sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

Informe da audiência com o secretario municipal de educação de Rio das Ostras

Na assembleia da nossa categoria, realizada de maneira remota no dia 04 de fevereiro de 2021, o principal ponto debatido e deliberado foi sobre a situação dos profissionais de apoio e administrativo que estão laborando presencialmente nas unidades escolares em meio à segunda onda do COVID-19.

Em todas as falas, foi passado o cotidiano do ambiente funcional, afirmando ser desnecessário e perigoso a manutenção da ida destes trabalhadores na forma atual, sem escalonamento, redução de carga-horária e ou trabalho remoto.
Desta forma, foi aprovado, de forma unânime, que o SEPE RIO DAS OSTRAS solicite e proponha à esta secretaria o retorno da escala de trabalho (rodízio) ou a dispensa dos mesmos para trabalho remoto.
De fato, a reabertura das escolas e o retorno das atividades presenciais em plena pandemia por estes profissionais favorecerá ainda mais a circulação e a aglomeração de pessoas propiciando o aumento do nível de contágio e de mortes.
A vacinação em massa poderá diminuir a situação de insegurança sanitária que vivemos, mas, até chegarmos a imunização em massa, a comunidade científica alerta para a necessidade da manutenção das medidas de distanciamento social, higienização regrada e demais medidas de segurança.
Mesmo com todos os esforços desta secretaria, os servidores sabem da impossibilidade de manter tais medidas no ambiente escolar em razão da presença em massa de todos estes profissionais, sem escala ou redução de pessoal. Além disso, a manutenção do atual estado de trabalho pelo governo municipal representa uma ofensa aos princípios fundamentais da Constituição da República de respeito à vida e à dignidade da pessoa humana.
Para ilustrar o alegado, a infectologista e professora da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp, Raquel Stucchi, nos diz que o momento é de intensificar as barreiras contra a covid-19. Ela explica que os riscos de infecção e surtos de covid na comunidade escolar acontecem pela quebra de protocolos.
De acordo com ela, "Quando não há um comportamento social de segurança sanitária integral, e decide-se flexibilizar determinado segmento, a necessidade de se restringir outra parte da sociedade se torna iminente", reforça.
Por fim, este município encontra-se em bandeira laranja, com mais de 80% dos leitos de UTI ocupados, fato que reforça nossa preocupação.
Desta forma, no papel de entidade representativa, conforme deliberação de nossa categoria, solicitou na audiência com o secretario municipal de educação realizada hoje no dia 05 de fevereiro de 2021 PROVIDÊNCIAS EMERGENCIAIS a este governo no sentido de elaborar escalas e ou trabalho remoto do pessoal de apoio e administrativo das unidades escolares da rede pública de ensino de Rio das Ostras. Além disso, ressaltamos a complexidade da biometria ser aplicada aos profissionais da educação que possuem dentro da sua carga horaria a lei de 1/3 de planejamento que defendemos que possa ser feito em casa e não somente nas unidades escolares.
O secretario municipal respondeu que como secretario municipal de educação ele acata a proposta oriunda da assembleia do SEPE, mas que teria que aprova-la em uma reunião mais ampla com o poder executivo e outras secretarias municipais, porque ele não pode decidir de uma forma unilateral, pois isso envolve a biometria que envolve todos os servidores municipais, ele levara a reivindicação protocolada na prefeitura pelo SEPE para a reunião da comissão dos secretários que cuidam do trabalho dos servidores municipais, mas que ele defendera que o caso da educação é especifico e que ele é favorável a volta do escalonamento, e que tudo seria respondido ao SEPE no prazo máximo de dez dias.
Foi perguntado ao secretario de educação sobre as condições de trabalho nas escolas e a necessidade de material de apoio e de equipamentos de proteção individual para que as atividades sejam feitas. Foi respondido pelo secretario que ele fez uma licitação de tablets para os alunos e educadores, de que existe um projeto da prefeitura de alugar notebooks para os educadores trabalharem, de que esta ocorrendo obras nas escolas e de que haverá todo o material de proteção para os profissionais da educação.
Foi relatado para o secretario os problemas na elaboração e principalmente nas cobranças sobre apostilas e o secretario respondeu que a metodologia adotada pela prefeitura é que nas escolas que haja cobrança demasiada sobre os profissionais da educação, os mesmos devem procurar o SEPE e informar às escolas que estão ocorrendo os problemas para o SEPE protocolar na prefeitura pedido de esclarecimentos, para que ele secretario entre em contato com o referido diretor da escola, para que os problemas sejam solucionados de forma direta e objetiva.
O SEPE questionou o secretario sobre o processo de eleição de diretores das escolas que devem ocorrer em 2021, o secretario respondeu que a prefeitura fara as eleições para diretores esse ano, e que o SEPE participara da comissão que vai preparar a eleição que ocorrera no segunde semestre, em cima da lei já votada na câmara municipal.
O SEPE questionou o por que de alguns profissionais da educação não terem recebido o 1/3 de férias, o secretario respondeu que o 1/3 de férias é pago no mês de admissão do servidor no município, ou seja, as férias são em janeiro, mas o pagamento de 1/3 é feito no aniversario do mês de admissão.
O SEPE perguntou sobre a reabertura de turmas no ensino médio no IMERO, o secretario respondeu que a prefeitura pretende reabrir turmas em 2022, saindo edital em 2021, que ainda não reabriram as turmas por causa da exigência do ministério publico de aberturas de novas creches no município, o secretario afirmou que haverá abertura de novas creches na metade de 2021, e que assim eles pretendem reabrir turmas no IMERO em 2022.
O SEPE perguntou e pressionou a prefeitura para convocar mais profissionais da educação, os concursados de 2019, para ocupar as vagas, o secretario respondeu que esta convocando, e que somente os casos de educadores afastados, mas que retornaram, não tiveram substitutos convocados e que vai continuar a convocação.
O SEPE relatou que inúmeros servidores públicos da rede pública de ensino de Rio das Ostras têm questionado sobre a possibilidade de suspensão da concessão de direitos regulamentados pelo PCCV e pelo Estatuto até a data de 31 de dezembro de 2021, por força da Lei Complementar 173/2020.
Todavia, oportuno examinar também os aspectos prejudiciais aos direitos dos servidores públicos contidos no art. 8º da LC e suas consequências.
A Lei Complementar 173/2020 no que respeita aos dispositivos analisados nesta análise, contém em seu artigo 8º, a solicitação de congelamento de gastos, entre elas, despesas não previstas de pessoal.
Desta forma, o artigo mencionado promoveu mudanças na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que afetou novas obrigações aos entes federados em decorrência da declaração de estado de calamidade pública por conta da pandemia do COVID-19.
Contudo, amplamente debatido no Ministério Público e judiciário, alguns gestores municipais estão suspendendo o pagamento de vários benefícios remuneratórios (progressões funcionais, adicional de tempo de serviço, terço de férias e etc) até perdurar o estado de calamidade ou Dezembro de 2021.
Todavia, a Lei Complementar resguardou os benefícios remuneratórios obtidos:
(i) por meio de sentença judicial transitada em julgado, porque em grande parte, os créditos são oriundos de direitos violados anteriormente a vigência da LC ou de normas jurídicas submetidas aos controle de constitucionalidade realizado pelo Poder Judiciário;
(ii) em face de determinação legal anterior a calamidade pública, ou seja, as disposições já contidas nos planos de carreira ou leis específicas que asseguravam “aumento, reajuste ou adequação do vencimento” e concessão de outros benefícios remuneratórios ulteriores (ainda que na vigência da calamidade pública) devem ser mantidas, porquanto considerados atos jurídicos perfeitos e, inclusive, com as despesas decorrentes previstas em Lei Orçamentária, bem como em face da impossibilidade de aplicação retroativa da norma contida no art. 8º, I da LC 173/2020, fato este esclarecido também na Nota Técnica SEI nº 20581/2020/ME
Desta forma, as garantias trabalhistas contidas no PCCR e no estatuto do servidor, claramente anteriores à edição da LC173/20, deverão ser regularmente concedidas e cumpridas, integralmente, por esta municipalidade.
O secretario municipal de educação respondeu que vai se reunir com o procurador municipal para saber como a prefeitura ira encaminhar nossos questionamentos sobre a Lei Complementar 173/2020, e que o SEPE deve fazer um processo interno a prefeitura sobre tal tema pedindo esclarecimentos, nós do SEPE protocolamos hoje esse pedido, assim como o pedido de escalonamento dos profissionais da educação.
Além de tudo isso, o SEPE protocolou um pedido de nova audiência com o secretario de educação junto ao prefeito para debatermos as questões econômicas salarias que atingem a categoria, isso não foi debatido nessa audiência porque não pode ser encaminhado sem a presença do prefeito.
DIREÇÃO DO SEPE RIO DAS OSTRAS

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