segunda-feira, 23 de novembro de 2020

 Carta aberta feita pelos educadores e assinada também pelo Núcleo do Sepe Casimiro de Abreu.



Convidamos todos e todas que estão de acordo com o teor da carta a assinarem conosco.
Para assinar a carta basta sinalizar a intenção aqui, colocar seu nome e o nome da unidade escolar em que trabalha.
*CARTA ABERTA:*
*Manifesto dos/as trabalhadores/as da educação pública estadual e municipal do Município de Casimiro de Abreu em repúdio à reabertura das escolas para atividades presenciais em contexto pandêmico e em defesa das condições de vida, de trabalho, de estudo e de respeito à dignidade das comunidades escolares*.
Nós, trabalhadores da educação pública estadual e municipal de Casimiro de Abreu, movidos pelo senso de responsabilidade e comprometimento com a nossa comunidade escolar, defensores da autonomia pedagógica, do conhecimento e da ciência, *manifestamos o nosso posicionamento contrário à reabertura das escolas* às atividades presenciais nesse município.
Entendemos ser uma *irresponsabilidade* a reabertura das escolas públicas, bem como das escolas privadas, diante do grave contexto social, pandêmico em que estamos inseridos no Brasil e, no nosso caso, no município de Casimiro de Abreu com mais de 30 óbitos e quase 1200 casos confirmados de contaminação, fora os indicativos de *subnotificação e reinfecções*.
Diante disso, nos colocamos as seguintes perguntas: *qual a motivação pedagógica que faz valer a pena colocar a vida dos educadores, estudantes e familiares em risco?* É possível com apenas dois meses de aulas presenciais os nossos estudantes de escolas públicas de nossa cidade conseguirem reverter anos de desigualdades educacionais, de descaso com a educação pública, sucateamento e precarização da escola?
Precisamos ser honestos de que *pedagogicamente* este ano de 2020 *não ocorreu*. E que mesmo assim, há disposição, por parte da Secretaria Estadual de Educacão (SEEDUC ) e da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) de *aprovação geral e irrestrita* dos estudantes, diante de qualquer esforço de desenvolvimento de atividades. Seja com retorno presencial (apostilas disponíveis e atividades autoreguladas) ou através das salas de aula virtuais (google classroom) dos mesmos. E *não nos colocamos contra a validação do ano letivo* para que não atrapalhemos os planos laborais e de formação dos estudantes. Então, para que expô-los ao risco? Por que expor a nós e nossas famílias?
Nós que somos educadores, nos formamos e dedicamos as nossas vidas a garantir uma educação pública, gratuita e de qualidade para nossos estudantes sabemos que não devemos assumir essa postura arriscada e irresponsável.
Por que expor familiares de alunos/as e professoras/es pertencentes ou não a grupos de risco ao contágio? Não devemos retomar aulas presenciais no atual momento. Onde não há nenhum controle sobre a circulação do coronavirus, em que a *média diária de contaminação continua elevada* e aponta para os riscos de contágio e mortes de estudantes, familiares e educadores.
*A VIDA NÃO PODE TER UM VALOR SECUNDÁRIO NESSE MOMENTO!*.
Não podemos hesitar na defesa de nossas vidas! Por isso *convocamos* a todas e todos a se unirem na mobilização e a *subscreverem esse manifesto pela não reabertura das escolas* enquanto não houver condições sanitárias para o retorno.
Assinam:
- Núcleo do SEPE de Casimiro de Abreu
- Luis Mário de Brito Junior ( C. E. Casimiro de Abreu)
- Hosana Carina dos A. Conceição (E. M. Renata Tavares Bastos)
-Márcia Pena de Oliveira ( Colégio Estadual Rio Dourado)
- Alessandra de Mello ( Creche Municipal Gelio Alves Faria) .
- Tamires Souza de Oliveira ( Creche Municipal Gélio Alves Faria)
- Juliana Manhães ( C. E. Casimiro de Abreu)
- Célia Maria Coleta Salvador ( escola municipalizada Mataruna)
- David Salvador ( C. E. Casimiro de Abreu)
- Alexandra Marques Abrantes Viana de Lá Torre ( C. E. Professor Souza)
- Fabiano de Souza Vieira ( Militante da educação popular)
- Ronan Madureira Tavares ( CIEP 406 Ludevis Teixeira Bastos/ C.E Barra de São João )
- Manoel Francisco Branco Neto (CEJA Professora Maria Dias)
-Oldair Mauritu
(C.E Santa Maria)
- Marcelle Figueiredo Ide (CIEP 406 Ludevis Teixeira Bastos)
-Mônica Bernardino (CEIM Palmital)
-Elizângela Silva de Miranda -(Ciep Brizolão 406 Municipalizado Ludevis Teixeira Bastos.)
- Glasiene Almeida Cabral ( C. E. Casimiro de Abreu)
- Marlene Rocha Menezes (Professora aposentada)
- Leide da Silva dos Santos (Creche Nossa Senhora da Saúde, Ciep e Conselho Municipal de Educação)
- Glória Ângela Mollo Pinheiro Cassol Bainha ( C. E. Casimiro de Abreu)
- Mercedes Rabelo de Oliveira ( CIEP 406 )
- Fernanda Carla S. B. Lobosco CIEP 406 Ludevis Teixeira Bastos
- Núcleo do SEPE de Rio das Ostras
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Co

 No dia 23 de Outubro, última sexta-feira, o SEPE Rio das Ostras protocolou junto à SEMED um ofício requerendo informações sobre a real situação do quadro de professores da rede municipal que estão ativos nas suas funções no regime home office.

Considerando o grande volume de demissões de professores, promovida pela prefeitura no início da pandemia, além dos inúmeros reclames da categoria sobre a sobrecarga na produção de apostilas – em muitos casos o profissional tem que
elaborar duas ou três apostilas diferentes, a defasagem de professores da rede municipal atendendo a demanda do trabalho home office é latente e necessita de ações imediatas!
Não podemos chegar ao fim do ano com a manutenção de um regime de trabalho penoso e nenhuma ação para contornar esse fato. Temos, por exemplo, professores de escolas municipais menores extremamente sobrecarregados, pois os poucos profissionais lotados nessas escolas precisam dar conta de 2, 3 até 4 apostilas!
Como a SEMED busca propor um planejamento para o próximo ano naturalizando a defasagem dos professores da rede municipal?
Lembramos que há um grande número de aprovados no(s) último(s) concurso(s) esperando a convocação! CONVOCAÇÃO JÁ!
Só a luta muda a vida!
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 EXECUÇÃO DO ENQUADRAMENTO – INTERNÍVEIS 12% (LEI 1614/90) – ESCALONAMENTO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL – PERÍODO DE MAIO DE 1998 A MARÇO DE 2003.

[link para os arquivos no final do texto]
Atendendo a solicitação da categoria de filiados ao Sepe, professores vinculados a SEEDUC, que tenham recebido pagamento nos termos do Plano de Carreira do Magistério Público Estadual no período de maio de 1998 ao mês de março de 2003, seja em efetivo exercício ou na qualidade de aposentado, e possuam interesse em promover a execução individual ou em litisconsórcio para a finalidade de receber os valores pertinentes a diferença prevista no escalonamento entre os níveis, e que já não tenha constituído advogado ou se utilizado dos serviços de outro sindicato para execução junto aos autos do processo coletivo em trâmite junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o Sepe informa que deverão encaminhar a documentação digitalizada em PDF e de forma legível, por meio eletrônico, remetido ao email cadastrado: enquadramento98.2003@gmail.com, cabendo em seguida, para confirmação dos dados, a respectiva documentação ser lacrada e encaminhada por AR ao endereço do Sepe central, sito a rua Evaristo da Veiga, 55, 7º andar, centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.031-040, aos cuidados do Departamento Jurídico. Os documentos são:
1- Procuração e Termo de hipossuficiência (para isenção de custas) modelo anexado, preenchidos com email e telefone de contato, devidamente assinados;
2- Comprovante de residência, RG e CPF;
3- Os 3 (três) últimos contracheques atuais comprovando a condição de servidor hipossuficiente e filiação;
4- Contracheques de todo o período a executar, relativo ao mês de maio de 1998 a março de 2003;
5- Quem se aposentou a portaria ou diário oficial de aposentadoria;
Obs: A procuração e as declarações a serem preenchidas deverão ser solicitadas pelo email supracitado quando do encaminhamento da documentação digitalizada, após preenchimento e assinatura, encaminhar, junto da documentação elencada, para o endereço indicado do Sepe Central.
Ressaltamos que apenas computaremos, na execução, os valores relativos ao período demonstrado pelos contracheques, pois muitos servidores poderão não contemplar o período completo, por ingresso posterior aos referidos meses ou desligamento ou outra circunstância qualquer, não faremos execução para professores não filiados, e não temos legitimidade para executar em favor de herdeiros ou sucessores, neste caso deverá o beneficiário procurar advogado particular.
Por fim, reiteramos que o descongelamento do Plano de Carreira foi conquista da Greve da Rede Estadual de Educação, dirigida pelo SEPE-RJ, porém desde então, apesar da correção feita à época, não houve o devido pagamento dos atrasados por parte do Estado do Rio de Janeiro. O SEPE-RJ cobrou sistematicamente uma solução administrativa para evitar maiores perdas à categoria que aguarda há anos o cumprimento de um direito expresso em lei, garantido pela Greve e reconhecido judicialmente também.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico do SEPE-RJ.
>LINK PARA DOWNLOAD DOS ARQUIVOS: https://cutt.ly/Interniveis
A imagem pode conter: texto que diz "NOTA OFICIAL NA LUTA Setbe 1977 DESDE ebe www.seperj.org.br"
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NOTA DO SEPE NÚCLEO RIO DAS OSTRAS
Informe sobre a assembleia virtual da rede estadual
No último sábado, dia 17 de outubro de 2020, tivemos a nossa assembleia virtual da rede estadual com o propósito de discutir a situação da categoria no trabalho home office e o acolhimento de denuncias e dúvidas por parte dos profissionais de ensino. Como era de conhecimento de grande parte da categoria, no município de Rio das Ostras, a volta a aula presencial não foi autorizada pelos decretos municipais. As negociações do SEPE em todo o estado e na capital, pressionando os governos com a pauta da greve pela vida, foram fundamentais para garantir que uma considerável quantidade de municípios não tenha permitido a volta às aulas presenciais.
A posição do SEPE é a greve pela vida, nós entendemos que a volta as aulas presenciais só podem ocorrer sob condições sanitárias ideais, garantindo a segurança da comunidade escolar. Seguiremos atentos aos novos decretos municipais e abertos às possíveis dúvidas da categoria pelos canais de comunicação do sindicato.
Só a luta muda a vida!

Movimento Solidário



 

 

O SEPE RIO DAS OSTRAS CONVOCA A CATEGORIA DA REDE ESTADUAL PARA A ASSEMBLEIA VIRTUAL NO DIA 17/10, SÁBADO ÀS 18HRS.

Para participar siga as orientações de imagem e se inscreva para receber o link de participação.

Pauta: GREVE DA REDE ESTADUAL

Só a luta muda a vida!


 NOTA SOBRE OS CONCURSOS (VI E VII) DE RIO DAS OSTRAS

De breve e simplória síntese, a Fundação Marechal Roberto Trompowsky Leitão de Almeida, empresa realizadora do Concurso VI, ingressou com ação judicial no juízo de Rio das Ostras buscando validar o concurso, pedindo que tanto o TAC (forma de acordo vinculado entre o MP e a prefeitura) quanto o Decreto Municipal – que cancelou o VI Concurso – fossem anulados.
De fato, o mesmo conseguiu vitória na segunda instância do TJRJ, com a Oitava Câmara Cível declarando validado o processo de seleção relativo ao VI Concurso Público de Rio das Ostras, sendo que, por via de consequência, deverá a mesma municipalidade suspender o novo certame que inaugurou (VII), sob pena de causar prejuízos aos candidatos desse novo concurso.
Contudo, nada é tão simples e célere no nosso direito. Desta decisão, tanto o Município quanto o MP, ora réus, recorreram e conseguiram, em julgamento de 01 de Outubro de 2020, retirar a parte da suspensão do VII concurso e dar prosseguimento nas demais fases convocatórias, deixando claro assim, que caberá ao Município de Rio das Ostras adotar as providências que entender cabíveis quanto ao VI Concurso Público, por se tratar de questão relativa ao seu poder discricionário, sem entrar no mérito de como o fará.
Além disso, como sabido, a prefeitura ingressou com outro recurso, diretamente no Supremo Tribunal Federal, intitulada ‘medida cautelar na suspensão de liminar’, onde em decisão monocrática, no final de Março/2020, o Presidente da Suprema Corte, Min. Dias Toffoli, proferiu entendimento favorável à Prefeitura, no sentido de achar mais adequado a imediata suspensão dos efeitos da decisão de segunda instância do TJRJ no processo da Fundação (VI Concurso), para que volte a produzir seus regulares efeitos o TAC celebrado, bem como para que retome seu regular andamento o Concurso Público nº 7, com eficácia até o trânsito em julgado (término recursal) da ação da fundação, ou seja, mesmo com a nova decisão, seus efeitos continuam suspensos. Além disso, esta decisão aguarda julgamento de recurso.
Pelo exposto, a questão ainda está longe de ser decidida definitivamente, cabendo recursos
tanto no âmbito do TJRJ (recente decisão), quanto no âmbito do STF (aguardando julgamento de recurso), estando no dia de hoje, o VII autorizado e o efeito do VI ainda suspenso, mesmo com decisões favoráveis no TJRJ.
Atenciosamente,
Renato Guimarães Leite Lima - OAB/RJ 186.601- Advogado SEPE/RJ