geral dos servidores estaduais convocada pelo MUSPE (Movimento Unificado dos Servidores Públicos Estaduais), na UERJ.
Os servidores exigem que o governador Sérgio Cabral retire a ação do STF que pede o fim dos triênios.
Amanhã, dia 15 de junho, sexta-feira, o SEPE convoca a militância a percorrer as escolas, convocando a categoria para a paralisação e assembleia na terça.
Centenas de profissionais de educação estão se dirigindo daqui a pouco para a Candelária para participar da passeata dos servidores até a ALERJ.

Fonte: SEPE-RJ.

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quarta-feira, 6 de junho de 2012

Cabral quer tirar nossos triênios - Paralisação dia 14 de junho




Cabral ataca nossos triênios, não vamos permitir que isso aconteça! Paralisação dia 14 de junho, com indicativo de greve, contra o fim dos triênios do servidor estadual. Leia mais.


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