O município de Rio das Ostras vinha, em plena Pandemia, obrigando os profissionais
da educação a gozar da Licença Prêmio ex-officio, ou seja, sem requerimento inicial
e concordância do servidor.
Desta forma, o SEPE RIO DA OSTRAS ingressou com Ação Civil Pública para que
seja o Município obrigado a cancelar as concessões de Licença Prêmio dos servidores
públicos vinculados à Secretaria de Educação, especificamente nos casos concedidos
ex officio e sem requerimento do servidor, por conta da ausência de previsão legal para
tal ato arbitrário, assim, retirando o objetivo de "premiação" ao servidor por sua assiduidade
para fins meramente econômicos.
Na última semana, porém, obtivemos deferimento, em parte, do pedido de antecipação de
tutela para impedir que o Município de Rio das Ostras efetue novas concessões de
Licenças-Prêmio aos servidores públicos representados pelo Sindicato-autor de forma
ex officio, sendo certo que as já concedidas serão analisadas em posterior após a fase
probatória.
Deixamos claro que os profissionais da educação que queiram tirar voluntariamente, como
sempre ocorreu, não serão afetados pela ordem.
Acreditamos, desta forma, minimizar e reparar o dano causado a nossa categoria pela
prefeitura, retirando o direito do servidor de escolher, em comum acordo, a data do devido gozo.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico do SEPE/RJ
Renato G. L. Lima - Advogado
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