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A medida provisória nº 934 do ministério da educação assinada no dia 1º de abril desobriga escolas e universidades federais a cumprirem os 200 dias letivos em razão da pandemia de Coronavírus, mas mantém a obrigatoriedade da carga mínima anual de 800 horas.
Essa medida cria confusão no sistema educacional, pois não há regulamentação e nem leis estaduais e municipais, na medida em que não diz como as 800 horas serão cumpridas. O melhor seria que se reduzisse essas 800 horas como medida emergencial.
As medidas adotadas pela secretaria estadual e pelas secretarias municipais da educação, em nada somam para corroborar com as normas decretadas pela Organização Mundial da Saúde. Divulgar que o material escolar será enviado pela internet fere o princípio do amplo acesso a educação, uma vez que nem todos os alunos e mesmo professores tem acesso com facilidade de conexão. Nós profissionais de educação não fomos preparados, capacitados para essa modalidade (EAD). Além de termos alunos nas redes que moram em fazendas, sítios e assentamentos, que dependem de transporte escolar e possuem dificuldade de acesso a meios digitais. Tais medidas levará, inevitavelmente, a procura por pais/responsáveis , sem acesso a internet, a procurar as unidades escolares, de maneira presencial, levando a quebra do isolamento e quarentena, sendo assim irresponsável com a saúde coletiva.
O ensino à distância esbarra no “apartheid digital” existente no país. Segundo uma pesquisa realizada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) em 2019, 58% dos domicílios no Brasil não têm computadores e 33% não dispõem de acesso à internet. Soma-se a isso questionamentos do tipo: como alfabetizar crianças à distância? Os pais e/ou responsáveis têm conhecimento técnico para utilizar equipamentos e plataformas para auxiliar os estudantes? Num país de abismos sociais como o Brasil o ensino à distância não chegará aos mais pobres, contribuindo para prejudicar ainda mais o direito à Educação para aqueles e aquelas que mais precisam.
Por enquanto, a EAD, realizadas por instituições de ensino presencial não serão validadas como dia letivo, servem apenas como medida social. Tendo em vista as deliberações publicadas nos diários oficiais municipais de Casimiro de Abreu e Rio das Ostras, orientamos fazermos exercícios para casa para não manter os alunos ociosos em período de pandemia, e exigimos o pagamento integral dos nossos salários, inclusive para aqueles profissionais da educação que não consigam fazer os exercícios para os alunos, por motivo de exclusão digital. Porém, é necessário fazer um debate mais profundo sobre os dias letivos e sobre quem não consegue fazer esses trabalhos digitais, pois nenhum profissional da educação pode ser punido por não conseguir fazer o que não esta em seu contrato de trabalho original. Além disso, a falta deste debate poderá levar a termos aulas, por exemplo, nos sábados e domingos, a extinção de feriados, prolongamento dos dias letivos em dezembro e janeiro. Não dá pra pensar o calendário letivo sem saber quando voltaremos às aulas.
Repudiamos a falta de diálogo, as medidas unilaterais e o oportunismo eleitoral dos governos municipais, estaduais e federal durante um momento tão difícil como esse. Os problemas educacionais criados pela pandemia serão solucionados apenas com a participação efetiva dos profissionais em educação, pais e alunos, na elaboração e execução de políticas públicas que garantam o direito à Educação para todos e todas.
Lutamos pela educação inclusiva, porém a realidade é excludente, posto que os estudantes da rede pública de ensino não têm condições de acompanhar as aulas utilizando a internet como ferramenta. Precisamos de um debate social para acabar com a falácia de que, nesse momento, estamos dando conta do currículo. Acreditamos que o currículo é vivo e passível de mudanças, porém nos cabe o questionamento, até quando nos subordinaremos aos órgãos superiores que fingem promover uma Educação de Qualidade? Até quando iremos trabalhar sem o mínimo de garantias determinados pela Constituição Federal e Lei de Diretrizes e Bases da Educação?
A medida provisória nº 934 do ministério da educação assinada no dia 1º de abril desobriga escolas e universidades federais a cumprirem os 200 dias letivos em razão da pandemia de Coronavírus, mas mantém a obrigatoriedade da carga mínima anual de 800 horas.
Essa medida cria confusão no sistema educacional, pois não há regulamentação e nem leis estaduais e municipais, na medida em que não diz como as 800 horas serão cumpridas. O melhor seria que se reduzisse essas 800 horas como medida emergencial.
As medidas adotadas pela secretaria estadual e pelas secretarias municipais da educação, em nada somam para corroborar com as normas decretadas pela Organização Mundial da Saúde. Divulgar que o material escolar será enviado pela internet fere o princípio do amplo acesso a educação, uma vez que nem todos os alunos e mesmo professores tem acesso com facilidade de conexão. Nós profissionais de educação não fomos preparados, capacitados para essa modalidade (EAD). Além de termos alunos nas redes que moram em fazendas, sítios e assentamentos, que dependem de transporte escolar e possuem dificuldade de acesso a meios digitais. Tais medidas levará, inevitavelmente, a procura por pais/responsáveis , sem acesso a internet, a procurar as unidades escolares, de maneira presencial, levando a quebra do isolamento e quarentena, sendo assim irresponsável com a saúde coletiva.
O ensino à distância esbarra no “apartheid digital” existente no país. Segundo uma pesquisa realizada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) em 2019, 58% dos domicílios no Brasil não têm computadores e 33% não dispõem de acesso à internet. Soma-se a isso questionamentos do tipo: como alfabetizar crianças à distância? Os pais e/ou responsáveis têm conhecimento técnico para utilizar equipamentos e plataformas para auxiliar os estudantes? Num país de abismos sociais como o Brasil o ensino à distância não chegará aos mais pobres, contribuindo para prejudicar ainda mais o direito à Educação para aqueles e aquelas que mais precisam.
Por enquanto, a EAD, realizadas por instituições de ensino presencial não serão validadas como dia letivo, servem apenas como medida social. Tendo em vista as deliberações publicadas nos diários oficiais municipais de Casimiro de Abreu e Rio das Ostras, orientamos fazermos exercícios para casa para não manter os alunos ociosos em período de pandemia, e exigimos o pagamento integral dos nossos salários, inclusive para aqueles profissionais da educação que não consigam fazer os exercícios para os alunos, por motivo de exclusão digital. Porém, é necessário fazer um debate mais profundo sobre os dias letivos e sobre quem não consegue fazer esses trabalhos digitais, pois nenhum profissional da educação pode ser punido por não conseguir fazer o que não esta em seu contrato de trabalho original. Além disso, a falta deste debate poderá levar a termos aulas, por exemplo, nos sábados e domingos, a extinção de feriados, prolongamento dos dias letivos em dezembro e janeiro. Não dá pra pensar o calendário letivo sem saber quando voltaremos às aulas.
Repudiamos a falta de diálogo, as medidas unilaterais e o oportunismo eleitoral dos governos municipais, estaduais e federal durante um momento tão difícil como esse. Os problemas educacionais criados pela pandemia serão solucionados apenas com a participação efetiva dos profissionais em educação, pais e alunos, na elaboração e execução de políticas públicas que garantam o direito à Educação para todos e todas.
Lutamos pela educação inclusiva, porém a realidade é excludente, posto que os estudantes da rede pública de ensino não têm condições de acompanhar as aulas utilizando a internet como ferramenta. Precisamos de um debate social para acabar com a falácia de que, nesse momento, estamos dando conta do currículo. Acreditamos que o currículo é vivo e passível de mudanças, porém nos cabe o questionamento, até quando nos subordinaremos aos órgãos superiores que fingem promover uma Educação de Qualidade? Até quando iremos trabalhar sem o mínimo de garantias determinados pela Constituição Federal e Lei de Diretrizes e Bases da Educação?
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