quinta-feira, 12 de julho de 2012

Deliberações da Assembleia de 11 de julho de 2012


Os profissionais de educação da rede municipal de Rio das Ostras decidiram em Assembleia realizada na sede deste Núcleo:

  • Cobrar juridicamente esclarecimentos da Prefeitura, da SEMED e da Câmara dos Vereadores sobre a Lei 1700/2012;
  • Lutar pela redução da carga horária para 20 horas-aula semanais, com a aplicação de 1/3 sobre esse carga horária.
Nesta Assembleia, também foi decidido que uma nova Assembleia será realizada no dia 07 de agosto de 2012 (terça-feira), 18:00 horas, na sede deste Núcleo.

Participe. Mobilize sua escola!!!

SEPE – Núcleo Rio das Ostras e Casimiro de Abreu

End.: Alameda Casimiro de Abreu, 292 – 3º and. Sl. 8 – Centro – Rio das Ostras
Tel.: (22) 2764-7730
Twitter: @sepeostras
Facebook: Perfil Sepe Rio das Ostras

SELEÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE 01 (UMA) VAGA PARA AUXILIAR ADMINISTRATIVO




SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO DO SEPE/RJ.
SELEÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE 01 (UMA) VAGA PARA AUXILIAR ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE RIO DAS OSTRAS E CASIMIRO DE ABREU

Comissão de Seleção Pública, no uso de suas atribuições, torna públicas as instruções reguladoras da seleção em questão, que tem por finalidade o preenchimento de vaga no quadro de pessoal deste sindicato, cujo vínculo trabalhista será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, no cargo de Auxiliar Administrativo. 

Período das  Inscrições:
Período de  16 de julho  até  21 de julho  de  2012,  no  horário  das  10h às 16horas.

Local
Na sede do Núcleo de Rio das Ostras e Casimiro de Abreu – Alameda Casimiro de Abreu , 292 – 3º andar , Sala 08 – Nova Esperança  

 Documentos Necessários  
Cópia da Identidade,
Cópia do CIC/CPF,
02 (duas)  fotos 3x4,
Comprovante de escolaridade ( Ensino Médio)
e, separadamente, o Currículo que deverá ser apresentado em envelope fechado e identificado. 

Função
Existe apenas uma (01) vaga de Auxiliar Administrativo em disputa nesta seleção.

Jornada de Trabalho
20 horas semanais em  quatro (04) horas diárias - 2ªf, 4ªf e 6ªf - das 9h às 13h e 3ªf e 5ªf – das 13h às 17h.  

Remuneração Mensal
 R$ 567,34 (Bruto) 

Requisitos
 São requisitos obrigatórios para a participação na seleção: idade mínima de 18 anos e ensino médio completo. 

Mais informações: blog:http://www.seperiodasostrasecasimiro.blogspot.com
Rio das Ostras, 30 de junho de 2012
SEPE RIO DAS OSTRAS E CASIMIRO DE ABREU



SELEÇÃO PÚBLICA PARA PREENCHIMENTO DE VAGA PARA AUXILIAR ADMINISTRATIVO DO  NÚCLEO DE RIO DAS OSTRAS E CASIMIRO DE ABREU DO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO DO SEPE/RJ. 

A Comissão de Seleção Pública, no uso de suas atribuições, torna públicas as instruções reguladoras da seleção em questão, que tem por finalidade o preenchimento de vaga no quadro de pessoal deste sindicato, cujo vínculo trabalhista será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, no cargo de Auxiliar Administrativo. 

     I - Da Divulgação, Requisitos e Inscrições: 

  1) O presente Edital deverá ser repassado pelo SEPE RIO DAS OSTRAS E CASIMIRO DE ABREU  às entidades do movimento social, sindical e estudantil que o sindicato tiver contato bem como ser disponibilizado na página eletrônica  do blog:http://www.seperiodasostrasecasimiro.blogspot.com.

  2) As inscrições serão realizadas na sede do Núcleo de Rio das Ostras e Casimiro de Abreu – Alameda Casimiro de Abreu , 292 – 3º andar , Sala 08 – Nova Esperança  - no período de  16 de julho  até  21 de julho  de  2012,  no  horário  das  10h às 16horas.

  3) No ato da inscrição o candidato receberá um comprovante que deverá ser apresentado no dia das provas objetivas e dissertativas.

  4) Os documentos necessários para a inscrição são: cópia da Identidade e do CIC/CPF, duas fotos 3x4, comprovante de escolaridade ( Ensino Médio) e, separadamente, o Currículo que deverá ser apresentado em envelope fechado e identificado.

  5) São requisitos obrigatórios para a participação na seleção: idade mínima de 18 anos e ensino médio completo.

      II – Das Atribuições, Remuneração e Quantitativo de vagas:
 
  1) Existe apenas uma (01)vaga de Auxiliar Administrativo em disputa nesta seleção.

  2) O(A) candidato(a) selecionado(a) para a contratação terá uma jornada de trabalho de 20 horas semanais em  quatro (04) horas diárias no horário designado pela Direção do núcleo( 2ªf, 4ªf e 6ªf - das 9h às 13h e 3ªf e 5ªf – das 13h às 17h).  

  3) A remuneração mensal será de R$ 567,34 - Quinhentos  sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos ( sem os descontos do INSS e Vale Transporte).   

  4) São atribuições do Auxiliar Administrativo do  Núcleo do SEPE Rio das Ostras e Casimiro de Abreu: atender ao público em geral, pessoalmente ou por telefone com informações objetivas; atender as solicitações de ligação feitas pela Diretoria; ter sob sua responsabilidade documentação que contenha informações de uso rotineiro; observar regularmente o painel da mesa telefônica, zelar pelo seu uso, operá-lo adequadamente e responsabilizar-se pela solicitação de conserto caso seja necessário. Executar tarefas de assessoramento, planejamento simples, organização e supervisão de projetos e eventos referentes ao setor; conferir filiação e desfiliação para participação nos fóruns da categoria; receber, classificar, registrar, despachar e arquivar documentos referentes ao núcleo; planejar e operacionalizar projetos específicos do setor; participar de estudos de levantamento e planejamento das ações da; inserir, conferir e excluir as filiações das redes municipal e estadual e outras no cadastro geral do SEPE/RJ assim como atualizar os dados dos filiados via telefone, fax, internet e pessoalmente; informar os números de filiados à tesouraria; criar, reproduzir, atualizar, imprimir a mala direta quando solicitada pela Direção; criar e atualizar arquivo de escolas; zelar por todo o material do setor onde trabalha e manter o sigilo necessário sobre os dados pessoais dos filiados. 

      III – Das Fases da Seleção:
 
  1) O processo seletivo ocorrerá em quatro fases classificatórias e eliminatórias: Prova Objetiva e Prova Discursiva, Prova Prática de Informática e Entrevista com a Comissão de Seleção e Direção.

  2) A prova objetiva terá metade das suas questões de Língua Portuguesa no nível da escolaridade exigida e a outra metade sobre Matemática do mesmo nível .

  3) Somente serão corrigidas as questões dissertativas daqueles candidatos que conseguirem atingir um mínimo de 50% de acertos nas questões objetivas. Os candidatos com menos de 50% de acertos já serão considerados eliminados desta seleção.

  4) A correção da Prova Dissertativa considerará: fundamentação teórica, coerência com o que foi questionado, coesão textual, objetividade, clareza observando as regras gramaticais da língua portuguesa no sentido de aferir a relação do candidato com o estabelecimento de um perfil do funcionário a ser contratado que corresponda com os ideias  contidos nas deliberações dos Congressos da categoria dos trabalhadores de educação do Rio de Janeiro realizados pelo SEPE/RJ nos trinta e cinco  anos de sua história.

  5) A prova dissertativa constará de questões que versem sobre o contexto sócio-econômico e político atual e sobre a história da organização dos trabalhadores e do movimento sindical. Somente será aprovado para a outra fase o candidato que atingir pelo menos 50% de acertos nesta avaliação.

  6) A Prova Prática de Informática irá aferir os conhecimentos dos candidatos no domínio da utilização do programa “Microsoft Office Word” e  “Microsoft Office Excel”. Novamente será eliminado o candidato que não atingir 50% dos objetivos previstos nesta avaliação.

  7) A Entrevista será realizada pela Comissão de Seleção Pública e pela Direção do Núcleo do SEPE RIO DAS OSTRAS E CASIMIRO DE ABREU  quando serão abertos os envelopes fechados com os currículos de cada candidato classificado para essa fase. A entrevista possui caráter eliminatório e classificatório. 

      IV – Do Calendário, Classificação e Resultados: 

  1) As Provas Objetivas e Dissertativas serão realizadas  na mesma data:  23 de julho de 2012,  das 18h às 20h, na sede do sindicato.

  2) O resultado destas provas será divulgado no blog  do  Núcleo do Sepe  Rio das Ostras e Casimiro de Abreu   no dia 24 de julho de 2012.

  3) A Prova Prática de Informática  será realizada no dia 25 de julho de 2012 , das  10h às 11h e  14h às 15h,  para os candidatos aprovados na sede do Núcleo do SEPE  Rio das Ostras e Casimiro de Abreu.

  4) As entrevistas serão realizadas no dia 26 de julho de 2012,  das 10h às 14h após os resultados da Prova Prática.

  5) O resultado final da seleção com a ordem de classificação dos aprovados será divulgado no dia 26 de julho de 2012 a partir das 18horas no blog do SEPE:http://www.seperiodasostrasecasimiro.blogspot.com. 

6) O candidato que atingir a melhor classificação será imediatamente convocado para contratação do dia 27 de julho de 2012 em diante.

  7) O peso de cada fase no processo seletivo é o seguinte: Prova Objetiva vale 20% da avaliação final dos candidatos, Prova Dissertativa 30% da avaliação final dos candidatos, Prova Prática de Informática vale 10% da avaliação final dos candidatos e a Entrevista vale 40% da avaliação final dos candidatos. Em todas essas fases será eliminado o candidato que não atingir 50% dos objetivos previstos e a classificação final de cada um será feita com base na conjugação das 4 etapas da seleção.

  8) Em caso de empate na classificação final serão utilizados os seguintes critérios de desempate: melhor entrevista, melhor prova dissertativa, melhor prova objetiva e, por fim, melhor prova prática de informática.
     
 V – Das Disposições Gerais: 

1)A convocação para contratação terá homologação pela Direção do Núcleo do Sepe  Rio das Ostras e Casimiro de Abreu e obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos.

  2) A qualquer tempo poderão ser exigidos documentos originais para a comprovação das cópias entregues.

  3) Os candidatos selecionados na classificação final serão responsáveis por manterem atualizados seus endereços junto a SEPE Rio das Ostras e Casimiro de Abreu  para a formação de um cadastro de reserva desta seleção por um período de dois (02) anos.

  4) Não serão fornecidos por telefone informações sobre datas, locais, horários de realizações de provas, notas e resultado final dos candidatos.

  5) A inexatidão das informações e irregularidades nos documentos verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou contratação sem prejuízo das medidas cabíveis.

  6) O candidato deverá identificar-se apresentando carteira de identidade ou documento com foto de validade nacional, nas datas das provas e entrevista.

  7) Serão eliminados do processo seletivo os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido ou em local diferente do designado, ausentar do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal antes da conclusão da avaliação, durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato oralmente, por escrito, por gesto ou por outra forma, ou ainda for responsável por falsa identificação pessoal. Finalmente será eliminado da seleção qualquer candidato que agir com desrespeito em relação a qualquer membro da equipe do processo seletivo.

  8) Os candidatos deverão apresentar, além da identificação com foto, o comprovante recebido na inscrição na data das provas práticas e não será permitida a utilização durante essas avaliações de aparelhos eletro-eletrônicos como celulares, bips, mp3 e correlatos. 

9) Os casos omissos do presente edital serão resolvidos em conjunto pela Comissão de Seleção Publica com a Direção do Núcleo do Sepe  Rio das Ostras e Casimiro de Abreu.
Rio das Ostras, 30 de junho de  2012. 

Comissão de Seleção Publica do Núcleo do Sepe  Rio das Ostras e Casimiro de Abreu.


SEPE – Núcleo Rio das Ostras e Casimiro de Abreu

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quinta-feira, 5 de julho de 2012

Assembleia da Rede Municipal de Rio das Ostras - 11 de julho de 2012 - 18:00 horas



SEPE – Núcleo Rio das Ostras e Casimiro de Abreu

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Vitória dos professores de Casimiro de Abreu


1/3 da Carga Horária para Planejamento:

Vitória dos Professores de Casimiro de Abreu.


Ontem, dia 04/07, a Câmara Municipal de Casimiro de Abreu aprovou por quatro votos contra três, dentre os sete vereadores presentes, a emenda ao Art.29 do PCCV da rede municipal de ensino.
O movimento reivindicatório levou professores a encaminhar uma emenda, via vereador de oposição, que garante 1/3 da carga horária para planejamento de atividades extraclasse:  7 horas de um total de 22 horas semanais.
Das 7 horas, 3 serão cumpridas na escola e as demais, serão dentro ou fora da escola, conforme necessidade e decisão dos professores.
Registre-se que os vereadores “governistas” de tudo fizeram para impedir tal aprovação. E que ainda existe a possibilidade de o prefeito vetar a emenda conquistada.
Participaram da sessão representantes da direção do Núcleo do Sepe Rio das Ostras e Casimiro de Abreu, dentre militantes e professores locais mobilizados.
Temos aí um belo exemplo a ser seguido pelas demais redes, para fazer valer a Lei Federal que determina a carga horária de 1/3 para planejamento extraclasse. Vamos à luta!

Diretoria do Sepe Rio das Ostras e Casimiro de Abreu

SEPE - Núcleo Rio das Ostras e Casimiro de Abreu
Sede: Alameda Casimiro de Abreu, 292 - 3º andar - Sala 8 - Centro - Rio das Ostras - RJ
Telefone: (22) 2764-7730

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Paralisação na Rede Estadual - 03 e 04 de julho



SEPE – Núcleo Rio das Ostras e Casimiro de Abreu

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segunda-feira, 25 de junho de 2012

Eleições do SEPE 26 a 28 de junho


Atenção, Profissionais de Educação!

De 26 a 28 de junho de 2012 estarão ocorrendo as Eleições para a nova diretoria do SEPE Central, dos Núcleos e Regionais. A eleição contará com urnas fixas nas sedes do sindicato e urnas móveis circulando pelos colégios das redes estadual e municipais.

Participe! Exerça seu direito! Ajude na construção de um sindicato cada vez mais representativo.



CHAPA 1 - "SEPE NA ESCOLA - UNIDADE NA LUTA PELA AUTONOMIA CONTRA A MERITOCRACIA."

CHAPA 2 - "POR UM SEPE DE VITÓRIAS."

CHAPA 4 - "O SEPE QUE QUEREMOS: PRESENTE, DEMOCRÁTICO E DE LUTA. DIGNIDADE PARA QUEM EDUCA."



SEPE – Núcleo Rio das Ostras e Casimiro de Abreu

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sexta-feira, 22 de junho de 2012

Pronunciamento da Secretaria Jurídica do SEPE sobre a ADIN que ataca os triênios dos servidores estaduais


A rede estadual de educação fará uma paralisação de 48 horas, nos dias 3 e 4 de julho (terça e quarta), em defesa dos adicionais por tempo de serviço do funcionalismo estadual, ameaçados por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN nº 4782), impetrada pelo governador Sérgio Cabral, no Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de uma ameaça real ao nosso direito, já que também foi solicitada uma liminar – que pode ser concedida a qualquer momento.
Esta ADIN atinge diretamente nossos triênios e até mesmo um dos pilares básicos do plano de carreira da Educação: a diferença de 12% entre os níveis por tempo de serviço. Por causa disto, a rede estadual se encontra mobilizada e se aliou aos outros setores do funcionalismo estadual ameaçados por Cabral. Temos que fazer pressão para que o governador retire imediatamente a ação impetrada no Supremo!
A seguir, disponibilizamos um estudo da Secretaria Jurídica do SEPE:

Justificativa de Cabral: a ADIN questiona junto ao Supremo o art. 83, inc. IX, da Constituição Estadual, sustentando vício de iniciativa, sob o argumento de haver invasão da competência privativa do Chefe do Poder Executivo Estadual.
O que a ADIN ataca: o direito atacado se refere às gratificações adicionais por tempo de serviço, o que representa qualquer modalidade de pagamento sob o efeito de tempo de serviço: triênios, quinquênios, anuênios, adicionais ou gratificações por tempo de serviço, que venha a incidir sobre o vencimento básico.
O que uma ADIN pode afetar: a medida declaratória de inconstitucionalidade só pode afetar a vigência dos dispositivos atacados como nulos de pleno direito. Ou seja, que tenham produzido efeitos a partir de janeiro de 1989 (início de vigência da Constituição Estadual). O governador pediu liminar argumentando que pretende implementar novos Planos com políticas de remuneração que se fundamentem em cumprimento de metas e objetivos e não ficar atrelado à progressão por tempo de serviço.
O que o Supremo pode decidir sobre retroatividade: a concessão de medida cautelar liminar importa em efeitos apenas futuros, salvo se o STF quiser conceder efeitos retroativos, o que não é a regra. Porém, a decisão final, em regra, possui efeitos retroativos, já que se refere a uma nulidade, podendo o STF definir que seus efeitos sejam apenas futuros ou ainda modulá-los por votação de maioria de 2/3 dos seus membros sobre o alcance dos seus efeitos.
Conclusão: se Cabral conseguir a suspensão do benefício da gratificação do adicional por tempo de serviço, ficará desobrigado de dar continuidade ao cumprimento das leis que estabelecem adicionais por tempo de serviço na vigência da sua edição. Cabe ressaltar que as legislações anteriores e vigentes, para o SEPE, não estariam prejudicadas por quaisquer vícios de iniciativa, uma vez que instituídas por iniciativa do Governador da época, com plena legitimidade para tanto. O STF deverá avaliar a matéria, pois o preceito constitucional atacado representa uma conquista histórica dos servidores, assim consignado legitimamente pelo Constituinte, não representando por si só qualquer impacto ou ingerência administrativa/orçamentária, tratando-se de um instituto a seguir.
Por exemplo: o Adicional por Tempo de Serviço que está previsto no Estatuto do Funcionalismo Público Estadual (art. 150 do Decreto 2479/79) prevê, desde a sua edição em 08.03.79, que o benefício será objeto de disciplina própria, ou seja,através de qualquer ato normativo de iniciativa do Poder competente, ora Executivo, sendo assim editadas,posteriormente, as leis nº 1118 de 12.02.87 e nº 1258 de 16.12.87, que tratam dos TRIÊNIOS, vigentes na ALERJ.
Porém, indaga-se que há outras legislações, posteriores à edição da Constituição Estadual (jan./89), que definem igualmente benefícios de gratificações por tempo de serviço que poderiam forçosamente vir a ser sustentadas como indiretamente viciadas pela norma atacada pela ADIN.


SEPE – Núcleo Rio das Ostras e Casimiro de Abreu

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