quinta-feira, 7 de outubro de 2021

NOTA SOBRE O DECRETO 3026/2021 – SUSPENSÃO DA CONCESSÃO DE LICENÇAS E REVISÃO DO PCCV

            

Rio das Ostras, 07 de Outubro de 2021. 

            O Departamento Jurídico do SEPE/RJ, após tomar conhecimento, pela direção do Núcleo Rio das Ostras, da edição do Decreto 3026/2021 de 01 de Outubro de 2021, informa que já está tomando todas as medidas judiciais possíveis para reverter o famigerado decreto que suspende, entre outras medidas, as concessões de licenças que demandem substituição, como para curso de aperfeiçoamento, sem vencimento e prêmio, assim como medidas de reestruturação do PCCV que ensejam aumento de despesa de pessoal, visando, nas suas alegações, o equilíbrio das contas públicas e controle de despesa com pessoal.

 

            Não diferente de outras redes, o trabalhador educacional de Rio das Ostras sofreu com a sobrecarga de trabalho durante o período pandêmico, visto a necessidade de se adaptar a uma nova realidade – atividades virtuais, cumprindo deveres e atribuições até então não inerentes aos cargos, como elaboração de apostilas, conteúdo e aulas virtuais, tudo em prol do alunado e do pleno funcionamento da educação pública. 

 

            Majora a sobrecarga, o fato que em meados de 2020 a administração revogou o contrato de centenas de contratados temporários na rede, também sob alegação de adequação financeira, fato que dificultou ainda mais as atividades dos estuários que permaneceram na ativa, somado ao fato da ameaça e concretização da suspensão/retirada de direitos, como a concessão de licença prêmio compulsória e a suspensão da regência, ambas com o SEPE/RJ lutando no judiciário pela reversão das medida, tendo na primeira obtido liminar proibindo o munício de fazê-lo e, na segunda, com a prefeitura reconhecendo o erro e restabelecendo a pecúnia. Resta esclarecer que, conforme decisão liminar, os servidores que já gozaram a licença prêmio de forma impositiva pelo município no ano de 2020 terão seus direitos (nulidade da licença) analisados no julgamento de mérito, quando for proferida a sentença.

 

            Desta forma, diante de mais um ataque à nossa categoria, onde interpretamos ser flagrantemente ilegal o decreto em comento, estamos trabalhando judicialmente em prol de nossa categoria que não pode, novamente, ser prejudicada em virtude da ingerência do executivo local.

Atenciosamente,

Renato Guimarães Leite Lima

Advogado SEPE/RJ

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