sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Nota Pública do FNE sobre o Plano Nacional de Educação

 21ª Nota Pública do Fórum Nacional de Educação – FNE à Câmara dos Deputados em defesa dos conteúdos do Documento Final da CONAE 2010 no Projeto de Lei do novo Plano Nacional de Educação em etapa terminativa de tramitação no congresso

Brasília, 24 de janeiro de 2014.

Diante da última etapa de tramitação do Projeto de Lei 8035/2010, que trata do novo Plano Nacional de Educação (PNE) no Congresso Nacional, o Fórum Nacional de Educação (FNE), cumprindo seu papel profícuo de monitorar a efetividade das deliberações da CONAE-2010, entende que o Substitutivo do Senado Federal à matéria se contrapõe às proposições centrais desta conferência, dedicada, entre outras tarefas, a determinar diretrizes para o próximo plano. A proposta que retorna à Câmara dos Deputados é privatista, segregacionista e não contribui para fortalecer o sistema nacional de educação. O FNE considera que o texto do Senado Federal representa um retrocesso em relação ao debate realizado no contexto da discussão do PL nº 8035 de 2010, que resultou no Substitutivo do Deputado Angelo Vanhoni (PT-PR) à proposta original de PNE, encaminhada ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo Federal em dezembro de 2010.

Considera ainda que, para a etapa terminativa de tramitação do PNE na Câmara dos Deputados, no que concerne à Meta 4 (Educação Especial), tanto as versões da Câmara dos Deputados quanto do Senado desrespeitam convenções e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e infringem o direito constitucional à educação inclusiva de todos os brasileiros e brasileiras.

O FNE reitera a necessidade de respeito ao direito da sociedade civil, garantido constitucionalmente, à participação democrática na discussão sobre o referido Projeto Lei, alertando aos Deputados e Deputadas Federais a necessidade de optarem pelo texto da Câmara, em detrimento do substitutivo do Senado, especialmente, em relação aos temas:

- retomar o prazo de alfabetização de crianças até, no máximo, os oito anos de idade ou o terceiro ano do ensino fundamental (Meta 5);
- efetivar o compromisso do poder público com a ampliação de matrícula pública tanto na educação técnica profissional de nível médio (Meta 11) quanto na educação superior (Meta 12);
- retomar o princípio do investimento público em educação pública (Meta 20)
- assegurar a implementação do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) no prazo de dois anos após a aprovação do PNE, garantindo a complementação, com recursos financeiros da União, aos Estados e Municípios que não atingirem o valor do CAQi e, posteriormente, do Custo Aluno-Qualidade (CAQ) (Estratégias à Meta 20);

- consagrar o papel da sociedade civil, representada no Fórum Nacional de Educação, frente às conferências municipais, estaduais, distrital e nacional.

Por fim, o FNE reafirma sua preocupação com o prazo de aprovação do PNE, entendendo que a sociedade brasileira já aguarda, desde dezembro de 2010, um encaminhamento coerente desta casa legislativa para esta pauta. Resguardada a importância do debate da matéria, entendemos que é fundamental que o PNE seja votado imediatamente.

Assinam:

Coordenador Nacional do Fórum Nacional de Educação – FNE

Entidades presentes:

1. Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais (Abruem);

2. Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC);

3. Confederação Nacional da Indústria (CNI);

4. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE);

5. Confederação Nacional das Associações de Pais e Alunos (Confenapa);

6. Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen)

7. Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif);

8. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee);

9. Central Única dos Trabalhadores (CUT);

10.Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd);

11.Federação de sindicatos de trabalhadores de Universidades Brasileiras (Fasubra);

12.Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação (FNCE);

13.Comissão Assessora de Diversidade para Assuntos relacionados aos Afrodescentes (Cadara);

14.Campanha Nacional pelo Direito à Educação;

15.Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag);

16.União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme);

17.União Nacional dos Estudantes (Une);

18.Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT);

19.Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (Sase/MEC);

20.Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC);

21. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi/MEC);

22.Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica 9Setec/MEC);

23. Secretaria Executiva Adjunta (SEA/MEC).

Fonte:



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