O SEPE sempre lutou em defesa da realização de concursos públicos contra todos os governos: Sabino, Carlos Augusto e Marcelino, pois todos estes governos priorizaram contratos temporários e cargos comissionados no município.
A realização do sexto e do sétimo Concurso Público, também foi uma vitória deste longo processo de lutas e negociações entre sindicato e governos. Sabemos que uma administração baseada nos contratos temporários facilita a perseguição política, o assédio moral, e estrangula a categoria na luta por seus direitos, diminuindo a sua força e capacidade mobilizadora. O Concurso público, por outro lado, garante estabilidade ao servidor, fortalecendo a luta sindical.
Por isso defendemos que todos os concursados do sexto e do sétimo Concurso Público dentro das vagas oferecidas nos editais sejam convocados para assumir suas funções. Cabe a justiça julgar se houve fraude ou não.
Sabemos que o sexto concurso ainda esta sub judice, por isso ninguém será convocado imediatamente, e em nada o sexto concurso interfere no sétimo, que deveria ter garantido uma reserva de vagas para aqueles que fizeram o concurso anterior.
O Concurso Público não pode se consolidar como um instrumento político de disputa entre prefeito e ex-prefeito, que só estão preocupados em disputar o poder municipal. Ele é, ao contrário, um direito, garantido pela Constituição de 1988 para impedir justamente as práticas coronelistas e clientelistas que temos visto historicamente em nosso município.
Pela convocação dos aprovados! Não brinquem com as nossas vidas!
A realização do sexto e do sétimo Concurso Público, também foi uma vitória deste longo processo de lutas e negociações entre sindicato e governos. Sabemos que uma administração baseada nos contratos temporários facilita a perseguição política, o assédio moral, e estrangula a categoria na luta por seus direitos, diminuindo a sua força e capacidade mobilizadora. O Concurso público, por outro lado, garante estabilidade ao servidor, fortalecendo a luta sindical.
Por isso defendemos que todos os concursados do sexto e do sétimo Concurso Público dentro das vagas oferecidas nos editais sejam convocados para assumir suas funções. Cabe a justiça julgar se houve fraude ou não.
Sabemos que o sexto concurso ainda esta sub judice, por isso ninguém será convocado imediatamente, e em nada o sexto concurso interfere no sétimo, que deveria ter garantido uma reserva de vagas para aqueles que fizeram o concurso anterior.
O Concurso Público não pode se consolidar como um instrumento político de disputa entre prefeito e ex-prefeito, que só estão preocupados em disputar o poder municipal. Ele é, ao contrário, um direito, garantido pela Constituição de 1988 para impedir justamente as práticas coronelistas e clientelistas que temos visto historicamente em nosso município.
Pela convocação dos aprovados! Não brinquem com as nossas vidas!
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