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A direção do SEPE-RJ esteve reunida no início da tarde desta sexta (15/05) com o secretário
Pedro Fernandes e deputados da ALERJ para tratar de questões relativas ao ensino Remoto
adotado pela SEEDUC.
Foi a primeira reunião do SEPE-RJ com o Secretário de Estado Educação desde o início da
Pandemia e, por conta disso, havia muitos temas acumulados. Participaram da reunião:
SEEDUC: Pedro Fernandes, Claudia Raybolt e Alan Marques;
ALERJ: Deputados Flávio Serafini, Waldeck Carneiro, Sérgio Fernandes e Márcio Pacheco
(Líder do Governo);
SEPE-RJ: Gustavo Miranda, Alex Trentino, Ângelo Jachelli Junior, Luiz Guilherme,
Dorotéia Frota.
Pontos levantados pelo SEPE-RJ na reunião:
1) O SEPE-RJ ressaltou sua posição da não obrigatoriedade do acesso à plataforma do
“Google Classrrom”;
2) Questionamos sobre a possibilidade de “falta”, caso o profissional não acesse a plataforma.
3) Registramos a importância da suspensão da contagem de dias letivos e a rediscussão
do calendário, após a volta às aulas;
4) Cobramos a manutenção do pagamento de todos os auxílios;
5) Ressaltamos a necessidade da garantia do pagamento da GLP durante a quarentena;
6) Denunciamos as várias formas de assédio aos quais os profissionais de educação estão
sendo submetidos;
7) Cobramos o acesso aos dados e um balanço da SEEDUC sobre o primeiro mês de conteúdo
online;
8) O SEPE-RJ cobrou um posicionamento do secretário sobre o ENEM.
Respostas da SEEDUC:
1) Em relação à obrigatoriedade de utilização da Plataforma Google, a subsecretária
Cláudia Raybolt afirmou que os profissionais estão convocados, obrigatoriamente,
a interagir com os estudantes, de preferência pela plataforma Google Classrrom.
Ressaltou que a plataforma é a principal ferramenta, mas o professor pode procurar outros
meios de contato com o estudante (Instagram, Facebook, whatsapp, etc) e orienta a que
os profissionais façam um “diário de bordo”, no qual ele fará o registro sobre essas atividades;
2) Foi respondido pelo subsecretário Alan Marques sobre a questão da possibilidade de
aplicação de “falta”, no MCF, que a questão não está clara, ainda, e que a Secretaria irá
(até segunda-feira) distribuir uma CI sobre o tema. A SEEDUC, ENTRETANTO, AFIRMOU QUE
OS DOCENTES QUE Não tiverem condição de acesso, devem enviar a justificativa para as
direções de escola;
3)O secretário afirmou que o tema da computação dos conteúdos online, como dias letivos,
está superado (nesse caso, se sustenta em decisões da Justiça, CEE e CNE). E que a
intenção da SEEDUC é aproveitar as aulas remotas como aulas dadas, ou seja, dias letivos;
4) Sobre o pagamento de auxílios, o secretário afirmou que há uma orientação da
Procuradoria para o corte dos auxílios (não pormenorizou que auxílios) e que a única
saída é a aprovação do projeto de lei do Deputado Sérgio Fernandes que cria um
“auxilio emergencial” em tempos de pandemia para substituir os que serão suspensos.
O subsecretário afirmou que já no mês que vem (pagamento de maio, que será depositado
em junho) os contracheques virão com desconto, caso o PL não seja aprovado;
5) Sobre a GLP, o secretário afirmou que não pode garantir o pagamento para aqueles
profissionais que não comprovem interação com os estudantes, visto que estão sendo
cobrados pela Procuradoria do estado para justificar o pagamento;
6) A subsecretária Claudia Raybolt afirmou que a SEEDUC não compactua com assédio e
dispôs a construir uma circular para orientar as direções para ter sensibilidade frente
as dificuldades dos profissionais. Para além disso, a SEEDUC se prontificou a responder
os casos que chegam a ouvidoria do SEPE-RJ, ATRAVÉS DE UM CANAL INSTITUCIONAL
COBRADO POR NÓS;
7) A SEEDUC não apresentou dados de acesso, mas afirmou que este está a “contento”.
A Secretaria se comprometeu a apresentar os dados para o SEPE-RJ e para a ALERJ;
8) O secretário se posicionou pela suspensão do atual calendário do ENEM.
EM RESPOSTA, O SEPE-RJ REAFIRMOU:
A utilização da Plataforma Google Classrrom de forma obrigatória é impossível frente às
dificuldades de conexão/tecnológicas de parte significativa da categoria, sem contar a
não obrigatoriedade frente ao edital do concurso de ter na sua casa meios para acesso.
Reputamos como insensível essa posição de obrigatoriedade, pois também não considera
a condição de saúde dos educadores (inclusive psicológica);
Nesse sentido, o Sepe vê como desproporcional qualquer tipo de punição (funcional ou
pecuniária) para aqueles que não acessarem. A categoria está há seis anos sem qualquer
reajuste e vê seu poder de compra corroído pela inflação acumulada. O governo do
Estado que não cumpre a lei do piso não pode prejudicar ainda mais a categoria;
O SEPE-RJ reafirmou que ao se computar os conteúdos online como dias letivos se estará
ampliando a desigualdade na rede estadual. Que não é pontual a falta ou precariedade
no acesso. E muitos estudantes não estão conseguindo acessar os conteúdos online e não
receberam conteúdo por escrito. Por isso a pertinência de que esses conteúdos sejam
suplementares. E complementou que nem os conselhos estadual e nacional de educação
sinalizam a obrigatoriedade deste ensino e que a prática da deste ensino está se
mostrando completamente ineficaz. Mostramos que num momento onde famílias e
professores tiveram toda sua rotina modificada, cobrar obrigatoriedade em cimas das
diversas realidades a partir da pandemia está fora de qualquer razoabilidade.
A PRÓPRIA UTILIZAÇÃO COTIDIANA DA PLATAFORMA QUE ESTÁ EM ANDAMENTO NOS TRAZ
A CONFIRMAÇÃO DE QUE, PARA ALÉM DOS ESTUDANTES QUE NÃO TEM ACESSO A MEIOS
TECNOLÓGICOS, UMA PARTE EXTREMAMENTE SIGNIFICATIVA DELES RECLAMA DO
BAIXÍSSIMO APROVEITAMENTO QUE ESTÃO TENDO NESTE MODELO DE ENSINO REMOTO.
Sobre o pagamento dos auxílios o SEPE-RJ reafirma que esses são necessários e são,
a rigor, o salário da categoria, que não recebe reajuste há seis anos. Isso vale para
a GLP também. O SEPE-RJ reiterou a importância desta renda para os professores,
na medida em que o governo não faz concurso não reajusta os salários. Ressaltamos
que nenhum professor pode perder a GLP tendo ou não acessado a plataforma da Google
O SEPE-RJ reitera seu compromisso com uma educação pública de qualidade para os
filhos da classe trabalhadora e continuará defendendo todo e qualquer profissional
de educação que tenha qualquer prejuízo pelo não acesso a plataforma. |
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Nota do Sepe sobre a resolução n°5843 da Seeduc que trata da situação funcional
dos professores |
Apesar das mais diversas tentativas de diálogo com a SEEDUC sobre a eficácia da
Plataforma “Google Classroom”, que se caracteriza pela comprovada impossibilidade
de acesso pleno de alunos e docentes, o Sepe-RJ recebeu com profunda indignação
a publicação da Resolução n° 5843, que trata da situação funcional dos profissionais
da educação durante a quarentena.
O Sepe-RJ continua entendendo não haver obrigatoriedade de acesso. Contudo, a
resolução normatiza a utilização da Plataforma Google Classroom para cômputo de
carga horária de trabalho - a nosso ver, em contradição às funções dos docentes
definidas nos editais dos concursos. A despeito dessa decisão arbitrária, o Sepe-RJ
não economizará esforços para impedir que docentes que não acessarem a plataforma
tenham prejuízo financeiro e funcional.
Além disso, de forma contraditória, a SEEDUC ainda não explicou os compromissos
que assumiu com o Google, bem como não apresentou nenhum balanço de acesso do
corpo docente e discente e da eficácia pedagógica dos conteúdos ministrados.
O Sepe mantém a ação na Justiça para suspender a contagem dos dias letivos durante
o isolamento, e solicitou diretamente à própria Google dados sobre os acessos à
plataforma.
Em outra frente somamos esforços ao movimento estudantil, organizando mobilizações
de denúncia à plataforma.
O Sepe-RJ denuncia mais essa tentativa da SEEDUC de impor aos docentes a
obrigatoriedade de acesso e a ameaça de aplicar falta aos profissionais; reafirmamos
nosso compromisso com a educação pública de qualidade, com a defesa da saúde dos
trabalhadores e com o fazer docente.
Dessa forma, iremos buscar os meios de pressão junto aos órgãos competentes, não
renunciando aos meios jurídicos, para a imediata revogação da Resolução n° 5843. |
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