Os profissionais de educação da rede estadual de educação realizaram assembleia no sábado, dia 23/02. Foi decidido lutar pelo pagamento do Piso Nacional do magistério para professores (reajuste de 48%), e do salário mínimo regional para funcionários (reajuste de 69%). A categoria voltará a se reunir dia 6 de abril. Leia a seguir as decisões da assembleia 1. A assembleia geral da rede estadual aprova a proposta do Conselho Deliberativo, de 9 de fevereiro, de eixos para a campanha salarial 2019: • Pagamento do Piso Nacional do magistério para professores (reajuste de 48%), e do salário mínimo regional para funcionários (reajuste de 69%); • Paridade salarial para os aposentados e calendário de pagamento unificado no 2º dia útil; • Concurso público para Professores (Doc.1 e Doc.2) e Funcionários; • Cumprimento dos Planos de Carreira (Professores e Funcionários). 2. A assembleia da rede estadual do Rio aprova a seguinte indicação: A realização de uma assembleia unificada de todas as redes (municipais e estadual); com a pauta definida sobre a Reforma da Previdência, antes do Dia Nacional de Paralisação; 3. Que o Sepe garanta transporte no Dia Nacional de Paralisação para núcleos de repasse mínimo e indica para núcleos e regionais garantirem o transporte. 4. Aprova a paralisação convocada pelas centrais para a construção da Greve Geral contra Reforma da Previdência; tal como foi aprovada na AG da Rede Municipal; 5. CALENDÁRIO DE MOBILIZAÇÃO: • Que o Sepe se incorpore na Plenária de Mulheres que está construindo o ato do dia 8 de março; • Participar do ato do dia 14 de março, com os eixos: Não ao Feminicídio, contra a Reforma da Previdência e Justiça para Marielle! • 23 de março (sábado): Plenária das Escolas Integrais • 25/03 a 5/04 (segunda à sexta-feira) assembleia locais. • 06 de abril (sábado): ? 10 horas – Conselho Deliberativo da Rede Estadual ? 14 horas – Assembleia Geral da Rede Estadual 6. Luta contra a Reforma da Previdência: • A diretoria do Sepe está autorizada a convocar uma assembleia extraordinária em caso de fatos relativos à Reforma da Previdência. • O Sepe deve começar a organizar nos municípios comitês de mobilização contra a reforma da previdência com outros sindicatos e entidades locais para organizar as atividades anteriores à Greve Geral e também na Greve Geral; • Que seja veiculado pelas mídias (vídeos, materiais impressos e redes sociais) em linguagem fácil os principais pontos da Reforma Previdenciária que dialoguem com a sociedade e se façam atividades na Central do Brasil e regionais e núcleos nas estações ferroviárias; • Texto pressionando pela Greve Geral com ampla divulgação; • Pressionar deputados e senadores nas regiões; 7. Educação • Fazer levantamento de salas vazias assim como de prédios públicos desativados. Precisamos encaminhar estas denúncias ao Ministério Público; • Reforçar nas comunicações do Sepe a necessidade e da defesa de Artes com o mínimo de dois tempos em todos os anos e matrizes curriculares do ensino médio; • Estreitar os laços entre as categorias da educação e da saúde, especificamente, como estratégia de luta emergencial; • Criação de coletivos de base na defesa de profissionais atacados pela “Lei da Mordaça”; • Que o Sepe, não só, coloque o seu Departamento Jurídico para amparo aos profissionais perseguido, mas que se consiga construir uma rede de amparo (incluindo psicólogos e a Secretaria de Saúde e Direitos Humanos) aos profissionais perseguidos pelo Escola Sem Partido; • Elaboração de notificação pelo DJ do Sepe para que a imagem do professor ou áudio não sejam utilizados pelas direções d escolas pela perseguição a “Lei da Mordaça”; • Encaminhar na categoria o Abaixo-assinado que visa sensibilizar a juíza no sentido de agilizar o pagamento aos aposentados na Gratificação do Nova Escola; •Abaixo-assinado “on line” contra a Reforma da Previdência; • Que a CG cobre na próxima semana, junto ao Secretário, a reunião com os professores de Artes e de Espanhol; • Repúdio às prefeituras de São Gonçalo, Belford Roxo, cabo Frio e Seropédica que estão abrindo vagas precarizadas para professores em vez de fazer concurso público; • Moção de apoio aos Servidores Municipais de São Paulo em luta contra a reforma previdenciária; 8. Aldeia Maracanã: • A assembleia geral da rede estadual considerando que vivemos um contexto de desmarcação das terras indígenas e de etnocídio diário das populações indígenas e que a população brasileira vive em terra indígena, fala tupi misturado ao português (português do Brasil) e tem sangue, cultura e história indígenas correndo nas veias; aprova a publicação de uma moção de apoio à Aldeia Maracanã e a realização de um grande ato de apoio e defesa da Aldeia Maracanã “Aldeia Resiste”; • A Assembleia da Rede Estadual indica à Diretoria Estadual do Sepe-RJ: Dar apoio logístico, midiático e de infraestrutura ao ato do dia 26/2, às 13 horas, no MP Federal, quando ocorrerá o julgamento do processo relativo à Aldeia Maracanã (assim como a divulgação do que ocorre com a “Resistência Aldeia Maracanã” através de matérias e vídeos); Apoio financeiro para alimentação e estrutura; Apoio ao Projeto de Universidade Autônoma Indígena; Apoio financeiro ao projeto de captação de energia solar e agroecologia no território da Resistência Aldeia Maracanã, como parte do Laboratório Sócio-Ambiental da Universidade Indígena. 9. Nota de apoio à Chapa de Oposição dos Garis “O Sepe declara apoio à chapa de oposição no Sindicato dos Garis do Rio de Janeiro. A categoria dos garis que deu aula de luta em diversos momentos, como na histórica greve do carnaval de 2014, merece um sindicato democrático, que respeite e defenda a base da categoria, e de luta para enfrentar os ataques do governo e da direção da empresa. Todo apoio à luta dos Garis! Reiterar sua oposição às avaliações externas (como o antigo Saerj) que porventura venham a ser aplicadas pelo atual governo estadual.” | |
quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019
Leia as decisões da assembleia da rede estadual de 23/02
segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019
sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Reunião do SEPE com a prefeitura para discutir eleição para direção de escolas dentre outras pautas 08-02-2019
Assista o vídeo da reunião CLICK AQUI com o resumo da reunião do SEPE com a prefeitura para discutir eleição para direção de escolas dentre outras pautas 08-02-2019. Leia abaixo, a proposta do SEPE protocolada hoje na SEMED. Convidamos os profissionais da educação a se filiar ao SEPE. Os profissionais da educação possuem seu próprio sindicato que é o SEPE, que possui um histórico de lutas travado contra as políticas neoliberais dos governos em todo o Estado do Rio de Janeiro. Precisamos fortalecer o SEPE para conseguir mais VITÓRIAS como a incorporação do GAP, o último reajuste salarial depois de anos sem reajuste, a antecipação do salário de janeiro, assim como o direito de desconto em folha para os filiados. Seguiremos acreditando que só a luta muda a vida é perseguindo mais vitórias para os profissionais da educação!
SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Rio das Ostras, 08 de Fevereiro de 2019.
À Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Ofício: 01/2019
Assunto: Emendas ao Projeto de lei 006/2019
À Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Ofício: 01/2019
Assunto: Emendas ao Projeto de lei 006/2019
O SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO – SEPE/RJ, entidade sindicato de 1° grau e legítimo representante sindical da categoria dos Profissionais de Educação das Redes Públicas de Educação do estado e dos municípios do estado do Rio de Janeiro, segmento profissional específico, inscrito no CNPJ sob o n° 28.708.576/0001-27, tendo obtido Registro Sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego – M.T.E. através do Processo n° 46215.003116/2009-22, conforme Certidão de 03 de março de 2010, cujo Código Sindical n° 000.000.000.26268-4, cujo Núcleo SEPE Rio das Ostras, se encontra situado na Alameda Casimiro de Abreu, n° 292 – 3º and. Sl. 8 – Nova Esperança – Rio das Ostras, vem, por meio deste, a V.Exa., através de seu representante legal, neste ato representado na pessoa do Coordenador Geral Luciano da Silva Barboza, matrícula 9096-4, respeitosamente à presença de V.Exa., conforme acordado em Reunião no dia 08 de fevereiro de 2019 entre o referido Sindicato e o Poder Público Municipal à presença do Senhor Prefeito, apresentar as propostas de Emendas ao Projeto de lei 006/2019:
No 7º art., propomos a seguinte redação: A SEMED designará, por portaria, uma Comissão Eleitoral Central para orientar, supervisionar e acompanhar todo o processo.
I - A comissão referida no caput deste artigo deve garantir entre seus diversos membros pelo menos 1 (um) representante indicado pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação –SEPE;
II - A Comissão Eleitoral Central não deverá ser composta por:
a) Servidores que façam parte das chapas candidatas;
b) Diretores e Diretores Adjunto em exercício nas Unidades Escolares;
c) Cônjuges, companheiros e parentes dos candidatos;
d) Servidores licenciados.
III - Compete à Comissão Eleitoral Central:
a) Promover reuniões com as Comissões Eleitorais Locais, divulgando as regras gerais para o processo eletivo;
b) Entregar a Comissão Eleitoral Local, mediante recibo, em tempo hábil, os modelos necessários para a realização da eleição;
c) Receber e avaliar a documentação encaminhada pelas Comissões Eleitorais Locais; d) Inscrever e homologar as chapas candidatas, recebendo o Plano de Gestão;
e) Organizar o cronograma das apresentações dos Planos de Gestão dos candidatos aptos a participar do processo eletivo em cada Unidade Escolar e encaminhar cópia do referido plano à Comissão Eleitoral Local;
f) Julgar os recursos impetrados e encaminhados pelas Comissões Eleitorais Locais, quando não decididos pelas mesmas;
g) Oferecer apoio técnico às Comissões Eleitorais Locais;
h) Encaminhar à SEMED a relação das Unidades Escolares que não realizaram as eleições, com as respectivas justificativas;
i) Receber e encaminhar à SEMED o mapa de apuração, com a proclamação dos resultados;
j) Responder pelas atribuições da Comissão Eleitoral Local, no cumprimento do processo eleitoral, nos casos de ausência, impedimento ou omissão da mesma;
k) Encaminhar à SEMED, para arquivamento, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos, as atas relativas às eleições realizadas nas Unidades Escolares;
l) As denúncias/reclamações serão analisadas por quórum mínimo de 3 membros para deliberação.
I - A comissão referida no caput deste artigo deve garantir entre seus diversos membros pelo menos 1 (um) representante indicado pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação –SEPE;
II - A Comissão Eleitoral Central não deverá ser composta por:
a) Servidores que façam parte das chapas candidatas;
b) Diretores e Diretores Adjunto em exercício nas Unidades Escolares;
c) Cônjuges, companheiros e parentes dos candidatos;
d) Servidores licenciados.
III - Compete à Comissão Eleitoral Central:
a) Promover reuniões com as Comissões Eleitorais Locais, divulgando as regras gerais para o processo eletivo;
b) Entregar a Comissão Eleitoral Local, mediante recibo, em tempo hábil, os modelos necessários para a realização da eleição;
c) Receber e avaliar a documentação encaminhada pelas Comissões Eleitorais Locais; d) Inscrever e homologar as chapas candidatas, recebendo o Plano de Gestão;
e) Organizar o cronograma das apresentações dos Planos de Gestão dos candidatos aptos a participar do processo eletivo em cada Unidade Escolar e encaminhar cópia do referido plano à Comissão Eleitoral Local;
f) Julgar os recursos impetrados e encaminhados pelas Comissões Eleitorais Locais, quando não decididos pelas mesmas;
g) Oferecer apoio técnico às Comissões Eleitorais Locais;
h) Encaminhar à SEMED a relação das Unidades Escolares que não realizaram as eleições, com as respectivas justificativas;
i) Receber e encaminhar à SEMED o mapa de apuração, com a proclamação dos resultados;
j) Responder pelas atribuições da Comissão Eleitoral Local, no cumprimento do processo eleitoral, nos casos de ausência, impedimento ou omissão da mesma;
k) Encaminhar à SEMED, para arquivamento, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos, as atas relativas às eleições realizadas nas Unidades Escolares;
l) As denúncias/reclamações serão analisadas por quórum mínimo de 3 membros para deliberação.
IV - Haverá em cada Unidade Escolar uma Comissão Eleitoral Local, eleita pela comunidade escolar, em assembleia geral, para conduzir o processo eleitoral, convocada pelo Diretor em exercício, caso este não concorra à recondução da função neste processo seletivo, ou por membro da Assessoria à Docência e à Gestão Escolar (Professor Orientador Educacional, Professor Orientador Pedagógico e Professor Supervisor de Ensino), conforme indicação do titular da Secretaria Municipal de Educação.
V - O prazo mínimo para a convocação da assembleia geral prevista no IV será de 3 (três) dias úteis de antecedência, através de editais a serem fixados nas salas de aula e em locais visíveis na Unidade Escolar e em forma de bilhete para entrega a todos os alunos.
VI- A comissão referida no subitem IV será composta por 5 (cinco) membros, a saber:
a) 2 (dois) representantes dos professores;
b) 2 (dois) representantes dos pais, responsáveis legais ou os responsáveis pelos alunos, perante a Unidade Escolar;
c) 1 (um) representante dos demais servidores públicos lotados na Unidade Escolar.
a) 2 (dois) representantes dos professores;
b) 2 (dois) representantes dos pais, responsáveis legais ou os responsáveis pelos alunos, perante a Unidade Escolar;
c) 1 (um) representante dos demais servidores públicos lotados na Unidade Escolar.
VII - O presidente da Comissão será, preferencialmente, um representante dos professores, escolhido pelos membros desta Comissão.
VIII - A Comissão Eleitoral Local não deverá ser composta por:
a) Servidores que façam parte das chapas candidatas;
b) Diretores e Diretores Adjuntos das Unidades Escolares;
c) Cônjuges, companheiros e parentes dos candidatos;
d) Servidores licenciados.
a) Servidores que façam parte das chapas candidatas;
b) Diretores e Diretores Adjuntos das Unidades Escolares;
c) Cônjuges, companheiros e parentes dos candidatos;
d) Servidores licenciados.
IX - Compete à Comissão Eleitoral Local:
a) Planejar, organizar e coordenar o processo eletivo na comunidade escolar;
b) Afixar em local apropriado, a relação das chapas concorrentes;
c) Organizar e acompanhar a apresentação dos Planos de Gestão das chapas inscritas em cada Unidade Escolar, devendo verificar se o plano apresentado corresponde ao que foi entregue à Comissão Eleitoral Central;
d) Providenciar a listagem dos votantes;
e) Providenciar a inclusão, na listagem de votantes, de nome de eleitores que comprovem sua condição no dia da eleição;
f) Convocar a comunidade escolar para a votação, atendendo aos prazos previstos no calendário eleitoral;
g) Fiscalizar a propaganda eleitoral, inibindo transgressões e excessos;
h) Receber os pedidos de impugnação e encaminhá-los à Comissão Eleitoral Central, respeitando os prazos estabelecidos no calendário eleitoral;
i) Organizar o material para a eleição;
j) Proceder à votação, escrutinar e lavrar a ata de escrutinação/mapa de apuração;
k) Divulgar para a comunidade escolar o resultado da votação, proclamando a chapa vencedora;
l) Encaminhar as atas de votação e de escrutinação/mapa de apuração à Comissão Eleitoral Central.
a) Planejar, organizar e coordenar o processo eletivo na comunidade escolar;
b) Afixar em local apropriado, a relação das chapas concorrentes;
c) Organizar e acompanhar a apresentação dos Planos de Gestão das chapas inscritas em cada Unidade Escolar, devendo verificar se o plano apresentado corresponde ao que foi entregue à Comissão Eleitoral Central;
d) Providenciar a listagem dos votantes;
e) Providenciar a inclusão, na listagem de votantes, de nome de eleitores que comprovem sua condição no dia da eleição;
f) Convocar a comunidade escolar para a votação, atendendo aos prazos previstos no calendário eleitoral;
g) Fiscalizar a propaganda eleitoral, inibindo transgressões e excessos;
h) Receber os pedidos de impugnação e encaminhá-los à Comissão Eleitoral Central, respeitando os prazos estabelecidos no calendário eleitoral;
i) Organizar o material para a eleição;
j) Proceder à votação, escrutinar e lavrar a ata de escrutinação/mapa de apuração;
k) Divulgar para a comunidade escolar o resultado da votação, proclamando a chapa vencedora;
l) Encaminhar as atas de votação e de escrutinação/mapa de apuração à Comissão Eleitoral Central.
No 12º art. propomos a seguinte redação: Para inscrição no processo seletivo para Diretores e Diretores Adjuntos, o candidato terá que cumprir os seguintes requisitos:
I – ser servidor efetivo do município de Rio das Ostras, no cargo de Professor ou especialista de educação, em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Educação;
II – possuir formação superior em nível de licenciatura plena em área de educação.
III – possuir no mínimo 6 (seis) meses de exercício profissional efetivo na unidade escolar.
II – possuir formação superior em nível de licenciatura plena em área de educação.
III – possuir no mínimo 6 (seis) meses de exercício profissional efetivo na unidade escolar.
No 25º art. propomos a seguinte redação: Os votos serão ponderados na proporção de 50% (cinquenta por cento) do total de votantes dos segmentos membro do magistério e servidor administrativo e de apoio, e 50% (cinquenta por cento) do total de votantes dos demais segmentos. O cálculo para apuração do percentual de votos de cada chapa observará a seguinte fórmula: 50 x Nº de votos da chapa na Urna A/ total de professores e servidores votantes + 50 x Nº de votos da chapa na Urna B/ total de alunos e responsáveis votantes = Percentual de votos de uma chapa.
No art. 35 propomos a seguinte redação: Excepcionalmente, o Chefe do Poder Executivo nomeará professor e/ou especialista em educação, sendo necessariamente, servidor efetivo do Município de Rio das Ostras, escolhido entre os candidatos aprovados na etapa de avaliação de conhecimentos, indicado pela SEMEDE, para as funções de Diretor e/ou Diretor Adjunto, nos seguintes casos:
I- ausência de candidatos inscritos no processo seletivo;
II- nulidade do processo consultivo;
III- criação de novas unidades escolares;
IV- afastamento;
V- vacância.
Parágrafo Único. As nomeações tratadas neste artigo serão para o exercício do mandato, seja de forma integral ou complementar.
I- ausência de candidatos inscritos no processo seletivo;
II- nulidade do processo consultivo;
III- criação de novas unidades escolares;
IV- afastamento;
V- vacância.
Parágrafo Único. As nomeações tratadas neste artigo serão para o exercício do mandato, seja de forma integral ou complementar.
_ SEPE NÚCLEO RIO DAS OSTRAS –
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