Nesta sexta-feira, 19 de outubro, o Departamento Jurídico do Sepe tomou
ciência do resultado da ação impetrada pelo Sindicato contra a Prefeitura de
Rio das Ostras, conforme o processo 0001969-21.2012.8.19.0068.
No processo judicial, “O Sindicato Estadual dos Profissionais da
Educação do Rio de Janeiro – Sepe/RJ – Núcleo Rio das Ostras e Casimiro de
Abreu propôs Ação Civil Pública contra o Município de Rio das Ostras e requereu
em antecipação de tutela a determinação para que o réu regularize a
distribuição da jornada de trabalho de todos os professores do quadro de
educação básica no ensino público municipal”.
A ação judicial foi encaminhada ao Ministério Público em 19 de abril de
2012, sendo que o deferimento é datado de 17 de setembro do mesmo ano.
No relatório final, a juíza Juliana Gonçalves Figueira pronuncia: “Em
razão do exposto, defere-se a tutela antecipada para determinar que o Município
réu regularize a distribuição da jornada de trabalho de todos os professores do
quadro da educação básica no ensino público do Município de Rio das Ostras,
para o exercício de, no máximo, 2/3 (dois terços) da carga horária para
desempenho das atividades dos referidos profissionais, sendo resguardado o
mínimo de 1/3 (um terço) para as atividades complementares de planejamento,
estudo e avaliação, para o ano letivo e
seguintes;” (...) (grifo nosso)
Em outras palavras, pela decisão judicial a Prefeitura de Rio das
Ostras está obrigada a implementar o referido período de 1/3 de carga horária
para atividades extraclasse ainda este
ano. Sem delongas.
Só a luta transforma a vida!
Diretoria do Sepe Núcleo Rio das
Ostras e Casimiro de Abreu
Sepe - Núcleo Rio das Ostras e Casimiro de Abreu
End.: Alameda Casimiro de Abreu, 292 – 3º and. Sl. 8 – Centro – Rio das Ostras
Tel.: (22) 2764-7730
Horário de Funcionamento: Segunda, Quarta e Sexta das 09h às 13h; Terça e Quinta das 13h às 17h.
Twitter: @sepeostras
Facebook: Perfil Sepe Rio das Ostras
Nenhum comentário:
Postar um comentário