No mês do trabalhador e em plena pandemia os professores de Rio das Ostras acordam no dia de hoje com cerca de 1000 reais a menos em seus salários. Somam-se neste valor os descontos de Regência, Alimentação e Transporte.
Esta opção do governo Marcelino de cortar novamente na carne do profissional da educação deve ser entendida pela categoria como um ataque frontal ao nosso direito à vida, às orientações da OMS de isolamento social, já que muitos terão que encontrar outras formas de equacionar as perdas e exige por parte dos professores uma ação contundente na defesa de seu salário integral.
Para isso é necessário resgatar aqui uma de nossas principais demandas salariais que é a Incorporação da Regência Já ao salário integral do professor. Lembrando que a incorporação da GAP foi fruto da luta dos profissionais da educação que obrigaram a prefeitura a abrir um processo de negociação com o SEPE.
Além disso, o desconto de Regência e Alimentação é simbólico e sintomático. Estamos trabalhando de nossas casas, com nossa internet e nossos computadores que não foram doados pela prefeitura, sem nenhum auxílio para um pacote de dados que suporte o nosso trabalho de pesquisa e produção de material didático. Não foi por isto aventado nenhum tipo de auxílio emergencial para a garantia do suporte necessário.
Ignora-se aqui que os profissionais de educação tem cumprido papel de sustentáculo de suas famílias em um momento em que grande parte da população está desempregada ou impedida de trabalhar pelo isolamento social e, por isto, estes cortes significarão dificuldades para uma gama extensa de nossa população.
Muitos professores indignados têm proposto a ruptura do isolamento social através de manifestações de rua. Sabemos que este sindicato na gestão Só A Luta Muda a Vida tem convocado historicamente importantes manifestações em defesa dos nossos direitos. Por entendermos, no entanto, que defender a vida é tarefa primeira da luta dos trabalhadores e que durante a pandemia o isolamento social é a medida mais eficaz para a contenção da COVID-19, o SEPE orienta à categoria dos profissionais de educação que busquemos outras formas de pressionar o governo que não a mobilização de rua.
Formas como Boicote às Apostilas e mobilizações na internet tem surgido como proposta dos profissionais da educação para pressionar a prefeitura a voltar atrás com mais esta medida desumana. Por isto, o SEPE apoiará o boicote organizado pelos profissionais e dará o suporte político e jurídico à categoria que neste momento busca formas de lutar enquanto luta para defender a vida.
Do ponto de vista jurídico, o próprio CNE propôs a realização de atividades pedagógicas complementares não presenciais durante o período de emergência, considerando ainda, a necessidade de atividades letivas, tais como projetos, pesquisas e estudos orientados, portanto, a manutenção das atividades com o aluno (regenciais).
Sabemos ainda que Rio das Ostras conta com um histórico de necessidade de pessoal, com sobrecarga de trabalho pedagógico em cima de seus professores, fato que corrobora para o não corte da regência, que de notório saber, compõe a maior parte salarial do servidor.
Portanto, concluímos que apesar da gratificação ter natureza eventual, tal caraterística não tem o condão de afastar sua incidência sobre os períodos de isolamento social dispostos pelo decreto municipal, visto a manutenção das atividades de classe, em caráter complementar, nas quais o profissional do magistério está presente eletronicamente com o alunado. Assim, o pagamento se faz devido quando da fruição daquelas, por referir-se a um profissional que exerce sua atividade em classe, hoje de forma alternativa e excepcional.
Isto posto, entendemos que o professor não pode sofrer redução remuneratória, mesmo durante o afastamento físico da sala de aula em virtude de um estado excepcional de pandemia, regulado pela própria municipalidade, fazendo jus ao percebimento da gratificação de regência de classe.
Convocamos a comunidade escolar a lutar junto aos profissionais de educação na defesa de seu salário integral! As nossas palavras de ordem que devem ser amplamente divulgadas são:
• Incorporação da Regência Já!
• Auxílio Transporte e Alimentação ou Auxílio Internet e Computador no mesmo valor!
Para isso é necessário resgatar aqui uma de nossas principais demandas salariais que é a Incorporação da Regência Já ao salário integral do professor. Lembrando que a incorporação da GAP foi fruto da luta dos profissionais da educação que obrigaram a prefeitura a abrir um processo de negociação com o SEPE.
Além disso, o desconto de Regência e Alimentação é simbólico e sintomático. Estamos trabalhando de nossas casas, com nossa internet e nossos computadores que não foram doados pela prefeitura, sem nenhum auxílio para um pacote de dados que suporte o nosso trabalho de pesquisa e produção de material didático. Não foi por isto aventado nenhum tipo de auxílio emergencial para a garantia do suporte necessário.
Ignora-se aqui que os profissionais de educação tem cumprido papel de sustentáculo de suas famílias em um momento em que grande parte da população está desempregada ou impedida de trabalhar pelo isolamento social e, por isto, estes cortes significarão dificuldades para uma gama extensa de nossa população.
Muitos professores indignados têm proposto a ruptura do isolamento social através de manifestações de rua. Sabemos que este sindicato na gestão Só A Luta Muda a Vida tem convocado historicamente importantes manifestações em defesa dos nossos direitos. Por entendermos, no entanto, que defender a vida é tarefa primeira da luta dos trabalhadores e que durante a pandemia o isolamento social é a medida mais eficaz para a contenção da COVID-19, o SEPE orienta à categoria dos profissionais de educação que busquemos outras formas de pressionar o governo que não a mobilização de rua.
Formas como Boicote às Apostilas e mobilizações na internet tem surgido como proposta dos profissionais da educação para pressionar a prefeitura a voltar atrás com mais esta medida desumana. Por isto, o SEPE apoiará o boicote organizado pelos profissionais e dará o suporte político e jurídico à categoria que neste momento busca formas de lutar enquanto luta para defender a vida.
Do ponto de vista jurídico, o próprio CNE propôs a realização de atividades pedagógicas complementares não presenciais durante o período de emergência, considerando ainda, a necessidade de atividades letivas, tais como projetos, pesquisas e estudos orientados, portanto, a manutenção das atividades com o aluno (regenciais).
Sabemos ainda que Rio das Ostras conta com um histórico de necessidade de pessoal, com sobrecarga de trabalho pedagógico em cima de seus professores, fato que corrobora para o não corte da regência, que de notório saber, compõe a maior parte salarial do servidor.
Portanto, concluímos que apesar da gratificação ter natureza eventual, tal caraterística não tem o condão de afastar sua incidência sobre os períodos de isolamento social dispostos pelo decreto municipal, visto a manutenção das atividades de classe, em caráter complementar, nas quais o profissional do magistério está presente eletronicamente com o alunado. Assim, o pagamento se faz devido quando da fruição daquelas, por referir-se a um profissional que exerce sua atividade em classe, hoje de forma alternativa e excepcional.
Isto posto, entendemos que o professor não pode sofrer redução remuneratória, mesmo durante o afastamento físico da sala de aula em virtude de um estado excepcional de pandemia, regulado pela própria municipalidade, fazendo jus ao percebimento da gratificação de regência de classe.
Convocamos a comunidade escolar a lutar junto aos profissionais de educação na defesa de seu salário integral! As nossas palavras de ordem que devem ser amplamente divulgadas são:
• Incorporação da Regência Já!
• Auxílio Transporte e Alimentação ou Auxílio Internet e Computador no mesmo valor!
DJ SEPE - INFORME DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA- GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA - RIO DAS OSTRAS
Prezadxs,
Conforme comunicado na última Live (sexta-29/05/2020), realizada pelo Núcleo Rio das Ostras, o Departamento Jurídico ingressou com ação judicial visando a reparação dos danos causados pela retirada, de forma abrupta e injustificada, da Gratificação de Regência de Classe ocorrida neste mês na rede pública local.
Em nosso pedido, solicitamos o pagamento em até 48h dos valores suprimidos no mês e que o município deixe de descontar nos próximos meses em virtude das medidas de contenção do COVID-19 (home-office).
Fundamenta a ação o fato dos profissionais de ensino estarem exercendo atividade regular, de acordo com o PCCV e leis que regulamentam o GRC, preparando aula, lecionando e passando todo conteúdo imposto pela Secretaria de Educação Local.
Não obstante, os professores estão notoriamente trabalhando mais nesse período de home-office, vista a dificuldade no acesso às plataformas digitais, ausência de treinamento adequado, demanda elevada de conteúdo, preparação de aula etc.
Ou seja, os professores da rede estão em pleno curso de suas atividades, em efetiva atuação da docência e cumprindo a carga horária prevista no mês em atividade Home-Office (resolução SME – 29/2020, Circular SEMEDE/Sub.Ped.Ed. nº 431/2020 e orientação pedagógica da SME ), deixando claro a manutenção de todo dia-a-dia com seu colégio e sala de aula, contudo, em modalidade virtual.
Majora a ilegalidade o fato da ausência de comunicação prévia aos profissionais. Desta forma, os professores, com várias contas a pagar e manter o sustento próprio e de sua família, foram literalmente surpreendidos com o fato ao acessarem sua conta bancária a se depararem com metade do salário depositado.
Por fim, reforçamos nossos esforços para tentar minimizar os impactos gerados pela medida adotada pelos gestores municipais, lutando em várias frentes possíveis para garantir os direitos de nossa categoria.
Processo nº 0003655-67.2020.8.19.0068
Atenciosamente,
Luciano da Silva Barboza Coordenador Geral do SEPE de Rio das Ostras
DEPARTAMENTO JURÍDICO SEPE/RJ
Renato G L. Lima - Advogado
Prezadxs,
Conforme comunicado na última Live (sexta-29/05/2020), realizada pelo Núcleo Rio das Ostras, o Departamento Jurídico ingressou com ação judicial visando a reparação dos danos causados pela retirada, de forma abrupta e injustificada, da Gratificação de Regência de Classe ocorrida neste mês na rede pública local.
Em nosso pedido, solicitamos o pagamento em até 48h dos valores suprimidos no mês e que o município deixe de descontar nos próximos meses em virtude das medidas de contenção do COVID-19 (home-office).
Fundamenta a ação o fato dos profissionais de ensino estarem exercendo atividade regular, de acordo com o PCCV e leis que regulamentam o GRC, preparando aula, lecionando e passando todo conteúdo imposto pela Secretaria de Educação Local.
Não obstante, os professores estão notoriamente trabalhando mais nesse período de home-office, vista a dificuldade no acesso às plataformas digitais, ausência de treinamento adequado, demanda elevada de conteúdo, preparação de aula etc.
Ou seja, os professores da rede estão em pleno curso de suas atividades, em efetiva atuação da docência e cumprindo a carga horária prevista no mês em atividade Home-Office (resolução SME – 29/2020, Circular SEMEDE/Sub.Ped.Ed. nº 431/2020 e orientação pedagógica da SME ), deixando claro a manutenção de todo dia-a-dia com seu colégio e sala de aula, contudo, em modalidade virtual.
Majora a ilegalidade o fato da ausência de comunicação prévia aos profissionais. Desta forma, os professores, com várias contas a pagar e manter o sustento próprio e de sua família, foram literalmente surpreendidos com o fato ao acessarem sua conta bancária a se depararem com metade do salário depositado.
Por fim, reforçamos nossos esforços para tentar minimizar os impactos gerados pela medida adotada pelos gestores municipais, lutando em várias frentes possíveis para garantir os direitos de nossa categoria.
Processo nº 0003655-67.2020.8.19.0068
Atenciosamente,
Luciano da Silva Barboza Coordenador Geral do SEPE de Rio das Ostras
DEPARTAMENTO JURÍDICO SEPE/RJ
Renato G L. Lima - Advogado