O SEPE Rio das Ostras após atender os profissionais da educação de forma individualizada no dia 8 de dezembro, hoje 16 de dezembro se reuniu novamente com a comissão de novos concursados que aguardam por convocação. O SEPE informou que nosso advogado estava de férias em outubro e quando voltou ao trabalho em novembro tivemos que encaminhar as demandas urgentes das duas assembleias da rede municipal, que ocorreram também em novembro, por isso a reunião com a comissão de novos concursados só pode ser feito hoje. Nosso advogado fez uma representação jurídica com o acumulo de documentos que foi encaminhado pela comissão de novos concursados e a pedido da diretoria do SEPE Rio das Ostras, porque para o SEPE é prioritário a convocação de novos concursados, como nossa história de lutas demonstrou até a realização dos dois últimos concursos. Nosso advogado entrou em contato com a promotoria de Macaé e região, em outubro antes de retirar suas férias, e o Ministério Público respondeu que autoriza incluir o SEPE na ação civil publica como interessado, cabendo as outras partes do processo aceitarem também. O processo esta em andamento, e o que foi tirado na ultima reunião entre o SEPE e a comissão de novos concursados foi feito. No dia 20 de dezembro começa o recesso do judiciário, sendo assim as respostas da nossa ação serão feitas após dia 20 de janeiro quando volta a ter as decisões judiciais. faremos os próximos atendimentos jurídico na última semana de janeiro.
quarta-feira, 16 de dezembro de 2020
quarta-feira, 9 de dezembro de 2020
SEPE RIO DAS OSTRAS OBTÉM VITÓRIA EM FAVOR DE SERVIDORES SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EX OFFICIO
O município de Rio das Ostras vinha, em plena Pandemia, obrigando os profissionais
da educação a gozar da Licença Prêmio ex-officio, ou seja, sem requerimento inicial
e concordância do servidor.
Desta forma, o SEPE RIO DA OSTRAS ingressou com Ação Civil Pública para que
seja o Município obrigado a cancelar as concessões de Licença Prêmio dos servidores
públicos vinculados à Secretaria de Educação, especificamente nos casos concedidos
ex officio e sem requerimento do servidor, por conta da ausência de previsão legal para
tal ato arbitrário, assim, retirando o objetivo de "premiação" ao servidor por sua assiduidade
para fins meramente econômicos.
Na última semana, porém, obtivemos deferimento, em parte, do pedido de antecipação de
tutela para impedir que o Município de Rio das Ostras efetue novas concessões de
Licenças-Prêmio aos servidores públicos representados pelo Sindicato-autor de forma
ex officio, sendo certo que as já concedidas serão analisadas em posterior após a fase
probatória.
Deixamos claro que os profissionais da educação que queiram tirar voluntariamente, como
sempre ocorreu, não serão afetados pela ordem.
Acreditamos, desta forma, minimizar e reparar o dano causado a nossa categoria pela
prefeitura, retirando o direito do servidor de escolher, em comum acordo, a data do devido gozo.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico do SEPE/RJ
Renato G. L. Lima - Advogado
terça-feira, 8 de dezembro de 2020
INFORME DE DEMANDAS JURÍDICAS
1 – CHAMADA DOS APROVADOS NO CONCURSO
Após as reuniões com os aprovados no certame local, como comunicado na mesma, o DJ entrou em contato com a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé, que possui competência sobre o Município de Rio das Ostras.
No contato, foi informado as angústias de nossa categoria, em especial, a sobrecarga de trabalho dos efetivos locais em virtude da rescisão contratual em massa ocorrido nos meados de 2020 e a não reposição suficiente com a devida convocação dos aprovados, fato que ainda perdura. O MP, possuidor do Inquérito Cível N° MPRJ 2020.00288577 e ACP º 0002502-04.2017.8.19.0068, esta última já com decisão para convocação dos aprovados em substituição aos contratos na rede, ficou de analisar a denúncia.
Além disso, conforme contato com o MP, peticionamos na ACP em curso, solicitando ingresso como Amicus Curiae, comunicando e solicitando ao juízo, entre outros pontos, a convocação dos aprovados em virtude da enorme carência da rede, informando a situação dos Professores Orientadores Pedagógicos (Desvio de função. Lotação errônea apenas na SEMEDE e não nas unidades e etc.), dos profissionais de educação física e de arte, dos profissionais de biblioteca e religião, da necessidade de mediadores tecnológicos e por fim, não menos importantes, da carga horária (20h/30h) e dos profissionais de educação especial. Estamos aguardando apreciação do juiz responsável.
2 – ATIVIDADE PRESENCIAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DE APOIO
No que tange às atividades presenciais dos servidores de apoio, assessoramento pedagógico e administrativo de Rio das Ostras, via denúncia do SEPE RIO DAS OSTRAS, o Ministério Público do Trabalho (000329.2020.01.005/1) vem oficiando a SEMEDE para que apresente o estudo de contenção e cuidados com seus servidores e que tome todas as medidas para tal, visto os riscos causados pela manutenção das atividades presenciais, em especial, quanto ao transporte público e ausência de debate / orientações dos conselhos e órgãos de saúde da região, sendo claro a escalada, novamente, de contaminação e morte na cidade.
Contudo, a SEMEDE, inicialmente, apresentou detalhamento raso quanto aos laudos emitidos pelos órgãos de saúde (CMS, secretaria de saúde e etc), assim como ignorou o estudo de impacto e risco na saúde de seus profissionais quanto ao transporte público ineficiente na região solicitado pelo SEPE e da real necessidade da manutenção destes profissionais nas unidades. Solicitamos, recentemente, audiência mediadora com o MPT.
3 – LICENÇA PRÊMIO COMPULSÓRIA E REGÊNCIA
Sobre a Licença Prêmio concedida ex-officio, ou seja, sem requerimento inicial e concordância do servidor, o SEPE/RJ ingressou com Ação Civil Pública de número 0006060-76.2020.8.19.0068, para que seja o Município réu obrigado a cancelar as concessões de Licença Prêmio dos servidores públicos vinculados à Secretaria de Educação, especificamente nos casos concedidos ex officio e sem requerimento do servidor.
A ação segue em faze de defesa pela prefeitura, tendo a juíza DEFERIDO, em parte, o pedido de antecipação de tutela do sindicato em, tão somente, impedir que o Município de Rio das Ostras efetue novas concessões de Licenças-Prêmio aos servidores públicos representados pelo Sindicato-autor de forma ex officio, sendo certo que as já concedidas serão analisadas em posterior após a fase probatória.
Já ação de regência (ACP0003655-67.2020.8.19.0068), suprimida ilegalmente pelo município e na semana seguinte, após grande mobilização da categoria e ciência do ingresso da ação pelo SEPE RIO DAS OSTRAS, restabelecida, segue em pleno curso, estando em fase de defesa da prefeitura.
Atenciosamente,
Renato Guimarães Leite Lima
Advogado SEPE/RJ
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