21ª
Nota Pública do Fórum Nacional de Educação – FNE à Câmara dos Deputados em
defesa dos conteúdos do Documento Final da CONAE 2010 no Projeto de Lei do novo
Plano Nacional de Educação em etapa terminativa de tramitação no congresso
Brasília, 24 de janeiro de 2014.
Diante da última etapa de tramitação do Projeto de
Lei 8035/2010, que trata do novo Plano Nacional de Educação (PNE) no Congresso
Nacional, o Fórum Nacional de Educação (FNE), cumprindo seu papel profícuo de
monitorar a efetividade das deliberações da CONAE-2010, entende que o Substitutivo
do Senado Federal à matéria se contrapõe às proposições centrais desta
conferência, dedicada, entre outras tarefas, a determinar diretrizes para o
próximo plano. A proposta que retorna à Câmara dos Deputados é privatista,
segregacionista e não contribui para fortalecer o sistema nacional de educação.
O FNE considera que o texto do Senado Federal representa um retrocesso em
relação ao debate realizado no contexto da discussão do PL nº 8035 de 2010, que
resultou no Substitutivo do Deputado Angelo Vanhoni (PT-PR) à proposta original
de PNE, encaminhada ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo Federal em
dezembro de 2010.
Considera ainda que, para a etapa terminativa de
tramitação do PNE na Câmara dos Deputados, no que concerne à Meta 4 (Educação Especial),
tanto as versões da Câmara dos Deputados quanto do Senado desrespeitam
convenções e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e
infringem o direito constitucional à educação inclusiva de todos os brasileiros
e brasileiras.
O FNE reitera a necessidade de respeito ao direito
da sociedade civil, garantido constitucionalmente, à participação democrática
na discussão sobre o referido Projeto Lei, alertando aos Deputados e Deputadas
Federais a necessidade de optarem pelo texto da Câmara, em detrimento do
substitutivo do Senado, especialmente, em relação aos temas:
- retomar o prazo de alfabetização de crianças até,
no máximo, os oito anos de idade ou o terceiro ano do ensino fundamental (Meta
5);
- efetivar o compromisso do poder público com a
ampliação de matrícula pública tanto na educação técnica profissional de nível
médio (Meta 11) quanto na educação superior (Meta 12);
- retomar o princípio do investimento público em
educação pública (Meta 20)
- assegurar a implementação do Custo
Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) no prazo de dois anos após a aprovação do PNE,
garantindo a complementação, com recursos financeiros da União, aos Estados e
Municípios que não atingirem o valor do CAQi e, posteriormente, do Custo
Aluno-Qualidade (CAQ) (Estratégias à Meta 20);
- consagrar o papel da sociedade civil,
representada no Fórum Nacional de Educação, frente às conferências municipais,
estaduais, distrital e nacional.
Por fim, o FNE reafirma sua preocupação com o prazo
de aprovação do PNE, entendendo que a sociedade brasileira já aguarda, desde
dezembro de 2010, um encaminhamento coerente desta casa legislativa para esta
pauta. Resguardada a importância do debate da matéria, entendemos que é
fundamental que o PNE seja votado imediatamente.
Assinam:
Coordenador Nacional do Fórum Nacional de Educação
– FNE
Entidades presentes:
1. Associação Brasileira dos Reitores das
Universidades Estaduais e Municipais (Abruem);
2. Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
(SBPC);
3. Confederação Nacional da Indústria (CNI);
4. Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Educação (CNTE);
5. Confederação Nacional das Associações de Pais e
Alunos (Confenapa);
6. Confederação Nacional dos Estabelecimentos de
Ensino (Confenen)
7. Conselho Nacional das Instituições da Rede
Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif);
8. Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Estabelecimentos de Ensino (Contee);
9. Central Única dos Trabalhadores (CUT);
10.Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa
em Educação (ANPEd);
11.Federação de sindicatos de trabalhadores de
Universidades Brasileiras (Fasubra);
12.Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de
Educação (FNCE);
13.Comissão Assessora de Diversidade para Assuntos
relacionados aos Afrodescentes (Cadara);
14.Campanha Nacional pelo Direito à Educação;
15.Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Agricultura (Contag);
16.União Nacional dos Conselhos Municipais de
Educação (Uncme);
17.União Nacional dos Estudantes (Une);
18.Associação Brasileira de Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT);
19.Secretaria de Articulação com os Sistemas de
Ensino (Sase/MEC);
20.Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC);
21. Secretaria de Educação Continuada,
Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi/MEC);
22.Secretaria de Educação Profissional e
Tecnológica 9Setec/MEC);
23. Secretaria Executiva Adjunta (SEA/MEC).
Fonte:
Diretoria do Sepe Núcleo Rio das Ostras e Casimiro de Abreu
Sepe - Núcleo Rio das Ostras e Casimiro de Abreu
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