sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Reunião do SEPE com a prefeitura para discutir eleição para direção de escolas dentre outras pautas 08-02-2019

Assista o vídeo da reunião CLICK AQUI com o resumo da reunião do SEPE com a prefeitura para discutir eleição para direção de escolas dentre outras pautas 08-02-2019. Leia abaixo, a proposta do SEPE protocolada hoje na SEMED. Convidamos os profissionais da educação a se filiar ao SEPE. Os profissionais da educação possuem seu próprio sindicato que é o SEPE, que possui um histórico de lutas travado contra as políticas neoliberais dos governos em todo o Estado do Rio de Janeiro. Precisamos fortalecer o SEPE para conseguir mais VITÓRIAS como a incorporação do GAP, o último reajuste salarial depois de anos sem reajuste, a antecipação do salário de janeiro, assim como o direito de desconto em folha para os filiados. Seguiremos acreditando que só a luta muda a vida é perseguindo mais vitórias para os profissionais da educação!
SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Rio das Ostras, 08 de Fevereiro de 2019.
À Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Ofício: 01/2019
Assunto: Emendas ao Projeto de lei 006/2019
O SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO – SEPE/RJ, entidade sindicato de 1° grau e legítimo representante sindical da categoria dos Profissionais de Educação das Redes Públicas de Educação do estado e dos municípios do estado do Rio de Janeiro, segmento profissional específico, inscrito no CNPJ sob o n° 28.708.576/0001-27, tendo obtido Registro Sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego – M.T.E. através do Processo n° 46215.003116/2009-22, conforme Certidão de 03 de março de 2010, cujo Código Sindical n° 000.000.000.26268-4, cujo Núcleo SEPE Rio das Ostras, se encontra situado na Alameda Casimiro de Abreu, n° 292 – 3º and. Sl. 8 – Nova Esperança – Rio das Ostras, vem, por meio deste, a V.Exa., através de seu representante legal, neste ato representado na pessoa do Coordenador Geral Luciano da Silva Barboza, matrícula 9096-4, respeitosamente à presença de V.Exa., conforme acordado em Reunião no dia 08 de fevereiro de 2019 entre o referido Sindicato e o Poder Público Municipal à presença do Senhor Prefeito, apresentar as propostas de Emendas ao Projeto de lei 006/2019:
No 7º art., propomos a seguinte redação: A SEMED designará, por portaria, uma Comissão Eleitoral Central para orientar, supervisionar e acompanhar todo o processo.
I - A comissão referida no caput deste artigo deve garantir entre seus diversos membros pelo menos 1 (um) representante indicado pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação –SEPE;
II - A Comissão Eleitoral Central não deverá ser composta por:
a) Servidores que façam parte das chapas candidatas;
b) Diretores e Diretores Adjunto em exercício nas Unidades Escolares;
c) Cônjuges, companheiros e parentes dos candidatos;
d) Servidores licenciados.
III - Compete à Comissão Eleitoral Central:
a) Promover reuniões com as Comissões Eleitorais Locais, divulgando as regras gerais para o processo eletivo;
b) Entregar a Comissão Eleitoral Local, mediante recibo, em tempo hábil, os modelos necessários para a realização da eleição;
c) Receber e avaliar a documentação encaminhada pelas Comissões Eleitorais Locais; d) Inscrever e homologar as chapas candidatas, recebendo o Plano de Gestão;
e) Organizar o cronograma das apresentações dos Planos de Gestão dos candidatos aptos a participar do processo eletivo em cada Unidade Escolar e encaminhar cópia do referido plano à Comissão Eleitoral Local;
f) Julgar os recursos impetrados e encaminhados pelas Comissões Eleitorais Locais, quando não decididos pelas mesmas;
g) Oferecer apoio técnico às Comissões Eleitorais Locais;
h) Encaminhar à SEMED a relação das Unidades Escolares que não realizaram as eleições, com as respectivas justificativas;
i) Receber e encaminhar à SEMED o mapa de apuração, com a proclamação dos resultados;
j) Responder pelas atribuições da Comissão Eleitoral Local, no cumprimento do processo eleitoral, nos casos de ausência, impedimento ou omissão da mesma;
k) Encaminhar à SEMED, para arquivamento, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos, as atas relativas às eleições realizadas nas Unidades Escolares;
l) As denúncias/reclamações serão analisadas por quórum mínimo de 3 membros para deliberação.
IV - Haverá em cada Unidade Escolar uma Comissão Eleitoral Local, eleita pela comunidade escolar, em assembleia geral, para conduzir o processo eleitoral, convocada pelo Diretor em exercício, caso este não concorra à recondução da função neste processo seletivo, ou por membro da Assessoria à Docência e à Gestão Escolar (Professor Orientador Educacional, Professor Orientador Pedagógico e Professor Supervisor de Ensino), conforme indicação do titular da Secretaria Municipal de Educação.
V - O prazo mínimo para a convocação da assembleia geral prevista no IV será de 3 (três) dias úteis de antecedência, através de editais a serem fixados nas salas de aula e em locais visíveis na Unidade Escolar e em forma de bilhete para entrega a todos os alunos.
VI- A comissão referida no subitem IV será composta por 5 (cinco) membros, a saber:
a) 2 (dois) representantes dos professores;
b) 2 (dois) representantes dos pais, responsáveis legais ou os responsáveis pelos alunos, perante a Unidade Escolar;
c) 1 (um) representante dos demais servidores públicos lotados na Unidade Escolar.
VII - O presidente da Comissão será, preferencialmente, um representante dos professores, escolhido pelos membros desta Comissão.
VIII - A Comissão Eleitoral Local não deverá ser composta por:
a) Servidores que façam parte das chapas candidatas;
b) Diretores e Diretores Adjuntos das Unidades Escolares;
c) Cônjuges, companheiros e parentes dos candidatos;
d) Servidores licenciados.
IX - Compete à Comissão Eleitoral Local:
a) Planejar, organizar e coordenar o processo eletivo na comunidade escolar;
b) Afixar em local apropriado, a relação das chapas concorrentes;
c) Organizar e acompanhar a apresentação dos Planos de Gestão das chapas inscritas em cada Unidade Escolar, devendo verificar se o plano apresentado corresponde ao que foi entregue à Comissão Eleitoral Central;
d) Providenciar a listagem dos votantes;
e) Providenciar a inclusão, na listagem de votantes, de nome de eleitores que comprovem sua condição no dia da eleição;
f) Convocar a comunidade escolar para a votação, atendendo aos prazos previstos no calendário eleitoral;
g) Fiscalizar a propaganda eleitoral, inibindo transgressões e excessos;
h) Receber os pedidos de impugnação e encaminhá-los à Comissão Eleitoral Central, respeitando os prazos estabelecidos no calendário eleitoral;
i) Organizar o material para a eleição;
j) Proceder à votação, escrutinar e lavrar a ata de escrutinação/mapa de apuração;
k) Divulgar para a comunidade escolar o resultado da votação, proclamando a chapa vencedora;
l) Encaminhar as atas de votação e de escrutinação/mapa de apuração à Comissão Eleitoral Central.
No 12º art. propomos a seguinte redação: Para inscrição no processo seletivo para Diretores e Diretores Adjuntos, o candidato terá que cumprir os seguintes requisitos:
I – ser servidor efetivo do município de Rio das Ostras, no cargo de Professor ou especialista de educação, em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Educação;
II – possuir formação superior em nível de licenciatura plena em área de educação.
III – possuir no mínimo 6 (seis) meses de exercício profissional efetivo na unidade escolar.
No 25º art. propomos a seguinte redação: Os votos serão ponderados na proporção de 50% (cinquenta por cento) do total de votantes dos segmentos membro do magistério e servidor administrativo e de apoio, e 50% (cinquenta por cento) do total de votantes dos demais segmentos. O cálculo para apuração do percentual de votos de cada chapa observará a seguinte fórmula: 50 x Nº de votos da chapa na Urna A/ total de professores e servidores votantes + 50 x Nº de votos da chapa na Urna B/ total de alunos e responsáveis votantes = Percentual de votos de uma chapa.
No art. 35 propomos a seguinte redação: Excepcionalmente, o Chefe do Poder Executivo nomeará professor e/ou especialista em educação, sendo necessariamente, servidor efetivo do Município de Rio das Ostras, escolhido entre os candidatos aprovados na etapa de avaliação de conhecimentos, indicado pela SEMEDE, para as funções de Diretor e/ou Diretor Adjunto, nos seguintes casos:
I- ausência de candidatos inscritos no processo seletivo;
II- nulidade do processo consultivo;
III- criação de novas unidades escolares;
IV- afastamento;
V- vacância.
Parágrafo Único. As nomeações tratadas neste artigo serão para o exercício do mandato, seja de forma integral ou complementar.
_ SEPE NÚCLEO RIO DAS OSTRAS –

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